A origem das Cortes portuguesas remonta ao domínio godo na Península Ibérica (sec. V). Nessa época, existia a reunião dos concílios - assembléias que tinham a finalidade de assessorar os reis nas questões políticas e jurídicas.
Inicialmente
compostas exclusivamente por membros do Clero e da Aristrocacia,
as Cortes representavam população do Reino de Portugal
e reuniam-se, a pedido do Rei, para deliberar sobre importantes
interesses da Coroa. Em 1254, foram admitidos representantes do
povo - os procuradores das câmaras municipais. As reuniões
podiam ser realizadas em Lisboa, Évora ou Santarém.
As Cortes tinham funções consultivas e, em alguns casos, voto deliberativo, sendo necessária a confirmação régia para que tivessem força nominativa.
Observa-se organização semelhante na estrutura política do Reino de Espanha. Com o avanço do absolutismo monárquico, as reuniões das Cortes diminuíram consideravelmente.
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