Projeto de Lei do Senado n° 38, de 2014
- Autoria
- Senadora Ana Amélia (PP/RS)
- Assunto
- Política Social > Saúde
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar aos gestores de saúde a implantação de sistema de regulação do acesso a ações e serviços de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre as diretrizes norteadoras do referido sistema.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar aos gestores de saúde a implantação de sistema de regulação do acesso a ações e serviços de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre as diretrizes norteadoras do referido sistema. Acrescenta o inciso XXII ao art. 15 da Lei nº 8.080, de 1990, para atribuir à União, Estados, Distrito Federal e municípios, em seus respectivos âmbitos administrativos, competência para (XXII) implementar sistema de regulação do acesso a ações e serviços de média e alta complexidade no âmbito do SUS; determina que, para garantir e qualificar o acesso a ações e serviços de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores de saúde de cada esfera de governo implantarão, de forma articulada e na forma do regulamento, o sistema de regulação previsto no inciso XXII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em conformidade com as seguintes diretrizes: I – acesso universal a ações e serviços de saúde de média e alta complexidade por meio de inscrição em lista de espera, por procedimento e serviço; II – garantia de sigilo da identidade dos usuários do SUS constantes das listas de espera; III – transparência e publicidade da lista de espera, observando-se o disposto no inciso II, com a divulgação das seguintes informações, além de outras previstas no regulamento: a) relação não nominal dos inscritos, por procedimento e serviço; b) data de inclusão na lista de espera; c) razões das eventuais alterações na ordem cronológica de inscrição na lista de espera; d) estimativa de prazo para o atendimento; e) relação de pacientes atendidos em determinado período e respectivo tempo de espera. Estabelece que o regulamento disporá, entre outros, sobre: I – o prazo para atualização das informações previstas, que não poderá ser superior a quinze dias; II – os meios de divulgação das informações, de forma a garantir o amplo acesso a elas; III – as razões que podem ensejar alteração na ordem cronológica de inscrição na lista espera. Estabelece vigência em cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 38/2014
- Autor:
- Senadora Ana Amélia (PP/RS)
- Data:
- 18/02/2014
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar aos gestores de saúde a implantação de sistema de regulação do acesso a ações e serviços de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre as diretrizes norteadoras do referido sistema.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 18/02/2014
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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19/02/2014 | Publicado no DSF Páginas 39-45 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 18/02/2014
- Despacho:
- 18/02/2014 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Waldemir Moka (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 20/02/2014 - 26/02/2014: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA SAUDE, SAUDE, SAUDE PUBLICA, (SUS), TRATAMENTO MEDICO, DOENÇA GRAVE, DOENÇA, COMPLEXIDADE, CRIAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, SISTEMA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF).
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 27/05/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Waldemir Moka às 10h35.
Matéria aguardando distribuição.
- 26/05/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Waldemir Moka, para emitir relatório.
- 26/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 20/02/2014.
Último dia: 26/02/2014.
- 19/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ às 9 horas e 38 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 18/02/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 39-45
- Avulso inicial da matéria
- 18/02/2014
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas.