• A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos. • Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos. • Só é possível casar com separação de bens. • A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos). • A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.