30/04/2024 53ª - Sessão Deliberativa Ordinária - Plenário do Senado Federal Suspensa
Início da Sessão: 14:06 | Semipresencial
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Os eventos apresentados são passíveis de revisão.

Quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023, do Senador Rodrigo Pacheco e outros Senadores, que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta e às Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21, pela rejeição das Emendas nºs 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais Emendas, na forma da Emenda nº 40 (Substitutivo).

Textos:

Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, dos Deputados José Guimarães e Odair Cunha, que altera a Lei nº 14.148, de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.

Pendente de parecer. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 271, de 2024, de Líderes, que solicita urgência para a matéria)

Textos:

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2, de 2024, da Presidência da República, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

Parecer nº 27, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Jaime Bagattoli, favorável ao projeto, parcialmente favorável às Emendas nºs 1 e 4, na forma das Emendas nºs 6 a 8, de redação, e contrário às Emendas nºs 2, 3 e 5. (Matéria tramita em regime de urgência constitucional)

Textos:

Projeto de Lei nº 4.015, de 2023 (nº 996 de 2015, na Casa de origem), do Deputado Roman, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Parecer nº 19, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 a 3, 9, 11, 13, 17, e 21 a 25, com as Emendas nºs 26 e 27, que apresenta; e contrário às demais emendas. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 5, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria)

Textos:

Oradores Inscritos

1. Senador Paulo Paim
2. Senador Eduardo Girão
3. Senador Plínio Valério
4. Senador Esperidião Amin
5. Senador Jorge Kajuru
6. Senador Ireneu Orth
7. Senador Chico Rodrigues
8. Senadora Zenaide Maia