CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E DE PRODUÇÃO NÃO JORNALÍSTICA
O O Senado dispõe de diferentes modalidades de credenciamento e autorização de acesso a profissionais da área de Comunicação Social para a cobertura de atividades e eventos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal, ou para a produção de matérias não jornalísticas, conforme o disposto na Resolução n.º 11, de 1996, especificado no Ato da Comissão Diretora n.º 08, de 2002, de 16/04/2002:
1. Credenciamento definitivo de jornalista portador de registro profissional
2. Credenciamento provisório de jornalista portador de registro profissional
3. Credenciamento definitivo para profissional de Comunicação, não jornalista (cinegrafista, auxiliar de cinegrafista e fotógrafo), portador de registro profissional
4. Credenciamento provisório para profissional de Comunicação, não jornalista (cinegrafista, auxiliar de cinegrafista e fotógrafo), portador de registro profissional
5. Autorização provisória para profissional não jornalista para execução de produção jornalística (produtor, maquiador, tradutor, eletricista, técnico, etc.)
6. Autorização para execução de produção não jornalística
O credenciamento ou autorização de jornalistas e demais profissionais de Comunicação Social, para produção jornalística, junto ao Senado, é de responsabilidade do Diretor da Secretaria de Comunicação Social - SECS, ad referendum do Primeiro-Secretário.
• O formulário de solicitação acompanhado da respectiva documentação dever ser encaminhado ao Diretor da Secretaria Especial de Comunicação Social.
A autorização especial para produção não jornalística, a ser realizada nas dependências do Senado Federal, depende de autorização do Primeiro-Secretário.
• O formulário de solicitação acompanhado da respectiva documentação dever ser encaminhado ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal
As CREDENCIAIS DEFINITIVAS, após deferimento, devem ser retiradas na Secretaria de Polícia do Senado Federal (Subsolo do Anexo II)
As CREDENCIAIS PROVISÓRIAS E AUTORIZAÇÕES, após deferimento, devem ser retiradas na Secretaria Especial de Comunicação Social (Anexo I, 21º Andar)
Os formulários de solicitação de credenciais permanentes ou provisórias, aqui disponíveis, concedidas exclusivamente a jornalistas, repórteres fotográficos, cinematográficos e técnicos, foram elaborados de acordo com o interesse dos usuários e as necessidades da SECS e da Secretaria de Polícia do Senado Federal.
No caso de credenciamento permanente, o referido formulário deverá ser preenchido e assinado pelo profissional a ser credenciado, e encaminhado por meio de ofício pelo órgão de comunicação. Tal ofício deverá ser dirigido ao Primeiro-Secretário do Senado Federal, solicitando o credenciamento, à Secretaria Especial de Comunicação Social via Serviço de Protocolo, acompanhado de foto 3x4, das cópias dos documentos pessoais e do registro profissional.
Já o formulário para o credenciamento provisório deverá ser preenchido pelo profissional a ser credenciado e entregue na Subsecretaria de Divulgação e Integração, no 21º andar do Anexo I, acompanhado de ofício do veículo de comunicação solicitando o credenciamento (que pode ser enviado via fax), foto 3x4 e cópia do registro profissional.
Visando simplificar e valorizar o ato do credenciamento pelos usuários, será estimulada a sua expedição definitiva, com validade indeterminada e renovação anual. Já as credenciais concedidas em caráter provisório terão validade restrita ao transcorrer do mês em que foram expedidas e sua concessão, ao mesmo profissional, será limitada a quatro (4) vezes no trimestre.
O uso da credencial ou autorização é pessoal e intransferível e, na hipótese de cancelamento, suspensão, revogação ou substituição do seu titular, o que deverá ser informado à SECS pelos órgãos ou veículos interessados. Nesse caso, exige-se a devolução da respectiva credencial à Secretaria de Polícia do Senado Federal.
O compromisso firmado no ato do credenciamento e as informações prestadas pelos veículos ou órgãos de comunicação e profissionais diretamente envolvidos na cobertura das atividades da Casa, ou que participem de produções não-jornalísticas em suas dependências, constituirão base de dados consolidada de fundamental importância no aperfeiçoamento dos canais de comunicação entre a instituição, os senadores, a mídia e a sociedade.
Mais informações:
Secretaria Especial de Comunicação Social - SECS
Subsecretaria de Divulgação e Integração
Endereço: Anexo I - 21º andar – sala 2109
Telefone: 0XX(61)3311-3166 / 3311-1292
Fax: 0XX(61)3311-1294
Horário: de 8h às 17h30
Serviço de Protocolo Administrativo - SEPROT
Endereço: Anexo l - Térreo
70165-900 - Brasília-DF
Horário: de 9h às 17h
1ª Secretaria do Senado Federal
Endereço: Anexo l – 7º andar – Sala 09
70165-900 - Brasília-DF
Telefone: 0XX(61)3311- 4675
Fax: 0XX(61)3311-5236
Horário: de 8h às 18h
Secretaria de Polícia do Senado Federal
Endereço: Anexo II - Subsolo
70165-900 - Brasília-DF
Telefone: 0XX(61) 3311-3971 / 3311-4474 / 3311-3835
Horário: de 8h às 19h
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