ATO DA COMISSÃO DIRETORA N.º 08, DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1996

 Formulário de Credenciamento  Permanente

 Formulário de Credenciamento  Provisório

 Formulário de Credenciamento  Técnico

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E DE PRODUÇÃO NÃO JORNALÍSTICA

O O Senado dispõe de diferentes modalidades de credenciamento e autorização de acesso a profissionais da área de Comunicação Social para a cobertura de atividades e eventos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal, ou para a produção de matérias não jornalísticas, conforme o disposto na Resolução n.º 11, de 1996, especificado no Ato da Comissão Diretora n.º 08, de 2002, de 16/04/2002:

1. Credenciamento definitivo de jornalista portador de registro profissional

2.
Credenciamento provisório de jornalista portador de registro profissional

3.
Credenciamento definitivo para profissional de Comunicação, não jornalista (cinegrafista, auxiliar de cinegrafista e fotógrafo), portador de registro profissional

4.
Credenciamento provisório para profissional de Comunicação, não jornalista (cinegrafista, auxiliar de cinegrafista e fotógrafo), portador de registro profissional

5.
Autorização provisória para profissional não jornalista para execução de produção jornalística (produtor, maquiador, tradutor, eletricista, técnico, etc.)

6.
Autorização para execução de produção não jornalística

 

O credenciamento ou autorização de jornalistas e demais profissionais de Comunicação Social, para produção jornalística, junto ao Senado, é de responsabilidade do Diretor da Secretaria de Comunicação Social - SECS, ad referendum do Primeiro-Secretário.

O formulário de solicitação acompanhado da respectiva documentação dever ser encaminhado ao Diretor da Secretaria Especial de Comunicação Social.

A autorização especial para produção não jornalística, a ser realizada nas dependências do Senado Federal, depende de autorização do Primeiro-Secretário.

O formulário de solicitação acompanhado da respectiva documentação dever ser encaminhado ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal

As CREDENCIAIS DEFINITIVAS, após deferimento, devem ser retiradas na Secretaria de Polícia do Senado Federal (Subsolo do Anexo II)

As CREDENCIAIS PROVISÓRIAS E AUTORIZAÇÕES, após deferimento, devem     ser retiradas na Secretaria Especial de Comunicação Social (Anexo I, 21º Andar)

Os formulários de solicitação de credenciais permanentes ou provisórias, aqui disponíveis, concedidas exclusivamente a jornalistas, repórteres fotográficos, cinematográficos e técnicos, foram elaborados de acordo com o interesse dos usuários e as necessidades da SECS e da Secretaria de Polícia do Senado Federal.

No caso de credenciamento permanente, o referido formulário deverá ser preenchido e assinado pelo profissional a ser credenciado, e encaminhado por meio de ofício pelo órgão de comunicação. Tal ofício deverá ser dirigido ao Primeiro-Secretário do Senado Federal, solicitando o credenciamento, à Secretaria Especial de Comunicação Social via Serviço de Protocolo, acompanhado de foto 3x4, das cópias dos documentos pessoais e do registro profissional.

Já o formulário para o credenciamento provisório deverá ser preenchido pelo profissional a ser credenciado e entregue na Subsecretaria de Divulgação e Integração, no 21º andar do Anexo I, acompanhado de ofício do veículo de comunicação solicitando o credenciamento (que pode ser enviado via fax), foto 3x4 e cópia do registro profissional.

Visando simplificar e valorizar o ato do credenciamento pelos usuários, será estimulada a sua expedição definitiva, com validade indeterminada e renovação anual. Já as credenciais concedidas em caráter provisório terão validade restrita ao transcorrer do mês em que foram expedidas e sua concessão, ao mesmo profissional, será limitada a quatro (4) vezes no trimestre.

O uso da credencial ou autorização é pessoal e intransferível e, na hipótese de cancelamento, suspensão, revogação ou substituição do seu titular, o que deverá ser informado à SECS pelos órgãos ou veículos interessados. Nesse caso, exige-se a devolução da respectiva credencial à Secretaria de Polícia do Senado Federal.  

O compromisso firmado no ato do credenciamento e as informações prestadas pelos veículos ou órgãos de comunicação e profissionais diretamente envolvidos na cobertura das atividades da Casa, ou que participem de produções não-jornalísticas em suas dependências, constituirão base de dados consolidada de fundamental importância no aperfeiçoamento dos canais de comunicação entre a instituição, os senadores, a mídia e a sociedade.

 

Mais informações:

Secretaria Especial de Comunicação Social - SECS
Subsecretaria de Divulgação e Integração

Endereço: Anexo I - 21º andar – sala 2109
Telefone: 0XX(61)3311-3166 / 3311-1292
Fax: 0XX(61)3311-1294
Horário: de 8h às 17h30

Serviço de Protocolo Administrativo - SEPROT

Endereço: Anexo l - Térreo
70165-900 - Brasília-DF
Horário: de 9h às 17h

1ª Secretaria do Senado Federal

Endereço: Anexo l – 7º andar – Sala 09
70165-900 - Brasília-DF
Telefone: 0XX(61)3311- 4675
Fax: 0XX(61)3311-5236
Horário: de 8h às 18h

Secretaria de Polícia do Senado Federal

Endereço: Anexo II - Subsolo
70165-900 - Brasília-DF
Telefone: 0XX(61) 3311-3971 / 3311-4474 / 3311-3835
Horário: de 8h às 19h