Projeto de Lei do Senado n° 469, de 2013 (Complementar)

Autoria
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio (RIBP) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região do Bico do Papagaio.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio (RIBP), com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins e dos Municípios contemplados; dispõe que a Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Cidelândia, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque e Vila Nova dos Martírios no Estado do Maranhão; Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Rondon do Pará, Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Parauapebas, Brejo Grande do Araguaia, Marabá, Palestina do Pará, São Domingos dos Araguaia, São João do Araguaia, Pau D’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, Xinguara, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Itupiranga, Jacundá e Nova Ipixuna no Estado do Pará; e Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Araguatins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilândia do Tocantins, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Praia Norte, Riachinho, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins e Tocantinópolis no Estado de Tocantins; dispõe que os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Municípios citados passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio; será criado um Conselho Administrativo que coordenará as atividades da Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio; as atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, assegurada a participação de representantes dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio; consideram-se de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio os serviços públicos comuns aos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados a setores de produção e a áreas de infraestrutura, turismo, desenvolvimento econômico e sustentável, prestação de serviço e geração de empregos; determina que os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para atividades produtivas, meio ambiente, turismo, e os demais relativos à infraestrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos: I – de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei; II – de natureza orçamentária, que lhe for destinado pelos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, e pelos Municípios abrangidos pela Região de que trata esta Lei Complementar; III – de operações de crédito externas e internas; autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região do Bico do Papagaio; faculta à União firmar convênios com os Estados do Maranhão, Pará e Tocantins e com os Municípios referidos no parágrafo único do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 469/2013
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
12/11/2013
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Bico do Papagaio (RIBP) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região do Bico do Papagaio.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
12/11/2013
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. Às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Data:
20/02/2014
Local:
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação Legislativa:
Devolvido, em 20/02/2014, com Relatório da Senadora Lúcia Vânia recomendando a aprovação do Projeto (Anexado às fls. 08 a 11). Matéria pronta para pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/11/2013 Publicado no DSF Páginas 81050-81052
Leitura.
Às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/11/2013
Despacho:
12/11/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
  • Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 07/05/2014 - Deliberação da matéria)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ARTICULAÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (MA), (PA), (TO), MUNICÍPIOS, AÇAILANDIA, AMARANTE DO MARANHÃO, BURITIRANA, CIDELANDIA, DAVINOPOLIS, GOVERNADOR EDISON LOBÃO, IMPERATRIZ, ITINGA DO MARANHÃO, JOÃO LISBOA, LAJEADO NOVO, MONTES ALTOS, RIBAMAR FIQUENE, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA, SENADOR LA ROCQUE, VILA NOVA DOS MARTIRIOS, ABEL FIGUEIREDO, BOM JESUS DO TOCANTINS, RONDON DO PARA, AGUA AZUL DO NORTE, CANAÃ DOS CARAJAS, CURIONOPOLIS, ELDORADO DOS CARAJAS, PARAUAPEBAS, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA, MARABA, PALESTINA DO PARA, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, PAU D'ARCO, PIÇARRA, REDENÇÃO, RIO MARIA, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, SAPUCAIA, XINGUARA, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, FLORESTA DO ARAGUAIA, ITUPIRANGA, JACUNDA, NOVA IPIXUNA, AGUIARNOPOLIS, ANANAS, ANGICO, ARAGUATINS, AUGUSTINOPOLIS, AXIXA DO TOCANTINS, BURITI DO TOCANTINS, CACHOEIRINHA, CARRASCO BONITO, DARCINOPOLIS, ESPERANTINA, ITAGUATINS, LUZINOPOLIS, MAURILANDIA DO TOCANTINS, NAZARE, PALMEIRAS DO TOCANTINS, PRAIA NORTE, RIACHINHO, SAMPAIO, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, SÃO BENTO DO TOCANTINS, SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS, SITIO NOVO DO TOCANTINS, TOCANTINOPOLIS, CONSELHO ADMINISTRATIVO, COORDENAÇÃO, ATIVIDADE, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO, DEFINIÇÃO, REGULAMENTO, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, CRIAÇÃO, PROGRAMA ESPECIAL, PROGRAMA, PROJETO, PRIORIDADE, REGIÃO, PRODUÇÃO, TURISMO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, INFRA ESTRUTURA, INFRAESTRUTURA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPREGO, FINANCIAMENTO, RECURSOS, NATUREZA ORÇAMENTÁRIA, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL, CRÉDITO EXTERNO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRÉSTIMO EXTERNO, EMPRÉSTIMO INTERNO, CONVÊNIO, ATENDIMENTO, OBJETIVO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
24/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/05/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido, às 12 horas e 17 minutos, nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
07/05/2014
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em 07/05/2014, durante a 6ª Reunião da CDR, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que conclui pela aprovação da Matéria, o qual passa a constituir Parecer da CDR, anexado às Fls.08 a 11.
À CCJ, para prosseguimento de tramitação.
************* Retificado em 08/05/2014*************
Onde se lê "anexado às Fls. 08 a 11" leia-se "anexado às fls. 12 a folha de assinatura de parecer."
30/04/2014
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 07/05/2014.
20/02/2014
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido, em 20/02/2014, com Relatório da Senadora Lúcia Vânia recomendando a aprovação do Projeto (Anexado às fls. 08 a 11).
Matéria pronta para pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
05/02/2014
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em 05/02/2014, o Presidente da Comissão, Senador Antonio Carlos Valadares, distribui a presente proposição a Senadora Lúcia Vânia para emitir relatório.
14/11/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão em 14/11/13.
Aguardando designação de Relator.
12/11/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 81050-81052
Avulso inicial da matéria
12/11/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:19