Ato Adicional de 1834     Voltar para página anterior

 

A abdicação de D. Pedro I fortaleceu o movimento liberal anti-absolutista. Em 1832, a Regência, "em nome do Imperador e Senhor D. Pedro II", sancionou Lei Preparatória decretada pela Assembléia Geral Legislativa, cujo texto conferia aos deputados que seriam eleitos para a legislatura seguinte a faculdade de reformar determinados artigos da Constituição do Império.

A reforma consubstanciou-se com o Ato Adicional de 1834, decretado pela Câmara dos Deputados, que instituiu as assembléias legislativas provinciais com considerável autonomia mas que não chegou, como era desejo dos seus mais ardorosos defensores, a suprimir o Poder Moderador ou a implementar um Estado Federativo.

Às assembléias foi atribuída competência para elaborar o seu próprio regimento e, desde que em harmonia com as imposições gerais do Estado, legislar sobre: a divisão civil, judiciária e eclesiástica local; instrução pública, não compreendendo as faculdades de medicina e os cursos jurídicos; casos de desapropriação; fixação de despesas e impostos; criação de cargos e empregos; estradas, penitenciárias e outras obras públicas.