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O
Supremo Comando da Revolução;
O Ato Institucional Nº 1
Derrubado
João Goulart, os militares vitoriosos constituíram o chamado Supremo Comando
da Revolução, composto pelo General Costa e Silva, o Brigadeiro Francisco
Correia de Melo e o Almirante Augusto Rademaker. Em 9 de abril, foi baixado
o Ato Institucional n.º 1, de autoria de Francisco Campos, autor da Constituição
ditatorial de 1937, e que dava poderes para cassar mandatos parlamentares,
suspender direitos políticos, aposentar civis e militares e decretar o
estado de sítio sem autorização do Congresso Nacional.
Criação
do Serviço Nacional de Informações (SNI)
No dia 15 de abril de 1964, o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito Presidente pelo Congresso, assumiu o poder. O General Costa e Silva foi nomeado Ministro da Guerra. Dos 14 Ministros, cinco eram militares. Para a Casa Militar da Presidência foi designado o General Ernesto Geisel, enquanto o General Golbery do Couto e Silva ia para a chefia do recém-criado Serviço Nacional de Informações (SNI).
Atos
Institucionais Nºs 2 e 3;
O Bipartidarismo (ARENA x MDB)
O mandato do Presidente foi prorrogado por um ano e o país passou a ser governado por decretos-lei, sem a interveniência do Congresso Nacional. A Constituição começou a ser recheada por emendas diversas que, à medida que fortaleciam o Executivo, reduziam os poderes e a autonomia do Legislativo e do Judiciário. Em 27 de outubro de 1965, foi decretado o Ato Institucional n.º 2, que extinguia os partidos políticos e estabelecia eleições indiretas para Presidente da República.
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Em fevereiro de 1966, decretou-se o Ato Institucional n.º 3, estabelecendo eleições indiretas, também, para Governador. Nesse meio tempo foi permitida a formação de dois novos partidos: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), que apoiava o Governo, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), oposicionista; o primeiro amplamente majoritário no Congresso.
O
Fechamento do Congresso;
A Constituição de 1967
Em outubro
de 1966, o Congresso Nacional foi fechado, só reabrindo para aprovar a
Constituição de 1967 e eleger o candidato único Marechal Costa e Silva
para a Presidência da República. A Constituição de 1967, originária de
projeto elaborado pelo Governo, foi aprovada praticamente sem discussões,
em janeiro de 1967, com regras determinadas pelo Ato Institucional n.º
4, de dezembro de 1966. Ao suspender a edição de Atos Institucionais,
trazia em seu bojo grande parte do autoritarismo dos mesmos, mal chegando
a ser posta em prática, rapidamente atropelada por novos Atos Institucionais.
Iniciava-se, assim, a Quinta República.
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