Todos os interessados podem assistir à audiência, mas apenas os autorizados pela administração do debate podem falar. O órgão realizador deve informar com antecedência sobre como será feita a inscrição para participar. Po-de ser uma intervenção direta, em que um particular, geralmente um especialista na questão, pessoalmente e em seu próprio nome, comparece e expõe sua opinião; ou indireta, em que quem participa é uma organização legalmente reconhecida (associações, fundações, cooperativas, sindicatos etc.), por meio do seu representante.
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