Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 15, de 2010

Ver também: MPV 501/2010

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.385 de 03/03/2011
Assunto
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, 8.685, de 20 de julho de 1993, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe que a União, no exercício de 2010, concederá aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais) com o objetivo de fomento das exportações do país, segundo condições, critérios e prazos estipulados; acresce inciso no art. 7º da Lei 12.087 de 2009, para autorizar a União a participar de fundos que tenham por finalidade garantir o risco em operações de crédito educativo, no âmbito de programas ou instituições oficiais; acresce o art. 5º-A na Lei 10.260 de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para determinar que o ato do Poder Executivo Federal fixará as condições de amortização dos contratos celebrados no âmbito do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e modifica a redação do § 13, do art. 10, definindo que os pagamentos das contribuições sociais de que trata o artigo serão efetuados nos termos das normas fixadas pelo Ministério da Fazenda, que antes era determinada por portaria do Ministro de Estado da Fazenda e efetuados exclusivamente na Caixa Econômica Federal; autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, bem como naquelas destinadas à produção de bens de consumo para a exportação e ao setor de energia elétrica e à aquisição de bens associados à implantação de empreendimento de geração renovável ou transmissão de energia elétrica, limitando o valor subvencionado pela União em R$ 90.000.000.000,00 (noventa bilhões), que deverão ser concedidos preferencialmente aos projetos de mão-de-obra; altera o art. 1061 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) para determinar que nas Sociedades Limitadas a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e de 2/3 após a integralização; altera o art. 1º da Lei 8.685/1993 para ampliar até o exercício fiscal de 2016, o prazo em que os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente; altera o art. 50 da Medida Provisória nº 2.228-1, para prorrogar até o exercício financeiro de 2016 as deduções de imposto de renda previstas no art. 1º da Lei 8.685/1993; acresce o § 4º ao art. 7º da Lei 11.491/2009 para estabelecer que nos parcelamentos de débitos tributários junto à Fazenda Nacional a amortização poderá ser feita com a utilização de precatórios federais; altera a Lei 10.848/2004 para estabelecer que o poder concedente poderá autorizar alterações técnicas de empreendimentos de geração termelétricos; revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, que faculta aos ocupantes dos cargos de Ministro de Estado optarem pela remuneração ¿ II - do cargo ou emprego efetivo de que seja titular na União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou em empresa pública; revoga o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe que os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte: V - amortização: terá início no 19º (décimo nono) mês ao da conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses; revoga o § 5o do art. 1o da Lei no 12.096 de 24 de novembro de 2009, que dispõe que o prazo de prorrogação referido no caput pode ser alterado por ato do Poder executivo. (caput - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2009, destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão, com emendas
Destino:
À Câmara dos Deputados
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.385 de 03/03/2011
Último estado:
04/03/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
PLV 15/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
14/12/2010
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, 8.685, de 20 de julho de 1993, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
15/12/2010
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
09/02/2011
Identificação:
Autógrafo - PLV 15/2010
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
19/02/2011 Publicado no DSF Páginas 3913
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 11, de 2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que a presente matéria foi aprovada com as Emendas nºs 1 a 7, oferecidas pelo Senado Federal, e enviada à sanção.
A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Ao SACM.
09/02/2011 Publicado no DSF Páginas 1718-1738
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Romero Jucá, Relator Revisor, o Parecer nº 3, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão com as Emendas nºs 22 a 28-PLEN.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra os Senadores José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira, a Senadora Marinor Brito, e o Senador Randolfe Rodrigues.
É lido e aprovado o Requerimento nº 49, de 2011, de autoria do Senador Alvaro Dias, solicitando destaque para votação em separado do art. 10.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvados o destaque e as emendas.
Aprovado o art. 10, destacado, com o seguinte resultado: SIM - 49; NÃO - 15; TOTAL - 64; tendo usado da palavra os Senadores Romero Jucá e Alvaro Dias.
Aprovadas as Emendas nºs 22 a 28-PLEN, do Relator-Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final das Emendas do Senado ao Projeto. (Parecer nº 4, de 2011 - CDIR)
À Câmara dos Deputados.
À SEXP.
22/12/2010 Republicado no DSF Páginas 60481-60573
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 944, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria já se encontra esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À SCLSF, para inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã.
22/12/2010 Publicado no DSF Páginas 60115-60207
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 944, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria já se encontra esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À SCLSF, para inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/12/2010
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Romero Jucá (Relator Revisor) (encerrado em 22/12/2014)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, FOMENTO, EXPORTAÇÃO, APROVEITAMENTO, CRÉDITOS, EXPORTADOR, PARTICIPAÇÃO, FUNDOS, GARANTIA, OPERAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO. _ ALTERAÇÃO, LEI DO FIES, AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO, (FIES), NORMAS, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO, TERCEIROS. _ ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, (BNDES), PRORROGAÇÃO, PRAZO, INCLUSÃO, OPERAÇÃO, PRODUÇÃO, BENS DE CONSUMO, EXPORTAÇÃO, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ENERGIA ELÉTRICA, AUMENTO, LIMITE, FINANCIAMENTO, SUBVENÇÃO.
Observações:
(GOVERNO LULA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 08/02/2011 - Discussão, em turno único (Aprovado com emendas. A matéria volta à Câmara dos Deputados. )
Em 02/02/2011 - Discussão, em turno único
Em 22/12/2010 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 501, 2010.
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
18/04/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 2/3/2011 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 16/4/2011 esgotado o prazo previsto no art. 11, ¿caput¿ e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
10/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada. VET 7/2011.
04/03/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.385 DE 2011. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00051 de 2011).
DOU - 04/03/2011 PÁG. 00001 e 00004.
Sancionada em 03/03/2011.
À SSCLCN.
04/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Expediente.
02/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido neste Órgão, para aguardar o prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN
02/03/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
18/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 11, de 2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que a presente matéria foi aprovada com as Emendas nºs 1 a 7, oferecidas pelo Senado Federal, e enviada à sanção.
A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Ao SACM.
Publicado no DSF Páginas 3913
17/02/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
09/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o ofício CN nº 19, de 09 de fevereiro de 2011, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos desta Medida Provisória (PLV nº 15/10, aprovado com emendas pelo Senado Federal), fls. 201 a 205.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
08/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 197 a 200).
08/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:32 hs.
08/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Romero Jucá, Relator Revisor, o Parecer nº 3, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão com as Emendas nºs 22 a 28-PLEN.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra os Senadores José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira, a Senadora Marinor Brito, e o Senador Randolfe Rodrigues.
É lido e aprovado o Requerimento nº 49, de 2011, de autoria do Senador Alvaro Dias, solicitando destaque para votação em separado do art. 10.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvados o destaque e as emendas.
Aprovado o art. 10, destacado, com o seguinte resultado: SIM - 49; NÃO - 15; TOTAL - 64; tendo usado da palavra os Senadores Romero Jucá e Alvaro Dias.
Aprovadas as Emendas nºs 22 a 28-PLEN, do Relator-Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final das Emendas do Senado ao Projeto. (Parecer nº 4, de 2011 - CDIR)
À Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 1718-1738
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
Votações nominais:
07/02/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 08/02/2011.
Discussão, em turno único.
07/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Romero Jucá Relator revisor da presente matéria.
À SCLSF.
21/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 22/12/2010.
Discussão, em turno único.
21/12/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 944, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria já se encontra esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À SCLSF, para inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã.
Republicado no DSF Páginas 60481-60573
Publicado no DSF Páginas 60115-60207
Avulso inicial da matéria
14/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
14/12/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00015 2010, proveniente da MPV 00501 2010.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:36