Transportes
Frota - A frota atual do Senado totaliza 188 veículos. A última aquisição de veículos ocorreu em 2008, mediante processo licitatório. Os veículos da frota dividem-se entre ônibus e microônibus para o transporte de funcionários e convidados, vans para o transporte de integração, caminhões para transporte de mobiliário, ambulâncias, veículos leves e médios de serviço (total de 102) e modelos Fiat Marea ano 2003 (total de 86) que serão leiloados em breve. O serviço de apoio aos senadores passou a ser atendido por meio de locação, cujo primeiro contrato foi assinado no dia 19 de setembro.
Ato da Comissão Diretora nº 10/2005
Motoristas - O cargo de motorista do quadro efetivo foi extinto pela Resolução nº 63, de 1997. Os 81 motoristas dos gabinetes parlamentares e os 19 que atendem gabinetes de lideranças e de membros da Mesa (ao todo, 100) são cargos comissionados AP-5 (Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002). E os que atendem à administração da Casa – total de 77 motoristas para uma frota de 103 veículos - são contratados mediante terceirização, iniciada em 2006.
Atualmente, o Senado, por meio de empresa terceirizada, conta com 55 funcionários para manutenção e conservação da frota. Além dos recepcionistas encarregados pelo transporte de integração, compõem esse contingente de profissionais mecânicos, frentistas, lavadores, eletricistas, almoxarifes, alinhador e pintor.
Ato da Comissão Diretora nº 10/ 2005VALORES DE DIÁRIAS PAGAS PELO SENADO FEDERAL
Classificação do Cargo |
Localidade 1 (R$) |
Localidade 2 (R$) |
América do Sul (US$) |
Outros Países (US$) |
Senador da República |
581,00 |
460,61 |
353,00 |
416,00 |
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Ocupante de FC-5 |
523,42 |
418,74 |
283,00 |
333,00 |
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Ocupante de FC-4 |
488,53 |
390,82 |
283,00 |
333,00 |
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Consultor, Advogado e Ocupante de FC-3 |
436,19 |
348,95 |
283,00 |
333,00 |
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Ocupante de FC-2 |
403,04 |
322,43 |
255,00 |
300,00 |
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Analista Legislativo e ocupante de FC-1 |
373,38 |
298,35 |
226,00 |
266,00 |
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Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo |
345,46 |
275,67 |
226,00 |
266,00 |
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Adicional de Embarque |
219,84 |
219,84 |
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Localidade 1 - Capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes.
Localidade 2 - Cidades com até 200 mil habitantes.
Ato da Diretoria Geral nº 2542/ 2010