O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, até porque V. Exª com essa sua generosidade me dá tranquilidade para o pronunciamento que farei hoje, porque fui designado pelo Presidente Sarney para ser o Relator da Medida Provisória nº 471; uma Medida Provisória muito importante para o meu Estado e também para o Estado de Goiás, onde se instalou a indústria automobilística moderna. É sobre esse assunto, Sr. Presidente, que vou falar hoje. Inclusive, desde já, faço um apelo, para que possamos votar as medidas provisórias que estão aí sobrestando a pauta: a 469, a 470, para que se chegue à Medida Provisória nº 471. Não sei por que não estamos votando. Não há acordo ainda de Líderes para desobstruir a pauta do Senado. Temos matérias importantes e entre elas incluo esta: a Medida Provisória nº 471.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna no dia de hoje para destacar o sucesso de uma política pública que foi abraçada por vários governos – pelo do Presidente Fernando Henrique e, agora, pelo Presidente Lula – e que hoje se mostrou experiência de sucesso. Estou falando dos incentivos fiscais que proporcionaram a implantação do regime automotivo nas regiões menos desenvolvidas do nosso País. Esses incentivos fiscais proporcionaram abertura de fábricas da cadeia automotiva na Bahia, no Ceará, em Goiás, em Pernambuco.
No meu querido Estado da Bahia, o complexo industrial da Ford, pela magnitude e qualidade dos investimentos, promoveu uma mudança de perfil, uma revitalização, uma verdadeira revolução no polo industrial baiano, na matriz industrial da Bahia.
Não se trata simplesmente de instalações de empresas, mas de verdadeiros vetores de desenvolvimento local e regional, que proporcionam mais produção, renda, emprego e, consequentemente, melhoria nas condições de vida da população pelo investimento novo, porque, antes, não existia essa perspectiva.
Vale salientar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que a indústria automobilística brasileira se consolidou como um dos grandes motores da industrialização brasileira a partir de meados do século passado. E essa indústria foi incentivada, induzida a se instalar no País pelo Presidente Juscelino Kubitschek, que a estabeleceu como um dos carros-chefes do seu plano de metas, haja vista, agora, os incentivos que foram dados pelo Presidente Lula à indústria automobilística e que foram, sem sombra de dúvida, importantíssimos para manter a atividade econômica num ano de crise, como foi o ano de 2009.
Entretanto, desde os anos da década de 1950, essa indústria nasceu e concentrou-se na Região Sudeste, em especial, em São Paulo. Mais de 90% das indústrias de autopeças foram instaladas na grande São Paulo; e foi no Estado de São Paulo que ficou instalado o maior parque industrial da América Latina, dando importante impulso para o rápido crescimento econômico desse grande Estado brasileiro, que é São Paulo, e do nosso País. Entretanto, sem sombra de dúvida, houve ali uma concentração excessiva, porque, quando se fala que o único Estado brasileiro detém 37%, 38% – já deteve até 42% – do Produto Interno Bruto brasileiro, sem sombra de dúvida, há uma distorção em relação ao desenvolvimento econômico e industrial do País com as outras regiões, como é o caso do nosso querido Nordeste, Presidente Mão Santa.
A revolução automotiva, iniciada na década de 1950, trouxe ao Estado paulista tecnologia de ponta, empregos e desenvolvimento industrial, o que, infelizmente, pelas forças naturais de mercado, não puderam ser disseminadas pelas regiões mais carentes do País, como é o caso do Nordeste brasileiro e do Centro-Oeste.
Portanto, era preciso reverter essa situação, pensar numa alternativa. E nesse sentido é que se justifica a adoção das duas leis a que vou me referir mais adiante, objeto de alteração, através da Medida Provisória nº 471, e que criaram incentivos fiscais na década de 1990 para a instalação da indústria automobilística em outras regiões do País, como no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O balanço desses incentivos, dessa política de desenvolvimento regional que foi objeto dessas duas leis, é extremamente positivo, conforme avaliação do próprio Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio. Entre 2002 e 2008, foram US$2,6 bilhões de investimentos diretos realizados e US$4,3 bilhões de exportações, ou seja, de cada US$1,00 de impostos renunciados, foram gerados US$1,38 de investimento e US$2,31 de exportação. Quase 15 mil empregos diretos.
