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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:


RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1996


Regulamenta o credenciamento de profissionais da área de comunicação social, dispõe sobre o Comitê de Imprensa do Senado Federal e dá outras providências.


O Senado Federal resolve:

Art 1º É facultado às empresas de comunicação social o credenciamento de profissionais para atuar na cobertura das atividades e eventos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal.
Parágrafo único. O acesso e a utilização das dependências reservadas aos profissionais de imprensa é privativo dos credenciados.

Art 2º
O credenciamento dar-se-á junto ao Primeiro-Secretário ou autoridade por ele designada.

Art 3º
Os profissionais de imprensa credenciados integrarão o Comitê de Imprensa, que atuará como órgão representativo da categoria junto à Comissão Diretora.

Art 4º
Será alocado espaço físico nas dependências do Senado Federal, devidamente dotado dos meios materiais necessários, para o desempenho das atividades próprias dos profissionais de imprensa.

Art 5º
A Comissão Diretora regulamentará esta Resolução no prazo de trinta dias.

Art 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 7º
São revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de março de 1996.

 

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal