Projeto de Lei do Senado n° 350, de 2013

Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para prever que os índices oficiais de atualização monetária correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para que os índices oficiais previstos no Código Civil para efeito de correção monetária correspondam à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; dispõe que no caso de descontinuidade do IPCA, será adotado o índice oficial empregado pelo governo federal para fixar a meta de inflação no país se vigente regime oficial de metas de inflação; na ausência deste último índice, será adotado aquele utilizado para correção dos débitos relativos ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas; determina que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados à base de um por cento ao mês, capitalizados de forma simples; acresce artigo à Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade administrativa –, para que nas condenações decorrentes de improbidade administrativa considere-se o devedor em mora desde a ocorrência do fato danoso, sendo devido a correção monetária e os juros; sobre a multa, quando aplicável, incidirá somente a atualização monetária, devida a partir do ato condenatório que a originou; a atualização monetária das condenações observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; no caso de descontinuidade do IPCA, será adotado o índice oficial empregado pelo governo federal para fixar a meta de inflação no país se vigente regime oficial de metas de inflação; na ausência deste último índice, será adotado aquele utilizado para correção dos débitos relativos ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas; os juros de mora, capitalizados de forma simples, são a base de um por cento ao mês.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 350/2013
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
02/09/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para prever que os índices oficiais de atualização monetária correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Data Documento oficial Ação legislativa
03/09/2013 Publicado no DSF Páginas 59227-59231
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
02/09/2013
Despacho:
02/09/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Romero Jucá (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senador Romero Jucá (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
04/09/2013 - 10/09/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CORREÇÃO MONETARIA, ATUALIZAÇÃO, JUROS DE MORA, OBRIGAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBRIGAÇÃO CIVIL, DIVIDA, DEBITOS, UTILIZAÇÃO, INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
27/10/2015
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O presidente da Comissão, senador Delcídio do Amaral, designa o senador Romero Jucá relator da matéria.
17/12/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/10/2013
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Romero Jucá relator da Matéria.
Ao Relator.
11/09/2013
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
03/09/2013
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do R.I.S.F.):
Primeiro dia: 4.9.2013
Último dia: 10.9.2013
02/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 59227-59231
Avulso inicial da matéria
02/09/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:39