O Senado inaugura nesta quarta-feira (20), às 15h30, a exposição "Palácio Monroe: Um Legado de Democracia", como parte das comemorações dos seus 200 anos de história. A exposição resgata o valor histórico, político e cultural do palácio que sediou o Senado Federal no Rio de Janeiro e faz parte das comemorações do bicentenário da Casa.
Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional “Democracia e Novas Tecnologias: desafios da era digital” com importantes estudiosos, entre eles o sociólogo espanhol Manuel Castells. O evento é uma das ações dos 200 anos do Senado.
Novos produtos jornalísticos e culturais integram o planejamento da Agência Senado, da Rádio Senado e da TV Senado, com o objetivo de fazer o resgate histórico e jornalístico de fatos marcantes dos 200 anos do Senado.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.
Atualizado em outubro de 2015
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