Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002), ao casarem, homem e mulher assumem a condição de consortes e companheiros e ambos são responsáveis pela família, tendo os seguintes deveres:
- fidelidade;
- vida em comum, na residên- cia do casal;
- assistência um ao outro;
- sustento, guarda e educação dos filhos; e
- respeito e consideração mútuos.
O casamento é também uma forma de sociedade, dirigida pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Assim, o casal é obrigado, cada um na proporção de seus bens e da sua renda, a sustentar a família e a educar os filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá considerando esses interesses.
Agência
Senado - Senado Federal | E-mail: agencia@senado.gov.br
Praça dos Três Poderes, Anexo I, 20.º andar.
70165-920 - Brasília DF