Podem realizar audiências públicas os órgãos dos poderes Legislativo e Executivo; o Supremo Tribunal Federal, antes de julgar se uma lei ou norma está ou não de acordo com a Constituição Federal; e o Ministério Público, sempre que precisar colher subsídios para defender os direitos assegurados nas constituições federal e estaduais.
No processo legislativo, o objetivo das audiências é integrar representantes (deputados e senadores) e representados (eleitores), realizando um debate coletivo das questões de interesse geral ou mesmo de segmentos específicos da sociedade para subsidiar os parlamentares para o adequado exercício de suas funções.
Também as câmaras legislativas estaduais e assembléias de vereadores podem e devem fazer audiência pública para o debate de assunto relevante.
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