As Funções Comissionadas (FCs) - são as atividades correspondentes a encargos de direção, chefia, consultoria, assessoramento, assistência e outros regularmente criados (Art. 61 do Regulamento de Pessoal do Senado Federal). As Funções Comissionadas serão preenchidas por servidores efetivos do Senado Federal que possuam as qualificações necessárias ao seu exercício, observadas a compatibilidade da categoria, área e especialidade e do posicionamento na carreira, com as atribuições a serem exercidas (§ 2º do Art; 61 do Regulamento de Pessoal do Senado Federal).
Os Cargos de provimento em comissão - destinam-se ao atendimento das atividades de assessoramento técnico e secretariado, vinculadas aos gabinetes parlamentares e de outras necessidades específicas do Senado Federal (§ 1º do Art. 32 do Regulamento de Pessoal do Senado Federal) e, segundo o caput, os cargos de provimento em comissão serão preenchidos segundo critérios de estrita confiança, observadas as condições legais e regulamentares. São de livre nomeação.
- AP é a sigla que denomina os cargos em comissão de Assistente Parlamentar, que têm como atribuição desempenhar as atividades de apoio determinadas pelo titular do gabinete (Art. 52 do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal). Tais cargos serão preenchidos de forma alternativa aos cargos em comissão de Assessor Técnico e de Secretário Parlamentar (Art. 114 do Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal).
-Existem também as funções comissionadas consideradas "híbridas", identificadas no Regulamento de Cargos e Funções como SF/FC. Essas funções serão consideradas Funções Comissionadas (FC) quando preenchidas por servidor efetivo do Senado Federal e Cargos em Comissão (SF) (quando NÃO preenchidas por servidor efetivo do SF.
Servidores efetivos podem ser nomeados para qualquer cargo em comissão do Senado Federal.
Quando ocupado por servidor efetivo, o SF02 equivale a FC-3 e o SF03 equivale a FC-4. Essas equivalências estão na Resolução n.º 7, de 2002.
As diversas FC (1,2,3,4 e 5) são:
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Diretor Geral |
FC-5 |
Secretário-Geral da Mesa |
FC-5 |
Advogado-Geral |
FC-4 |
Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle |
FC-4 |
Consultor-Geral Legislativo |
FC-4 |
Diretor de Secretaria |
FC-4 |
Diretor-Geral Adjunto |
FC-4 |
Secretário-Geral da Mesa Adjunto |
FC-4 |
Advogado-Geral Adjunto |
FC-3 |
Chefe de Gabinete (de senador, de membro da Mesa e de líder) |
FC-3 |
Chefe de Gabinete da DGER e da SGM |
FC-3 |
Consultor-Geral Adjunto |
FC-3 |
Consultor-Geral Adjunto de Orçamentos, Fiscalização e Controle |
FC-3 |
Consultor Jurídico |
FC-3 |
Diretor Adjunto |
FC-3 |
Diretor de Subsecretaria |
FC-3 |
Secretário de Comissão |
FC-3 |
Assessor Técnico |
FC-3 |
Assessor Jurídico |
FC-3 |
Coordenador |
FC-3 |
Secretário de Coordenação e Execução |
FC-3 |
Diretor de Coordenadoria |
FC-3 |
Diretor de Consultoria |
FC-3 |
Coordenador de Atividades Industriais |
FC-3 |
Assistente do Diretor da Seep |
FC-2 |
Chefe de Gabinete Administrativo |
FC-2 |
Chefe de Serviço |
FC-2 |
Revisor Taquigráfico |
FC-2 |
Supervisor Taquigráfico |
FC-2 |
Subchefe de Gabinete |
FC-2 |
Secretário de Comissão Adjunto |
FC-2 |
Assistente de Direção |
FC-2 |
Assistente de Diretor |
FC-2 |
Consultor Técnico |
FC-2 |
Analista de Informática Legislativa |
FC-2 |
Técnico Legislativo |
FC-1 |
Assistente de Auditoria |
FC-1 |
Assistente Jurídico |
FC-1 |
Assistente Editorial-Gráfico |
FC-1 |
Assistente Técnico |
FC-1 |
Assistente Técnico de Controle de Informações |
FC-1 |
Assistente Técnico de Inspeção de Qualidade |
FC-1 |
Assistente Técnico de Pessoal |
FC-1 |
Assistente Técnico Industrial |
FC-1 |
Secretário de Comissão |
FC-1 |
Revisor de Textos |
FC-1 |
Técnico de Treinamento |
FC-1 |