Projeto de Lei do Senado n° 98, de 2014

Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Cria a Conta de Variações Hidrológicas - CVH, com o objetivo de aumentar a estabilidade das tarifas de energia elétrica, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Cria a Conta de Variações Hidrológicas – CVH, com o objetivo de aumentar a estabilidade das tarifas de energia elétrica, e dá outras providências. Institui a Conta de Variações Hidrológicas – CVH, a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com o objetivo de aumentar a estabilidade das tarifas de compra de energia elétrica afetadas por oscilações de custos decorrentes de variações hidrológicas. Atribui ao Poder Executivo a regulamentação e fiscalização da CVH. Acresce ao art. 13 da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, que “Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.”, o seguinte inciso: “IX - prover recursos para os dispêndios da Conta de Variações Hidrológicas – CVH, que compensarão variações nos custos da energia contratada no Ambiente de Contratação Regulada, conforme regulamentação do Poder Executivo.”. Estabelece que os custos superiores ou inferiores às receitas previstas na tarifa de energia elétrica, decorrentes das variações hidrológicas, serão identificados e publicados mensalmente pelo Poder Executivo, discriminando, para cada concessionário ou permissionário, os valores a serem compensados e que na identificação dos custos a serem compensados em decorrência das variações hidrológicas serão considerados: I – os contratos por disponibilidade; II – o risco hidrológico das quotas; III – a compra de energia no mercado de curto prazo; IV – os encargos de serviços do sistema e de segurança energética; e V – outros custos associados à volatilidade hidrológica e que venham a ser reconhecidos e regulamentados pelo Poder Executivo. Determina que as receitas previstas na tarifa de energia elétrica, para efeito de cálculo de déficits ou superávits mensais, serão as constantes do último reajuste tarifário ou revisão tarifária do concessionário ou permissionário e as oriundas do mecanismo de Bandeiras Tarifárias, a ser implantado na forma e prazo definidos pelo Poder Executivo, que os valores publicados de déficit ou superávit tarifário serão objeto de liquidação mensal específica da CCEE, que caracterizado déficit tarifário, a CVH deve transferir os recursos equivalentes ao déficit apurado para o concessionário ou permissionário; e que se houver superávit tarifário, caberá ao concessionário ou permissionário transferir os recursos equivalentes ao superávit apurado para a CVH. Caberá ao Poder Executivo definir regras e limites para o aporte inicial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e para as transferências que se fizerem necessárias sempre que os recursos disponíveis na CVH forem insuficientes para cobrir o saldo de superávits e déficits apurados. Permite aos concessionários e permissionários transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos previstos e reconhecidos, estabelecendo que os direitos reconhecidos mantêm-se em caso de insolvência ou cessação superveniente da atividade do concessionário ou permissionário, assegurando ao titular do direito a recuperação dos valores até o integral pagamento.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 98/2014
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Data:
24/03/2014
Descrição/Ementa
Cria a Conta de Variações Hidrológicas - CVH, com o objetivo de aumentar a estabilidade das tarifas de energia elétrica, e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador José Pimentel (PT/CE)
Data:
18/12/2014
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, às 13 horas e 15 minutos, o Relatório do Senador José Pimentel, com voto contrário ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/03/2014 Publicado no DSF Páginas 9-25
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
24/03/2014
Despacho:
24/03/2014 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
26/03/2014 - 01/04/2014: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, FUNDO FINANCEIRO, RECURSOS FINANCEIROS, GARANTIA, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE, TARIFAS, VARIAÇÃO, NIVEL, AGUA, ENERGIA HIDROELETRICA, GESTÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXPANSÃO, OFERTA, ENERGIA ELETRICA. PROVISÃO, RECURSOS FINANCEIROS, COMPENSAÇÃO, CUSTO, ENERGIA ELETRICA, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, CRITERIOS.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
27/02/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador José Pimentel contrário ao Projeto.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
18/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 13 horas e 15 minutos, o Relatório do Senador José Pimentel, com voto contrário ao Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
04/11/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador José Pimentel, para emitir relatório.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
01/04/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
26/03/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 26/03/2014.
Último dia: 01/04/2014.
24/03/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
24/03/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 9-25
Avulso inicial da matéria
24/03/2014
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 29 (vinte e nove) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:07