Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 188, de 2007, ao Projeto de Lei do Senado nº 188, de 2007

Ver também: PLS 188/2007 , VET 57/2013

Autoria
Câmara dos Deputados e outros
Nº na Câmara dos Deputados
PL 4571/2008
Norma Gerada
Lei nº 12.933 de 26/12/2013
Assunto
Política Social > Cultura
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre o benefício do pagamento da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Explicação da Ementa:
Assegura aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o acesso a salas de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral; dispõe que o benefício previsto não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais; determina que terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (trata Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino da Lei que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG, pela União Nacional dos Estudantes - UNE, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais; a condição de estudante deverá ser comprovada, nos casos em que sejam oferecidos descontos a estudantes no transporte coletivo local; dispõe que a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil - CIE, expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º e ao poder público; a representação estudantil fica obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil – CIE; a Carteira de Identificação Estudantil – CIE será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente; somente terão direito ao benefício os idosos que apresentarem documento oficial de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento; também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento; também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento; a concessão do direito ao benefício da meia-entrada fica assegurada a 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento, incluídas neste percentual todas as categorias de beneficiados previstas nesta Lei; as normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016; dispõe que o cumprimento do percentual de 40% disponíveis para meia-entrada será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis para cada sessão; as produtoras dos eventos deverão disponibilizar: I – o número total dos ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingresso, de forma visível e clara; II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda dos ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso; os estabelecimentos, ainda deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao poder público, interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1º (40 % de ingressos disponibilizados para meia-entrada por evento); dispõe que caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei; a comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude: I - multa; II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis; e III - perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis; os estabelecimentos referidos deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização; determina que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.”

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.933 de 26/12/2013
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
27/12/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - SCD 188/2007
Autor:
Câmara dos Deputados e outros.
Data:
30/09/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o benefício do pagamento da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
Data:
15/10/2013
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido às 19h o Relatório do Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
Data:
14/11/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Vital do Rêgo, com relatório favorável, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
08/10/2013
Descrição/Ementa
Legislação x PLS 188/2007 x SCD 188/2007
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Identificação:
Ofício
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
13/04/2022
Descrição/Ementa
Ofício eletrônico nº 280/2022, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha certidão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Anexada cópia do Ofício eletrônico nº 280/2022, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha certidão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, cons... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/12/2013 Publicado no DSF Páginas 90484-90503
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Wellington Dias, Gim, Aloysio Nunes Ferreira e Rodrigo Rollemberg.
A seguir, o Senador Vital do Rêgo, Relator, presta esclarecimentos acerca da matéria.
Usam da palavra o Senador Paulo Paim e Mário Couto; tendo o Relator, Senador Vital do Rêgo, confirmado que estarão preservados benefícios constantes do Estatuto do Idoso.
Usam da palavra Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, Benedito de Lira, Eunício Oliveira, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Mário Couto, Vital do Rêgo, Gim, Eduardo Amorim, Paulo Paim e Lúcia Vânia.
Discussão encerrada.
É lido e aprovado o Requerimento nº 1438, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a votação em globo do Substitutivo.
São lidos e aprovados, conforme o entendimento mantido em Plenário, os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 1439, de 2013, de autoria dos Senadores Vital do Rêgo, Paulo Paim e Eduardo Braga, solicitando destaque para votação em separado da expressão " incluídas neste percentual todas as categorias de beneficiados previstas nesta Lei", constante do § 10º, art. 1º, do Substitutivo; e
- Requerimento nº 1440, de 2013, de autoria dos Senadores Paulo Paim e Eduardo Braga, solicitando destaque para votação em separado da expressão "pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos", constante do art. 1º do Substitutivo.
Usa da palavra a Senadora Ana Amélia.
Aprovado, em globo, o Substitutivo, ressalvados os destaques.
Rejeitada a expressão "incluídas neste percentual todas as categorias de beneficiados previstas nesta Lei".
Rejeitada a expressão "pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 1387, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
04/12/2013 Publicado no DSF Páginas 90000-90003
Anunciada a matéria, é lido o Requerimento nº 1427, de 2013, de iniciativa da Comissão de Educação, que solicita, nos termos do artigo 336, inciso II, combinado com o artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para a presente matéria.
A matéria deixa de ser apreciada, nesta oportunidade, na forma do entendimento dos líderes partidários, após usarem da palavra os Senadores Paulo Paim, Aloysio Nunes Ferreira e Wellington Dias.
A matéria constará da Ordem do Dia de amanhã.
À SGCLSF.
29/11/2013 Publicado no DSF Páginas 88064
Leitura do Requerimento nº 1.417, de 2013, do Senador Paulo Paim, solicitando que, na apreciação da matéria, seja ouvida a Comissão de Assuntos Sociais, além das constantes do despacho inicial.
O Requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
À SGLSF.
27/11/2013 Publicado no DSF Páginas 85842-85858
Leitura dos Pareceres nºs:
- 1337, de 2013-CCJ, relator Senador Cyro Miranda, favorável;
- 1338, de 2013-CE, relator Senador Vital do Rêgo, favorável.
À SGCLSF.
01/10/2013 Publicado no DSF Páginas 67588-67596
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu da Câmara dos Deputados a presente matéria.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
30/09/2013
Despacho:
30/09/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Cyro Miranda (encerrado em 23/10/2013 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Vital do Rêgo (encerrado em 26/11/2013 - Deliberação da matéria)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, BENEFICIOS, ESTUDANTE, IDOSO, PESSOA DEFICIENTE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, JUVENTUDE, ADULTO, LIMITAÇÃO, IDADE, BAIXA RENDA, REQUISITOS, ACESSO, PAGAMENTO, MEIA ENTRADA, ESPETACULO, CINEMA, PEÇA TEATRAL, TEATRO, MUSICA, CIRCO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER. REQUISITOS, CARTEIRA DE IDENTIDADE, IDENTIFICAÇÃO, ESTUDANTE.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 04/12/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado o Substitutivo com destaques. A matéria vai à sanção. )
Em 03/12/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
13/04/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Anexada cópia do Ofício eletrônico nº 280/2022, do Supremo Tribunal Federal, que encaminha certidão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933/2013, e conferiu interpretação conforme à Constituição às expressões “entidades estaduais e municipais” e “pelas entidades nacionais antes referidas”, contidas nos referidos dispositivos.
Ofício
27/11/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Veto(s) aposto(s) à matéria apreciado(s) na Sessão Conjunta de 25 de novembro de 2014. Resultado apurado publicado no DCN de 26 de novembro de 2014.
Veto(s) mantido(s).
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
04/02/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 57/2013.
27/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.933 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00611 de 2013).
DOU - 27/12/2013 PÁG. 00004 e 00064.
Sancionada em 26/12/2013.
À SCLCN.
05/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 2.622, de 05/12/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF n.º 249/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 327 a 331).
Anexado o Ofício SF n.º 2.623, de 05/12/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls.332).
Autógrafo - Emenda
05/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 324 a 326).
05/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:04 hs.
04/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Wellington Dias, Gim, Aloysio Nunes Ferreira e Rodrigo Rollemberg.
A seguir, o Senador Vital do Rêgo, Relator, presta esclarecimentos acerca da matéria.
Usam da palavra o Senador Paulo Paim e Mário Couto; tendo o Relator, Senador Vital do Rêgo, confirmado que estarão preservados benefícios constantes do Estatuto do Idoso.
Usam da palavra Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, Benedito de Lira, Eunício Oliveira, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Mário Couto, Vital do Rêgo, Gim, Eduardo Amorim, Paulo Paim e Lúcia Vânia.
Discussão encerrada.
É lido e aprovado o Requerimento nº 1438, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a votação em globo do Substitutivo.
São lidos e aprovados, conforme o entendimento mantido em Plenário, os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 1439, de 2013, de autoria dos Senadores Vital do Rêgo, Paulo Paim e Eduardo Braga, solicitando destaque para votação em separado da expressão " incluídas neste percentual todas as categorias de beneficiados previstas nesta Lei", constante do § 10º, art. 1º, do Substitutivo; e
- Requerimento nº 1440, de 2013, de autoria dos Senadores Paulo Paim e Eduardo Braga, solicitando destaque para votação em separado da expressão "pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos", constante do art. 1º do Substitutivo.
Usa da palavra a Senadora Ana Amélia.
Aprovado, em globo, o Substitutivo, ressalvados os destaques.
Rejeitada a expressão "incluídas neste percentual todas as categorias de beneficiados previstas nesta Lei".
Rejeitada a expressão "pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 1387, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 90484-90503
Redação Final de Plenário - Emenda
P.S 1387/2013
03/12/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 04/12/2013.
Discussão, em turno único.
03/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciada a matéria, é lido o Requerimento nº 1427, de 2013, de iniciativa da Comissão de Educação, que solicita, nos termos do artigo 336, inciso II, combinado com o artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para a presente matéria.
A matéria deixa de ser apreciada, nesta oportunidade, na forma do entendimento dos líderes partidários, após usarem da palavra os Senadores Paulo Paim, Aloysio Nunes Ferreira e Wellington Dias.
A matéria constará da Ordem do Dia de amanhã.
À SGCLSF.
Publicado no DSF Páginas 90000-90003
03/12/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 03/12/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 03/12/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/12/2013.
28/11/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 1.417, de 2013, do Senador Paulo Paim, solicitando que, na apreciação da matéria, seja ouvida a Comissão de Assuntos Sociais, além das constantes do despacho inicial.
O Requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
À SGLSF.
Publicado no DSF Páginas 88064
27/11/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 3.12.2013
Discussão em turno único.
26/11/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura dos Pareceres nºs:
- 1337, de 2013-CCJ, relator Senador Cyro Miranda, favorável;
- 1338, de 2013-CE, relator Senador Vital do Rêgo, favorável.
À SGCLSF.
Publicado no DSF Páginas 85842-85858
P.S 1337/2013
26/11/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de pareceres da CCJ e CE.
Juntada, às fls. 310/311, legislação citada nos pareceres.
26/11/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 15:10.
26/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para às devidas providências.
25/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 188, de 2007, relatado pelo Senador Vital do Rêgo.
Anexado à fl. 308, Requerimento de Urgência, de autoria dos Senhores Senadores Vital do Rêgo, Inácio Arruda e Cyro Miranda, aprovado no dia de hoje.
Parecer
22/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/11/2013.
19/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado às fls. 296 a 299, Ofício nº 465/2013-GSANEV, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador Aécio Neves, que encaminha expediente, de entidades representativas do movimento estudantil livre do Estado de Minas Gerais, com manifestação sobre o presente projeto.
19/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, concede vista coletiva, pelo prazo regimental de cinco dias.
19/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado à fl. 295, OF. SF/2396/2013, de autoria do Exmo. Senhor Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senhor Senador Paulo Paim, solicitando que a Comissão de Assuntos Sociais se manifeste sobre a presente proposição.
14/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Vital do Rêgo, com relatório favorável, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
13/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria constante da Pauta da 62ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 18/11/2013.
************* Retificado em 18/11/2013*************
Matéria constante da Pauta da 62ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 19/11/2013.
12/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
08/11/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 61ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 12/11/2013.
29/10/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Vital do Rego, para relatar.
23/10/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão em 23/10/2013.
Aguardando distribuição.
23/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 61ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Cyro Miranda, que passa a constituir Parecer da CCJ favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto.
Vota vencido o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para prosseguimento da tramitação.
Parecer
16/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva aos senadores, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório do Senador Cyro Miranda e do avulso da matéria.
15/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 19h o Relatório do Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto.
Relatório Legislativo
14/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
08/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Cyro Miranda, para emitir relatório.
01/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 9 horas e 35 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
30/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu da Câmara dos Deputados a presente matéria.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
Publicado no DSF Páginas 67588-67596
Avulso inicial da matéria
30/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
30/09/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como SCD 00188 2007, proveniente do PL. 04571 2008, na Câmara dos Deputados (PLS 00188 2007, no Senado Federal).
Anexei folhas de nºs 269 a 285.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 16/01/2023 08:59