Veja os requisitos para receber o seguro-desemprego:
Trabalhador formal
- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado;
- Ter sido empregado – e recebido salários – de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa;
Empregado doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado;
- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa;
- Ser contribuinte da Previdência Social e estar em dia com as contribuições;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Pescador artesanal (o seguro é pago durante o período de proibição da pesca).
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial e um ano de registro como pescador profissional, categoria artesanal;
- Comprovar a venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam ao início do período de proibição da pesca; e
- Comprovar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, entre os dois últimos períodos de proibição da pesca;
Requisitos comuns
- Não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família (para o pescador, não ter outra renda além da pesca); e
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte.
Também têm direito ao seguro desemprego o trabalhador em qualificação profissional com o contrato de trabalho suspenso, e o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condições semelhantes à de escravo por uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Documentação
A documentação exigida varia conforme o tipo de seguro. Veja os documentos para o empregado formal e o doméstico:
- CPF e documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cartão de inscrição no PIS/Pasep;
- Extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado;
- Comunicação de dispensa;
- Requerimento do seguro-desemprego próprio para cada caso, preenchido pelo empregador.
Agência
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