O gabinete poderá ser composto por:
Servidores efetivos: ocupantes de cargo permanente do Quadro de Pessoal do Senado Federal, designados pelo Parlamentar para o exercício de funções comissionadas, previamente determinadas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Composição original de Cargos para Servidores Efetivos:
QUANTIDADE |
NOME DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO |
01 |
Chefe de Gabinete |
FC-03 |
01 |
Subchefe de Gabinete |
FC-02 |
05 |
Assistentes Técnicos |
FC-01 |
De acordo com o que estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2005, o Parlamentar pode compor seu Gabinete substituindo duas funções de Assistente Técnico FC-01, por uma função de Assistente Técnico Parlamentar FC-02, podendo ser configurada a seguinte estrutura quanto às funções comissionadas:
QUANTIDADE |
NOME DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO |
01 |
Chefe de Gabinete |
FC-03 |
01 |
Subchefe de Gabinete |
FC-02 |
03 |
Assistentes Técnicos |
FC-01 |
01 |
Assistente Técnico Parlamentar |
FC-02 |
Servidores comissionados: são servidores de livre nomeação e exoneração, indicados exclusivamente pelo Parlamentar. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.
- 05 (cinco) Assessores Técnicos;
- 06 (seis) Secretários Parlamentares
- 01 (um) Motorista.
Os cargos em comissão poderão ser divididos, de acordo com a sua remuneração, observadas as possibilidades e critérios definidos em atos normativos do Senado Federal. Assim, os cargos em comissão de Assessor Técnico e Secretário Parlamentar podem, em cada caso, ser divididos em Assistente Parlamentar (AP-1, AP-2, AP-3, AP-4, AP-5, AP-6, AP-7 e AP-8).
Sobre a divisão do Cargo de Assessor Técnico em Assistente Parlamentar:
O número de Assistentes Parlamentares nomeados na vaga do Assessor Técnico dependerá da remuneração (porcentagem) que o Parlamentar destinará a cada um deles, até o limite de 100% da remuneração total desse cargo.
Todos os cargos de Assessor Técnico podem ser preenchidos de forma alternativa, mas ATENÇÃO: 4 (quatro) deles podem ser divididos em Assistentes Parlamentares AP-1 (75%), AP-2 (50%), AP-3 (25%), AP-7 (16,6%) e AP-8 (12,5%). O restante só pode ser dividido em cargos de Assistente Parlamentar, AP-1, AP-2 e AP-3, até atingir a remuneração total de 100% do Assessor Técnico.
Com efeito, os cargos de Assessor Técnico NÃO PODEM SER DIVIDIDOS em cargos de Assistente Parlamentar AP-4, AP-5 e AP-6 porque esses cargos referem-se às divisões possíveis do cargo de Secretário Parlamentar.
Sobre a divisão do Cargo de Secretário Parlamentar em Assistente Técnico:
O cargo de Secretário Parlamentar pode ser dividido em Assistente Parlamentar AP-4 (50%), AP-5 (25%) e AP-6 (12,5%).
Os cargos em comissão poderão ser divididos, de acordo com a sua remuneração, observadas as possibilidades e critérios definidos em atos normativos do Senado Federal.
Em caso de servidor comissionado cedido, o servidor poderá optar pela remuneração do órgão de origem mais 55% do valor do cargo comissionado exercido no Senado Federal.
Legislação:
Resolução nº 130/1980 (DCN 15/11/1980)
Resolução nº 63/1997 c/c Ato da Comissão Diretora nº 31/1997
Resolução nº 09/1997 (DSF 30/01/1997)
Ato da Comissão Diretora nº 17/2003 (BAP nº 2.737, de 24/04/2003)
Decisão da Comissão Diretora de 21/02/2005 (BAP nº 3.178, de 21/02/2005)
Decisão da Comissão Diretora de 29/10/2008 (BAP nº 4.082-S, de 30/10/2008)
Ato da Comissão Diretora nº 12/1978 (DCN 24/11/1978)
Ato da Comissão Diretora nº 05/2001 (BAP nº 2.299, de 29/03/2001)
Ato da Comissão Diretora nº 19/1984 (DCN 21/11/1984)
Resolução nº 110/1984 (DCN 05/12/1984)
Ato da Comissão Diretora nº 14, de 21/06/2001
Ato da Comissão Diretora nº 33/2002 (BAP nº 2.666, de 16/12/2002)