O programa para acertar as contas com a Receita deve ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br
Na última segunda-feira, 3 de março, a Secretaria da Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes o programa para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR 2008). O prazo para entrega termina em 30 de abril e são esperados cerca de 24,5 milhões de declarações. Veja nesta edição o que muda no IR deste ano e como entregar sua declaração.
Principais mudanças para 2008
Forma de declarar – A receita restringiu ainda mais as declarações em papel. Agora não pode usar formulário impresso quem:
- recebeu rendimentos tributáveis (que devem pagar IR) em valor superior a R$ 100 mil;
- recebeu rendimentos isentos (não-tributáveis ou descontados exclusivamente na fonte) em valor superior a R$ 100 mil;
- obteve ganho de capital (lucro) sujeito ao IR na venda de bens ou direitos;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta de atividade rural maior que R$ 78.821,40;
- recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior;
- tenha dependentes que receberam rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- tenha sido, em 2007, titular, sócio ou acionista de empresa ou de cooperativa;
- efetuou doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
- esteja declarando em nome de espólio.
Rendimentos recebidos de pessoas físicas – Devem agora ser informados mês a mês.
Recibo da declaração – É obrigatório informar o número do recibo da declaração de 2007.
Pagamentos e doações – É obrigatório informar o nº do CPF ou CNPJ do beneficiário.
Endereço – O endereço informado será conferido com o cadastro do contribuinte na Receita.
CPF do dependente – É obrigatório informar o CPF para os maiores de 18 anos em 31/12/2007.
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