Nesse sentido, tenho a satisfação, Sr. Presidente, mais uma vez – e V. Exª tanto ajudou, também, para que a Ford fosse para o Nordeste, para a Bahia –, de relatar a experiência do Complexo Industrial da Ford Nordeste, que se instalou na Bahia, no Município de Camaçari. Um desafio enorme, pois era preciso equalizar as condições de competitividade e custo entre o Sul/Sudeste e a Bahia.
Por isso, a necessidade da viabilização de incentivos fiscais federais e estaduais, mesmo porque o projeto da Ford era de grande monta e inovador, com geração de milhares de empregos diretos, incorporação de tecnologia e atração de fornecedores para formação de um complexo automotivo. No âmbito estadual, como Governador à época, no período de 1998 a 2002, lutei para a atração da Ford, oferecendo a infraestrutura necessária e os incentivos por meio da desoneração do ICMS. No âmbito federal, ainda em 1999, foi sancionada a Lei nº 9.826, conseguida após uma intensa luta, uma verdadeira batalha de todos os baianos e de toda a bancada baiana.
E, justiça seja feita, Sr. Presidente, V. Exª sempre gosta de ser um homem justo, eu não poderia deixar de destacar a participação imprescindível, essencial do então Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente desta Casa e Presidente do Congresso Nacional, que foi um líder neste processo, resistindo a todos os obstáculos e incompreensões, vencendo todas as barreiras, viabilizando, enfim, a renovação do regime automotivo de cunho regional, que permitiu que a Ford fosse para a Bahia.
Ao realizar um balanço dessas ações, dos benefícios e dos custos, estou convicto de que todo esse esforço valeu a pena. Hoje, a Bahia conta, na sua estrutura industrial, com um complexo automotivo moderno, dinâmico e eficiente. A unidade da Ford Nordeste em Camaçari, com produção diária de mais de 900 veículos, foi responsável, em 2008, por cerca de 2/3 da produção da montadora Ford no País, o que representou mais de 6% da produção nacional de veículos por quem não produzia um automóvel sequer.
A cadeia automotiva gerou quase nove mil empregos diretos e 50 mil empregos indiretos na Bahia. Dos empregos diretos, 85% são formados por mão de obra local. À época, diziam que não se iria dar emprego aos baianos. Pois bem, Sr. Presidente, 85% de todos os empregos são de mão de obra local, formada na Bahia; 25% são de mulheres; 60% são de jovens, que têm a oportunidade de encontrar o seu primeiro emprego.

Com uma capacidade de produção anual de 250 mil veículos, a montadora representou um salto qualitativo e quantitativo na economia baiana. Entre 1997 e 2001, a economia baiana cresceu, em termos acumulados, cerca de 6%. Já com a implantação da Ford, entre 2002 e 2006, quando todos os investimentos foram realizados e maturaram, essa taxa de crescimento saltou – veja bem, Sr. Presidente – de 6% para 21%.
Segundo dados do IBGE, o PIB de Camaçari em 2002, um ano após a implantação da fábrica, foi de R$5,8 bilhões e, após quatro anos, esse volume atingiu a marca de R$9,5 bilhões – praticamente dobrando. Um crescimento espetacular, uma média de 13% ao ano.
Estudos apontam que, somente na indústria baiana, os investimentos da Ford cresceram e se multiplicaram, potencialmente, cinco vezes mais, ou seja, para cada R$100,00 investidos, aumentou-se a capacidade industrial em cerca de R$500,00.
