Uma carreta lotada com doações vai partir, na noite desta quinta (9), da garagem do Senado para o Rio Grande do Sul. A viagem utiliza veículo e recursos de voluntários e do Sindilegis. Esse é o segundo lote de doações enviadoas pela Liga do Bem para o estado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Além do decreto que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul foram aprovadas alterações nas leis orçamentárias que facilitam os repasses de recursos por emendas individuais para atender os municípios atingidos pelas enchentes. E a comissão externa do Senado destinad a acompanhar a crise já está trabalhando. Saiba mais
Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.
Indulto
Perdão concedido pelo presidente da República a presos de bom comportamento condenados a pequenas penas, e que já tenham cumprido boa parte delas. É dado normalmente durante os festejos de Natal e Ano Novo.
DRU
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, estendendo novamente o instrumento até 2023.
A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"