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Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente,
nos termos dos arts. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1996
Regulamenta o credenciamento de profissionais da área
de comunicação social, dispõe sobre o
Comitê de Imprensa do Senado Federal e dá outras
providências.
O Senado Federal resolve:
Art
1º É facultado às empresas de comunicação
social o credenciamento de profissionais para atuar na cobertura
das atividades e eventos desenvolvidos no âmbito do Senado
Federal.
Parágrafo único. O acesso e a utilização
das dependências reservadas aos profissionais de imprensa
é privativo dos credenciados.
Art 2º O credenciamento dar-se-á junto ao Primeiro-Secretário
ou autoridade por ele designada.
Art 3º Os profissionais de imprensa credenciados integrarão
o Comitê de Imprensa, que atuará como órgão
representativo da categoria junto à Comissão Diretora.
Art 4º Será alocado espaço físico
nas dependências do Senado Federal, devidamente dotado dos
meios materiais necessários, para o desempenho das atividades
próprias dos profissionais de imprensa.
Art 5º A Comissão Diretora regulamentará
esta Resolução no prazo de trinta dias.
Art 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art 7º São revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, 7 de março de 1996.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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