Projeto de Lei do Senado n° 172, de 2011

Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Explicação da Ementa:
Estabelece que as atividades de natureza permanente dos entes da Administração Pública direta e indireta devem ser executadas diretamente, vedada sua execução mediante a contratação de trabalhador por empresa interposta ou cooperativa de trabalho; dispõe que consideram-se atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público pessoal ou por meio eletrônico de qualquer natureza e os serviços de varrição de vias e logradouros públicos e de coleta de lixo, além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da Administração e que não tenham caráter eventual; dispõe que a contratação irregular de trabalhador para o desempenho das funções acima citadas implica na responsabilidade solidária do ente público tomador do serviço, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais aplicáveis ao seu administrador; altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 200/1967 para vedar a execução indireta das atividade de natureza permanente da Administração, por meio de trabalhador contratado por empresa interposta ou por cooperativa de trabalho; altera o art. 1º da Lei 7.102/1983, para estender aos bancos oficiais a proibição do seu funcionamento se não possuir sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça; altera o art. 2º da Lei 9.074/1995 para dispor que é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado os termos da Lei 8.987/1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências".

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 172/2011
Autor:
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Data:
15/04/2011
Descrição/Ementa
Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
14/06/2011
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
10/10/2017
Descrição/Ementa
Prejudicado devido ao arquivamento da matéria principal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
10/10/2017
Descrição/Ementa
Retirada de requerimento.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Legislação citada
Data:
15/04/2011
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
26/04/2011
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
23/05/2017
Descrição/Ementa
Comunico a Vossa Excelência que foi protocolizado na Secretaria-Geral da Mesa requerimento. Nesses termos, solicito a Vossa Excelência a remessa do projeto grifado em cópia anexa, que tramita nessa Comissão, à Secretaria-Geral da Mesa, para que se possa dar seguimento à tramitação do mencionado requerimento, uma vez que sua leitura somente poderá ocorrer com o processado sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
16/04/2011 Publicado no DSF Páginas 11586-11589
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/04/2011
Despacho:
15/04/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Paulo Paim (encerrado em 29/06/2011 - Deliberação da matéria)
Prazos:
18/04/2011 - 26/04/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TRABALHADOR, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, VIGILANCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ATENDIMENTO, PROCESSO ELETRONICO, COLETA, LIXO, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO, EVENTUALIDADE, OBRAS, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ADAPTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO, AMPLIAÇÃO, EMPREITADA, TAREFA, CONSERTO, MONTAGEM, TRABALHO INTELECTUAL, RESIDUO, COMERCIALIZAÇÃO, RECICLAGEM, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, IRREGULARIDADE, TOMADOR DE SERVIÇO, ADMINISTRADOR, PENALIDADE, PUNIÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE CREDITO, SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO, AGENCIA, SUBAGENCIA, POSTO, COOPERATIVA DE CREDITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, CONCESSÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGANICA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
01/07/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
01/07/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, para prosseguimento da tramitação.
29/06/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Paulo Paim, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto.
Parecer
28/06/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
14/06/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto pela aprovação do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
10/05/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa o Senador Paulo Paim Relator da matéria.
27/04/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
18/04/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18/04/2011
Último dia: 26/04/2011
18/04/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido na CAS, nesta data.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
15/04/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 11586-11589
Avulso inicial da matéria
Avulso inicial da matéria
15/04/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:30