14/05/2013 (terça-feira ) - 71a Sessão (Deliberativa Ordinária) do Senado Federal
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Ementa | Resultado | ||
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ORDEM DO DIA
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1 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 6, DE 2013(Proveniente da Medida Provisória nº 593/2012) Comissão Mista da Medida Provisória nº 593, de 2012 (CN) |
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013, que altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais (proveniente da Medida Provisória nº 593, de 2012). Parecer sob nº 11, de 2013, da Comissão Mista, Relator: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e Relator Revisor: Deputado Ronaldo Zulke (PT/RS), favorável, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013, que oferece. (Lido no Senado Federal no dia 08.05.2013) (Sobrestando pauta a partir de 02.03.2013) Prazo final prorrogado: 15.5.2013 Avulsos: |
Aprovado. A matéria vai à sanção. |
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10 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 163, DE 2000(nº 6167 de 2002, na Câmara dos Deputados) Senador Luiz Pontes |
Discussão, em turno único, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 163, de 2000 (nº 6.167/2002, naquela Casa), do Senador Luiz Pontes, que cria o Fundo de Apoio à Cultura do Caju - FUNCAJU (desenvolvimento da produtividade da cajucultura). Pareceres sob nºs 1.380 a 1.382, de 2012, das Comissões - de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eunício de Oliveira, pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria (em parecer preliminar, nos termos do Requerimento nº 48, de 2009-CAE); - de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Wellington Dias, favorável ao Substitutivo da Câmara, exceto quanto às alterações feitas pela Câmara ao texto da ementa e à redação do art. 1º; e - de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Benedito de Lira, favorável. Avulsos: |
Aprovados os arts. 2º a 4º do Substitutivo da Câmara. Rejeitados a ementa e o art. 1º Substitutivo da Câmara. A matéria vai à sanção. |
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