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Com que idade?
Aos 60 anos, novos direitos

• A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos.

• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.

• Só é possível casar com separação de bens.

• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos).

• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.


 

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