Projeto de Lei do Senado n° 527, de 2013

Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Assunto
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, para dispor sobre o contrato de franquia empresarial.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8955/94 – que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências – para estabelecer que o disposto na referida Lei aplica-se aos sistemas de franquia de industriam comércio, serviços e agrícolas instalados e operados no território nacional; confere nova definição ao instituto da franquia empresarial; acrescenta itens às informações obrigatórias a serem fornecidas por escrito e em linguagem clara e acessível ao interessado em tornar-se franqueado sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial; determina que se as referidas informações não forem entregues ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, o franqueado poderá arguir a nulidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, mais perdas e danos; estabelece que a contratação de franquia somente poderá ocorrer após o conceito do negócio a ser franqueado, o nome empresarial ou a marca estar sendo explorada em qualquer mercado, no país ou no exterior, por, pelo menos, dois anos, pelo franqueador, titular do registro ou por empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico; determina que os contratos em que as partes forem domiciliadas no Brasil e cujos efeitos se produziram exclusivamente no território nacional sejam redigidos em língua portuguesa e regidos pela lei brasileira; estabelece que os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações pública, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, poderão adotar a franquia empresarial, mediante a realização de licitação, observado, exclusivamente, o disposto na presente Lei; estabelece que a presente lei entre em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 527/2013
Autor:
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Data:
11/12/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, para dispor sobre o contrato de franquia empresarial.
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 60 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
12/12/2013 Publicado no DSF Páginas 93555-93561
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/12/2013
Despacho:
11/12/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Cássio Cunha Lima (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
13/12/2013 - 19/12/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO ECONOMICO, REGULAMENTAÇÃO, FRANQUIA COMERCIAL. DEFINIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONTRATO, FRANQUIA COMERCIAL, RELAÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, FRANQUEADOR, FRANQUEADO.
14/04/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 88
Publicado no DSF Páginas 60 Suplemento (nº I)
18/12/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Gim, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
************* Retificado em 22/12/2014*************
Onde se lê: "Senador Gim"
Leia-se: "Senador Cássio Cunha Lima".
01/08/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
24/03/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Cássio Cunha Lima, para emitir relatório.
19/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 13/12/2013.
Último dia: 19/12/2013.
12/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 9 horas e 24 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 93555-93561
Avulso inicial da matéria
11/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:10