Euzebio de Queiroz Coutinho Mattozo da Camara (1812-1868)     Voltar para página anterior

 

Senador representante da Província do Rio de Janeiro, tomou posse em maio de 1854.

Nascido em Angola, África, veio para o Brasil com apenas três anos de idade. Bacharel em Direito, foi Deputado provincial e Deputado Geral pela província do Rio de Janeiro eleito para quatro mandatos. Ocupou os cargos de Desembargador Geral da Educação Primária e Secundária, Juiz de Direito, Viador da Casa Imperial e de Chefe de Polícia da Corte. Foi Ministro de Justiça e membro do Conselho de Estado.

Quando Deputado, ficou conhecido por aprovar, em 1850, a lei que proibiu o tráfico negreiro na costa brasileira (Lei Euzebio de Queiroz). Como Ministro do Gabinete chefiado pelo Visconde de Olinda, foi responsável pela aprovação de três normas importantes: a Lei 556 de 1850, que criou o Código Comercial brasileiro, o Decreto 708, que regulou a Lei de repressão ao tráfico de escravos no Brasil, e o Decreto 731, que regulou a Lei 581 sobre a repressão ao tráfico negreiro no Brasil.

Condecorado como Cavalheiro da Ordem de Cristo, Comendador da Ordem da Rosa e Comendador da Ordem de Medsidie da Turquia.