Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 240, de 2013, ao Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2013

Ver também: PLS 240/2013 , VET 25/2013

Autoria
Câmara dos Deputados e outros
Nº na Câmara dos Deputados
PLP 288/2013
Norma Gerada
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar n° 00288 2013 do Senado Federal (PLS 00240 2013), que altera a Lei Complementar n° 61, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Complementar n° 62/89, a Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Estabelece que o valor repassado aos governos estaduais no exercício de 2015 passa a ser corrigido por 75% da variação real do PIB nacional do ano anterior ao ano-base, combinada com a correção pela variação acumulada do IPCA; piso do fator representativo da população passa para 0,012, mantendo-se o teto de 0,07; valor de referência do cálculo do redutor incidente sobre os coeficiente dos entes com maior renda passa para 72% da renda domiciliar per capita nacional. Dispõe que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do FPE e do FPM. Obriga a União a compensar financeiramente, no mesmo exercício financeiro, a unidade federada que tenha participação relativa inferior à que lhe estiver sendo destinada na data de publicação desta Lei Complementar.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Último estado:
18/07/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - ECD 240/2013
Autor:
Câmara dos Deputados e outros.
Data:
26/06/2013
Descrição/Ementa
Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar n° 00288 2013 do Senado Federal (PLS 00240 2013), que altera a Lei Complementar n° 61, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
19/07/2013
Descrição/Ementa
Legislação x Redação Final aprovada pelo Senado x ECD x Texto enviado à promulgação x VETO nº 25 de 2013, publicado no DOU de 18 de julho de 2013
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2013 Publicado no DSF Páginas 40727 PUB OFÍCIO VOTO SEN KÁTIA ABREU
13:23 – A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, em regimento de urgência, nos termos do Requerimento nº 716, de 2013, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente ao caput constante da Emenda nº 1; e contrário ao parágrafo único constante da Emendas nº 1 e à Emenda nº 2. (Parecer nº 570, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada.
Usam da palavra os Senadores Cássio Cunha Lima, Eduardo Braga, José Agripino, Aécio Neves, Ana Amélia, Rodrigo Rollemberg, Wellington Dias, Blairo Maggi, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Benedito de Lira, Sérgio Petecão, Antonio Carlos Valadares, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Acir Gurgacz e Inácio Arruda.
Aprovado o texto do caput constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 55, Não 1, Abst. 1, Total 57 (+ Presidente); tendo o Senador Cristovam Buarque retificado seu voto para SIM.
Não tendo alcançado o quorum para aprovação, fica rejeitada a Emenda nº 2, com o seguinte resultado: Sim 35, Não 21, Total 56 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Blairo Maggi, Vanessa Grazziotin, Pedro Simon, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, José Agripino, Ivo Cassol, Paulo Paim, Sérgio Petecão e Cristovam Buarque.
Usa da palavra o Senador Alvaro Dias.
Rejeitado o texto do parágrafo único constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 37, Total 57 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Wellington Dias, Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, José Agripino e Mário Couto.
Anunciada a redação final da matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro, Relator, para prestar esclarecimentos acerca de ajustes redacionais.
Aprovada a redação final da matéria, com ajustes redacionais para adequação à técnica legislativa. (Parecer nº 571, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Onde se lê: A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia-se:A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
27/06/2013 Publicado no DSF Páginas 39965-39991
13:23 – A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, em regimento de urgência, nos termos do Requerimento nº 716, de 2013, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente ao caput constante da Emenda nº 1; e contrário ao parágrafo único constante da Emendas nº 1 e à Emenda nº 2. (Parecer nº 570, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada.
Usam da palavra os Senadores Cássio Cunha Lima, Eduardo Braga, José Agripino, Aécio Neves, Ana Amélia, Rodrigo Rollemberg, Wellington Dias, Blairo Maggi, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Benedito de Lira, Sérgio Petecão, Antonio Carlos Valadares, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Acir Gurgacz e Inácio Arruda.
Aprovado o texto do caput constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 55, Não 1, Abst. 1, Total 57 (+ Presidente); tendo o Senador Cristovam Buarque retificado seu voto para SIM.
Não tendo alcançado o quorum para aprovação, fica rejeitada a Emenda nº 2, com o seguinte resultado: Sim 35, Não 21, Total 56 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Blairo Maggi, Vanessa Grazziotin, Pedro Simon, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, José Agripino, Ivo Cassol, Paulo Paim, Sérgio Petecão e Cristovam Buarque.
Usa da palavra o Senador Alvaro Dias.
Rejeitado o texto do parágrafo único constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 37, Total 57 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Wellington Dias, Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, José Agripino e Mário Couto.
Anunciada a redação final da matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro, Relator, para prestar esclarecimentos acerca de ajustes redacionais.
Aprovada a redação final da matéria, com ajustes redacionais para adequação à técnica legislativa. (Parecer nº 571, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Onde se lê: A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia-se:A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
27/06/2013 Publicado no DSF Páginas 39957-39961
13:23 – A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, em regimento de urgência, nos termos do Requerimento nº 716, de 2013, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente ao caput constante da Emenda nº 1; e contrário ao parágrafo único constante da Emendas nº 1 e à Emenda nº 2. (Parecer nº 570, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada.
