Projeto de Lei do Senado n° 543, de 2013

Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, inclusive agentes políticos, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei; define ato de improbidade administrativa como aquele que importa enriquecimento ilícito auferir, ainda que por interposta pessoa, qualquer tipo de vantagem indevida para si, que tenha relação direta ou indireta com o exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas; constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, por culpa grave ou dolo, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas; constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade às instituições; dispõe sobre as penas aplicadas; determina que a Administração Pública acompanhará, de forma sistemática e anual, a evolução patrimonial do agente público, com a finalidade de prevenir e reprimir o enriquecimento ilícito; dispõe sobre o procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade; dispõe sobre o processo judicial, sobre os meios de obtenção de provas, sobre a prescrição; dispõe que os dados relativos às condenações pelos atos de improbidade previstos nesta Lei serão registrados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA; revoga a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências” e demais disposições em contrário.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

6 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-23 às 22:03

Identificação:
Texto inicial - PLS 543/2013
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
18/12/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
19/12/2013 Publicado no DSF Páginas 97747-97763
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/12/2013
Despacho:
18/12/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Kátia Abreu (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
20/12/2013 - 05/02/2014: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, DEFINIÇÃO, PENA, SANÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, POLITICO, MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. CRIME, ENRIQUECIMENTO ILICITO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LESÃO, PREJUIZO, PATRIMONIO PUBLICO, FAZENDA NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO. REVOGAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
16/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pela Senadora Kátia Abreu, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/05/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
************* Retificado em 07/05/2014*************
Distribuído à Senadora Kátia Abreu, para emitir relatório.
05/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 20/12/2013.
Último dia: 05/02/2013.
19/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
18/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 97747-97763
Avulso inicial da matéria
18/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 41 (quarenta e uma) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:34