Projeto de Lei do Senado n° 23, de 2014

Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Civil
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009), para definir que o juiz só pode indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, por ausência de documentos que comprovem o direito líquido e certo, após, primeiramente, intimar o autor para sanar a irregularidade.

Explicação da Ementa:
Insere parágrafo no art. 10 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que “Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências”, determinando que o indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança, por ausência de documentos que comprovem o direito líquido e certo, exige, primeiramente, a intimação do autor para emendá-la, consoante determina o art. 284 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. O art. 284 do CPC dispõe que, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 14:23

Identificação:
Texto inicial - PLS 23/2014
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Data:
06/02/2014
Descrição/Ementa
Altera a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009), para definir que o juiz só pode indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, por ausência de documentos que comprovem o direito líquido e certo, após, primeiramente, intimar o autor para sanar a irregularidade.
Data Documento oficial Ação legislativa
07/02/2014 Publicado no DSF Páginas 12-17
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/02/2014
Despacho:
06/02/2014 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador José Agripino (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
10/02/2014 - 14/02/2014: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DIREITO CIVIL, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO CIVIL, MANDADO DE SEGURANÇA, HIPOTESE, INDEFERIMENTO, AUSENCIA, DOCUMENTO, OBRIGATORIEDADE, INTIMAÇÃO, AUTOR, CORREÇÃO, PETIÇÃO INICIAL. CORRELAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
15/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador José Agripino, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
04/11/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador José Agripino, para emitir relatório.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
14/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/02/2014.
Último dia: 14/02/2014.
06/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 18h.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
06/02/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 12-17
Avulso inicial da matéria
06/02/2014
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:41