Além disso, o aporte de renda na região resultou no aquecimento do comércio, no surgimento de novos empreendimentos, no surgimento de novos hotéis, pousadas, postos de gasolina, shopping centers e instituições de ensino, além da atração, por sinergia, de diversas empresas, principalmente fornecedores da cadeia automotiva.
O salto qualitativo para a economia baiana advém da tecnologia adquirida e da formação de mão de obra. Não se trata, simplesmente, de produzir e montar carros, mas existe um valor agregado muito grande no desenvolvimento da tecnologia, treinamento e trabalho gerado para engenheiros, técnicos, desenhistas e designers que atuam nas operações da Ford.
Os centros de informação e interação com a universidade são benefícios desses empreendimentos, que se espalham e beneficiam todo o complexo industrial da Bahia, até porque, inicialmente, não era previsto ir para a Bahia o Centro de Desenvolvimento de Produtos, que foi com 250 engenheiros. Hoje, já temos mais de mil engenheiros nesse Centro de Desenvolvimento de Produtos da Ford, no Estado da Bahia.
Mesmo com os avanços mencionados, observa-se, ainda, um distanciamento considerável nos indicadores econômicos e sociais das regiões brasileiras, mesmo porque as condições de competitividade, de custos e de atrações de investimentos continuam significativamente diferenciadas. Por exemplo: as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste detêm, conjuntamente, 43% da população brasileira, mas respondem por apenas 27% de participação do Produto Interno Bruto do Brasil, segundo dados do IBGE.
Todos os Estados dessas Regiões, exceto o Distrito Federal, por sua estrutura econômica diferenciada, por estar aqui instalado o Poder da União, ostentam um PIB per capita inferior ao indicador nacional. Todos os Estados dessas Regiões citadas, em especial os do Nordeste, detêm aquelas mais baixas rendas per capita médias que existem no nosso País. O mesmo pode ser dito com relação aos indicadores de desenvolvimento humano. Os menores índices estão nos Estados dessas Regiões.
Eu poderia citar outros indicadores, mas vou parar por aqui, mesmo porque sei que todas as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores vivenciam a realidade dos seus Estados e conhecem os dados que refletem as nossas fortes disparidades regionais, por isso a necessidade de políticas compensatórias.
Sempre defendi desta tribuna, desde o primeiro dia como Senador, que haja políticas permanentes compensatórias que possam minimizar essa distância apontada, esses desequilíbrios regionais. Nesse sentido, Sr. Presidente, é que a Medida Provisória 471 – que pretendo relatar se possível hoje, basta que possamos votar as Medidas Provisórias 469 e 470 – propõe a prorrogação da vigência dos incentivos fiscais estabelecidos nas Leis 9.440, de 1997, e 9.826, de 1999, por um período adicional de cinco anos, ou seja, até o ano de 2015.
Esses incentivos ensejam a manutenção de medidas indutoras da melhoria dos níveis de investimento, de produção, vendas e emprego e propiciam a preservação do potencial competitivo da indústria automobilística brasileira, podendo atrair novas inversões para as regiões mais pobres do País.
Novamente cito o caso da Ford que, na esteira desses incentivos – compromisso da empresa com relação à prorrogação dos cinco anos incentivos; compromisso com o Brasil –, deve realizar investimentos da ordem de R$4 bilhões em todo o País, sendo que R$2,5 bilhões serão investidos diretamente na fábrica instalada na Bahia, com geração de mil empregos diretos e 10 mil empregos indiretos, ampliando inclusive a produção de 250 mil veículos por ano para mais de 300 mil veículos por ano.
O Ceará será contemplado com investimentos de R$300 milhões na fábrica Troller, adquirida pela Ford. E outros Estados também poderão atrair empresas fornecedoras para a indústria automobilística, gerando um círculo virtuoso nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de modo a consolidar o parque automotivo brasileiro.
