Renda da família inclui todo tipo de pagamento recebido
O INSS soma a renda de todos, inclusive a do
solicitante, e divide o total pelo número de pessoas da família. Todo e qualquer recebimento é considerado – salários, rendimentos de autônomo, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões etc. À exceção de benefício pago a outro membro idoso da família, todos os outros são computados para o cálculo da renda familiar (Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil etc.).
O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. São considerados membros da família as pessoas que vivem sob o mesmo teto, desde que sejam: cônjuge, companheiro (a), pais, filhos ou irmãos menores de 21 anos (não emancipados) e filhos ou irmãos inválidos do solicitante.
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