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A
Assembléia Constituinte
de 1946
Apesar
do crescimento administrativo e econômico, verificado entre 1930 e 1945,
o capitalismo industrial e financeiro somente se estabeleceu no Brasil
a partir de uma fase inicial de transição ocorrida no governo Dutra, de
1946 a 1951. Nas eleições de 1945, elegeu-se também o Congresso Nacional,
formado por 320 membros (deputados e senadores), com poderes para se transformar
em Assembléia Constituinte e elaborar a nova Constituição do País.
O
Novo Quadro Partidário
Em termos partidários, o grande vitorioso foi o Partido Social Democrático (PSD), elegendo 177 parlamentares, seguido da União democrática Nacional, com 87. O Partido Comunista Brasileiro, que viria a ser cassado em 1947, elegeu 17 congressistas.
A
Constituição Liberal de 1946
Em 18
de setembro de 1946, a Assembléia Constituinte aprovou a Nova Carta Magna,
seguindo as linhas gerais das Constituições de 1891 e 1934, estabelecendo
um mandato de 5 anos para o Presidente e o Vice-Presidente da República,
a ser eleito pelo povo.
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Iniciava-se, assim, a Quarta República, que recebia
no Congresso as vibrações positivas oriundas da eloqüência de Otávio Mangabeira.
A
Autonomia Política e Administrativa dos Estados e Municípios
O Poder Legislativo era constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para os quais os deputados e senadores eram eleitos pelo voto popular para um período de quatro e oito anos, respectivamente, sendo o número de deputados proporcional à população de cada estado, e o de senadores de três por estado. Os Estados federativos passaram a ter ampla autonomia política e administrativa, elegendo seus governadores e membros das Assembléias Legislativas, autonomia essa também estendida aos municípios com prefeitos e vereadores eleitos pelo voto popular. O Poder Judiciário era formado pelos tribunais federais de cada estado. Adaptando-se bem à realidade brasileira, a constituição de 1946, amplamente liberal, esteve em vigor até 1967.
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