A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas define novos patamares de faturamento para enquadrar essas empresas, estabelecendo um só cadastro e um imposto único – o Simples Nacional. Já a abertura de uma empresa poderá ser feita por meio de um único órgão público. Como é preciso integrar cadastros e procedimentos da União, estados e municípios, a lei ainda não mudou a vida de quem abrir uma empresa.
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