Projeto de Lei do Senado n° 518, de 2013

Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Regulamenta o art. 245, da Constituição Federal, para estabelecer o Estatuto da Vítima e de seus Dependentes e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Regulamenta o art. 245 da Constituição Federal, para estabelecer o estatuto da vítima de crimes e seus dependentes, e dá outras providências; dispõe que recebida a ação penal, o juízo criminal determinará a comunicação da vítima ou, quando for o caso, de seus representantes legais ou herdeiros; no curso da ação penal, havendo fundados indícios de materialidade e autoria e comprovação de incapacidade da vítima para o desempenho de suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias em decorrência do crime, ela poderá solicitar ao juiz criminal o arbitramento de alimentos provisionais que deverão ser pagos pelo réu; o valor dos alimentos provisionais será fixado conforme a necessidade da vítima e a capacidade econômica do réu; em caso de morte da vítima, os alimentos provisionais serão fixados em benefício de dependentes que comprovem dependência econômica; a autoridade policial deve esclarecer a vítima e seus dependentes a respeito do direito aos alimentos provisionais; a vítima ou, quando for o caso, seus representantes legais, herdeiros ou dependentes terão direito a conhecer todos os termos do processo, independentemente de se constituírem como assistentes da acusação, salvo decretação de segredo judicial; proferida condenação, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima; determina que o Estado prestará assistência às pessoas vitimadas por crime doloso que comprovem carência econômica; no caso de decisão de pronúncia ou decisão condenatória recorrível por crime que cause a morte da vítima, os dependentes carentes da vítima terão direito ao recebimento do valor de um salário mínimo mensal, por prazo não superior a cinco anos; dispõe que a vítima, seus dependentes e herdeiros, tem direito à duração razoável do processo criminal, podendo requerer preferência, solicitar medidas correicionais ou provocar o controle externo do Poder Judiciário; o texto da presente Lei deve ser afixado nas delegacias de polícia, fóruns, tribunais e sedes das defensorias e dos Ministérios Públicos, bem como ser divulgado nas páginas eletrônicas dos governos federal, distrital, estadual e municipal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 518/2013
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
11/12/2013
Descrição/Ementa
Regulamenta o art. 245, da Constituição Federal, para estabelecer o Estatuto da Vítima e de seus Dependentes e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
12/12/2013 Publicado no DSF Páginas 93539-93542
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/12/2013
Despacho:
11/12/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 15/03/2016 - Redistribuição)
  • Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 09/02/2017 - Alteração na composição da comissão)
Prazos:
13/12/2013 - 19/12/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DIREITO PENAL, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, PROCESSO PENAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO, VITIMA, CRIME, CRIME DOLOSO, DEPENDENTE, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, PENSÃO ALIMENTICIA, INDENIZAÇÃO, ESTADO, ASSISTENCIA SOCIAL, BENEFICIO, PESSOA CARENTE.
Observações:
REGULAMENTA O ARTIGO 245 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/02/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço para redistribuição, por ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017.
31/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Ricardo Ferraço.
15/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido às 11h47min pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Matéria aguardando distribuição.
28/04/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da CCJ, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
18/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
24/03/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para emitir relatório.
19/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 13/12/2013.
Último dia: 19/12/2013.
12/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 9 horas e 24 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 93539-93542
Avulso inicial da matéria
11/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:56