Usam da palavra os Senadores Cássio Cunha Lima, Eduardo Braga, José Agripino, Aécio Neves, Ana Amélia, Rodrigo Rollemberg, Wellington Dias, Blairo Maggi, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Benedito de Lira, Sérgio Petecão, Antonio Carlos Valadares, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Acir Gurgacz e Inácio Arruda.
Aprovado o texto do caput constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 55, Não 1, Abst. 1, Total 57 (+ Presidente); tendo o Senador Cristovam Buarque retificado seu voto para SIM.
Não tendo alcançado o quorum para aprovação, fica rejeitada a Emenda nº 2, com o seguinte resultado: Sim 35, Não 21, Total 56 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Blairo Maggi, Vanessa Grazziotin, Pedro Simon, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, José Agripino, Ivo Cassol, Paulo Paim, Sérgio Petecão e Cristovam Buarque.
Usa da palavra o Senador Alvaro Dias.
Rejeitado o texto do parágrafo único constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 37, Total 57 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Wellington Dias, Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, José Agripino e Mário Couto.
Anunciada a redação final da matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro, Relator, para prestar esclarecimentos acerca de ajustes redacionais.
Aprovada a redação final da matéria, com ajustes redacionais para adequação à técnica legislativa. (Parecer nº 571, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Onde se lê: A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia-se:A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
26/06/2013
Indexação:
EMENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, LEI ORGANICA, (TCU), (FPE), RATEIO, DIVISÃO, PARTICIPAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, COEFICIENTE, INFLAÇÃO, INDICE DE PREÇOS, VARIAÇÃO, (PIB), PROPORÇÃO, POPULAÇÃO, RENDA PER CAPITA, COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, PRAZO, PUBLICAÇÃO, (DOU), REVOGAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 26/06/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado o caput da Emenda da Câmara nº 1: Sim: 55; Não: 1; Abst.: 1; Total: 57. Rejeitado o parágrafo único da Emenda da Câmara nº 1, destacado: Sim: 20; Não: 37; Abst.: 0; Total: 57 Rejeitada a Emenda da Câmara nº 2: Sim: 35; Não: 21; Abst.: 0; Total: 56 A matéria vai à sanção. )
11/09/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENET AO PLS Nº 240/13 - VETO 24/13
ARQUIVADO
06/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Tendo em vista a manutenção do Veto nº 25, de 2013, aposto à matéria, na Sessão Conjunta de 20 de agosto de 2013, o processado é enviado ao Arquivo.
18/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI COMPLEMENTAR 000143 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00290 de 2013).
DOU - 18/07/2013 PÁG. 00001 e 00007.
Sancionada em 17/07/2013.
À SCLCN.
27/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 107 a 109).
27/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 1.478 de 27/06/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 97/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei do Senado nº 240/13 - Complementar (fls. 101 a 105).
Remessa Ofício SF nº 1.479 de 27/06/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto de Lei do Senado nº 240/13-Complementar foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 106).
Autógrafo - Emenda
27/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:33 hs.
26/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
13:23 – A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, em regimento de urgência, nos termos do Requerimento nº 716, de 2013, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente ao caput constante da Emenda nº 1; e contrário ao parágrafo único constante da Emendas nº 1 e à Emenda nº 2. (Parecer nº 570, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada.
Usam da palavra os Senadores Cássio Cunha Lima, Eduardo Braga, José Agripino, Aécio Neves, Ana Amélia, Rodrigo Rollemberg, Wellington Dias, Blairo Maggi, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Benedito de Lira, Sérgio Petecão, Antonio Carlos Valadares, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Acir Gurgacz e Inácio Arruda.
Aprovado o texto do caput constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 55, Não 1, Abst. 1, Total 57 (+ Presidente); tendo o Senador Cristovam Buarque retificado seu voto para SIM.
Não tendo alcançado o quorum para aprovação, fica rejeitada a Emenda nº 2, com o seguinte resultado: Sim 35, Não 21, Total 56 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Blairo Maggi, Vanessa Grazziotin, Pedro Simon, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, José Agripino, Ivo Cassol, Paulo Paim, Sérgio Petecão e Cristovam Buarque.
Usa da palavra o Senador Alvaro Dias.
Rejeitado o texto do parágrafo único constante da Emenda nº 1, com o seguinte resultado: Sim 20, Não 37, Total 57 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro (Relator), Wellington Dias, Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, José Agripino e Mário Couto.
Anunciada a redação final da matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro, Relator, para prestar esclarecimentos acerca de ajustes redacionais.
Aprovada a redação final da matéria, com ajustes redacionais para adequação à técnica legislativa. (Parecer nº 571, de 2013-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Onde se lê: A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia-se:A Presidência do Senado Federal recebeu, da Câmara dos Deputados, a presente matéria.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Publicado no DSF Páginas 40727 PUB OFÍCIO VOTO SEN KÁTIA ABREU
Publicado no DSF Páginas 39957-39961
Publicado no DSF Páginas 39965-39991
P.S 571/2013
Avulso inicial da matéria
Redação Final de Plenário - Emenda
26/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
26/06/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como ECD 00240 2013, proveniente do PL. 00288 2013, na Câmara dos Deputados (PLS 00240 2013, no Senado Federal).
Anexei folhas de nºs 74 a 86.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:38