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CPI's - Comissões Parlamentares de Inquérito

As comissões parlamentares de inquérito (CPI) originaram-se na Inglaterra, no século XVI. Sua prática passou para a França e os Estados Unidos e, posteriormente, para a Prússia, a Alemanha, a Áustria e o Brasil.

A primeira Constituição brasileira a incluí-la em seu texto foi a de 1934. Com exceção da Carta Magna de 1937, as subseqüentes fizeram o mesmo. Porém, foi a Constituição de 1988 que atribuiu-lhe amplos poderes de investigação, iguais aos das autoridades judiciais. Sua função é apurar fatos relevantes e determinados, referentes à conduta e à atividade administrativa do Governo, sobretudo para investigar-lhe minuciosamente e, se for o caso, resguardar a transparência, a normalidade e a moralidade. Trata-se, na verdade, de competência parlamentar extraordinária e transitória.

CPI do Sistema Financeiro - 15/04/99

Embora possua amplos poderes investigatórios, uma CPI não profere sentença, não julga e tampouco tem poder punitivo. Baseada no relatório final, a comissão poderá solicitar ao órgão competente a adoção das medidas cabíveis.

 

Tais comissões podem: determinar diligências que reputarem necessárias, tomar depoimento de qualquer autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgão público informações e documentos de qualquer natureza (inclusive sigilosos), transportar-se aos lugares aonde for preciso e requisitar ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias.

As comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, em conjunto ou separadamente. CPI do Judiciário - 10/4/99
Várias CPI's alcançaram grande visibilidade em virtude do assunto investigado. Entre elas: a primeira CPI criada no Senado Federal, em 1952, que teve a finalidade de investigar a situação da indústria e do comércio de cimento; e a CPI do Judiciário, criada em março de 1999 por requerimento do Senador Antônio Carlos Magalhães, destinada à apuração de denúncias concretas da existência de irregularidades praticadas por integrantes de tribunais superiores, de tribunais regionais e de tribunais de Justiça, sob a presidência do Senador Ramez Tebet e tendo como relator o Senador Paulo Souto.

CPI do Judiciário - 4/5/99 CPI do Judiciário - 6/5/99