Essa medida provisória também tem o compromisso com algo que considero fundamental para o desenvolvimento econômico do País: é que as empresas, Sr. Presidente, devem realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado. São compromissos assumidos para investir exatamente em ciência e tecnologia, a fim de que tenhamos uma tecnologia própria, para que a Ford, da Bahia – essa é a pretensão da empresa –, seja um centro internacional de design e desenvolvimento de produto. É a tecnologia que está sendo incorporada e que, no médio e longo prazos, beneficia de forma direta e indireta todos os setores da economia.
Sr. Presidente, não poderia deixar de, aqui, parabenizar o espírito público do Presidente Lula, na sua visão de estadista, ao olhar para o Nordeste e apresentar essa medida provisória, que vem assegurar a presença dessa empresa e mais esses investimentos substantivos para o Nordeste brasileiro e para a Bahia. Portanto, parabenizo o Presidente Lula pela iniciativa e o compromisso com o desenvolvimento regional. O Presidente demonstrou, mais uma vez, sensibilidade, firmeza e decisão ao reconhecer as imensas disparidades e carências ainda existentes nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e a importância de consolidar ou atrair novos investimentos da indústria automotiva nessas Regiões.
Sr. Presidente, não poderia também deixar de parabenizar o Governador da Bahia, Jaques Wagner, que reconheceu a importância dos incentivos fiscais, que viabilizarão a modernização do complexo automotivo de Camaçari com mais investimentos, mais emprego e mais tecnologia para a economia baiana. Certo de que o Governador, com a sua amizade e tendo o Presidente da República do seu partido, deve ter sido elemento essencial para que essa Medida Provisória nº 471 tivesse sido editada pelo Governo Federal.


(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA) – Já caminhando para o encerramento, Sr. Presidente, e agradecendo a sua compreensão, quero dizer que o Governador Jaques Wagner teve um gesto de grandeza quando destacou o quanto foi importante para a Bahia a decisão tomada lá atrás, há dez anos, de investir na atração da Ford. E o fez na presença do Presidente Lula, no evento em Camaçari – eu estava lá –, onde Sua Excelência mencionou exatamente que para ser reconhecido é preciso começar a reconhecer o que os outros fizeram. Estava ali presente, porque, lá atrás, há dez anos, o Governador César Borges soube entender o momento histórico e nós não perdemos a oportunidade de levar a Ford para a Bahia.
Sr. Presidente, no último dia 12 de fevereiro tive a honra de ser escolhido Relator dessa medida provisória, pelo Presidente desta Casa, Senador José Sarney. E, na semana passada, já apresentei relatório favorável, mantendo o texto original. Para mim, Sr. Presidente, uma honra e um prazer, porque fui Governador no momento da atração da Ford, um momento histórico para a Bahia e para o Nordeste. E, agora, como Senador da República, posso relatar essa medida provisória que permitirá e dará condições para que a Ford continue se ampliando na Bahia e no Nordeste brasileiro. Entretanto, outras duas Medidas Provisórias, as de nºs 469 e 470, continuam – lamentavelmente – trancando a pauta, e precisam ser votadas o quanto antes.
Apelo para os meus Pares, solicitando apoio para aprovarmos, o mais rápido possível, essa importante matéria. Estou convicto de que estaremos na direção correta ao cumprir inclusive, Sr. Presidente, o preceito da Carta Magna, que, no art. 151, inciso I, autoriza expressamente a adoção de incentivos fiscais, com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico...

(Interrupção do som.)

O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA) – ... entre diferentes regiões do País.
É esse o meu pronunciamento, Sr. Presidente.
Mais uma vez, agradeço a V. Exª, que, à época, era Governador do Piauí, e tive o apoio de V. Exª e de todos os Governadores do Nordeste para conseguirmos as medidas necessárias à implantação da Ford. Agora aqui V. Exª tem a gentileza, tem o coração largo de me dar o tempo necessário para fazer este pronunciamento.
Muito obrigado, Senador Mão Santa.