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Interdição
Interdição limita a cidadania, mas pode ser necessária

Pedido deve ser apresentado, por meio de advogado, ao juiz da comarca onde o interditando reside

Todo brasileiro tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à autonomia para contrair obrigações e para administrar, dentro dos limites legais, sua vida e seu patrimônio. Mesmo que o cidadão não possa exercer esses direitos por conta própria, no caso de doença, por exemplo, não deixa de fazer jus a eles. Assim, se a pessoa não tem condições de administrar os próprios interesses, a lei dispõe de um mecanismo para evitar que ela seja prejudicada, chamado interdição, em que o juiz declara a pessoa incapaz, ainda que provisoriamente, e nomeia um curador para representá-la.



 

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