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Art. 2º ...
Art. 3º No centro do território, que será a parte mais saudavel delle, será construido hum vasto e elegante edificio, em que se conterão hum Templo magestoso, o Paço Imperial, o do Senado, o da Camara dos Deputados, o do Supremo Tribunal de Justiça, e o do Tribunal do Thesouro Nacional. Art. 4º He igualmente reservado huma porção do territorio aqui mencionado, equivalente a huma legua em quadra, repartida entre as passagens mais saudaveis e risonhas, para a construção de outros Palacios reservados à decencia e recreio do Imperador.
Art. 5º Proximo ao grande edificio central em que se achar o Paço Imperial, e a das Camaras Legislativas, serão construidos alojamentos commodos e decentes para os Ministros d'Estado e suas respectivas Secretarias; para os Representantes da Nação e para os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; reservando-se para esse fim o terreno que for necessário.
Art. 6º Approvado pelo Governo o territorio a que se refere o Art. 1º desta Lei, proceder-se-ha immediatamente à construção de estradas por carris de ferro, partindo do centro do territorio em direção aos rios navegaveis que se acharem mais proximos, procurando quanto possivel direções oppostas.
Art. 7º...
Art. 8º Alêm dos meios que estão à disposição do Governo, a quem fica recommendada a prompta execução da presente Lei, he desde já applicada ao reconhecimento do terreno, sua demarcação e registro, desapropriação da propriedade particular, e construcção de caminhos de ferro, de que acima se faz menção, a quantia de 4.000.000 $, que será havido por emissão de Apolices da divida publica.
Art. 9º ...
Art.
10º ...
Paço
do Senado em 9 de Julho de 1852. - Hollanda Cavalcanti.
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