Projeto de Lei da Câmara n° 40, de 2013

Ver também: VET 42/2013

Iniciativa
Deputado Federal Beto Mansur (REPUBLICANOS/SP)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 4280/2008
Norma Gerada
Lei nº 12.869 de 15/10/2013
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Estabelece critérios para a contratação e remuneração de permissionários lotéricos nesse regime e fixa outras providências relativamente às atividades econômicas complementares que vierem a ser por eles exercidas. Define que para os fins desta Lei, considera-se: I – permissão lotérica: a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as Loterias Federais, os Produtos Autorizados e atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes; II - outorgante de serviços lotéricos: a Caixa Econômica Federal - CEF na forma da lei. Dispõe que os editais de licitação e os contratos firmados pela outorgante com os permissionários observarão, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes operacionais e critérios de remuneração: I – é admitida a conjugação da atividade do permissionário lotérico com outra atividade comercial quando prévia e expressamente autorizada pela outorgante, em função da aderência aos produtos de loterias, produtos conveniados e serviços; II – a outorgante pode exigir que os permissionários atuem em atividades acessórias com exclusividade como forma de oferecer à sociedade serviços padronizados em todo o território nacional, incluindo a prestação de serviços como correspondente, de forma a não assumir idênticas obrigações com qualquer outra instituição financeira, sendo–lhes vedado prestar serviços que não aqueles previamente autorizados pela outorgante;III – pela comercialização das modalidades de loterias, os permissionários farão jus a comissão estipulada pela outorgante, a qual incidirá sobre o preço de venda das apostas, deduzidos os repasses previstos em lei e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do produto lotérico; IV – o preço das apostas deverá ser corrigido anualmente por índice econômico oficial a ser definido pelo Ministério da Fazenda, tendo sempre como base de cálculo o preço estabelecido na data da criação de cada modalidade de loteria;V - a mudança de endereço e novas permissões ou credenciamentos sujeitar-se-ão à autorização da outorgante, que deverá observar o potencial para a venda das loterias federais e a demanda para atendimento da população local, comprovados por estudos técnicos;VI – os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei. Em caso de permissão de serviços lotéricos, o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta. Estabelece que o exercício da atividade de permissionário lotérico não obsta o exercício de atividades complementares impostas ou autorizadas pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes. Dispõe que a Caixa Econômica Federal, como outorgante da permissão de serviços lotéricos e na qualidade de contratante de serviços de correspondente bancário: I – prestará assistência e consultoria, fornecerá orientações, ministrará treinamentos e todas as demais instruções necessárias ao início e manutenção das atividades do permissionário, bem como para implementação de inovações operacionais indispensáveis ao exercício da atividade e melhoria na gestão e desempenho empresarial, ficando por conta do permissionário as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras que não estiverem ligadas ao objeto do treinamento ou curso necessário; II – adotará as medidas necessárias à adaptação dos atuais contratos mantidos com os permissionários e correspondentes, dispensada nova licitação, e dos processos licitatórios ou de contratação em andamento, prevalecendo as normas desta Lei sobre as regras editalícias e demais normas legais ou administrativas que regem os referidos instrumentos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.869 de 15/10/2013
Último estado:
16/10/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Autógrafo - PLC 40/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
20/06/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
20/06/2013
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
A Presidência comunica o recebimento do presente projeto. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
24/07/2013
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pela relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, com relatório favorável ao Projeto (fls. 17-20). | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/09/2013 Publicado no DSF Páginas 64968-64982
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Romero Jucá, Wellington Dias, Aloysio Nunes Ferreira, Inácio Arruda, Lídice da Mata, Vital do Rêgo, Waldemir Moka, Gim, Rodrigo Rollemberg, Sérgio Souza, Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Ana Amélia, Eduardo Braga e Randolfe Rodrigues.
Leitura da Emenda nº 1-PLEN, de redação, de autoria do Senador Romero Jucá.
A Presidência anuncia que o parecer sobre a Emenda nº 1-PLEN é favorável. (Parecer nº 1065, de 2013-PLEN, relatora Senadora Vanessa Grazziotin)
Aprovados o projeto e a emenda.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 1066, de 2013 – CDIR)
À sanção.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
11/09/2013 Publicado no DSF Páginas 62016-62021
Leitura do Parecer nº 994, de 2013-CAE, relatora Senadora Vanessa Grazziotin, favorável.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
À SSCLSF.
21/06/2013 Publicado no DSF Páginas 38828-38836
A Presidência comunica o recebimento do presente projeto.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/06/2013
Despacho:
20/06/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senadora Vanessa Grazziotin (encerrado em 10/09/2013 - Deliberação da matéria)
PLEN - (Plenário):
  • Senadora Vanessa Grazziotin (encerrado em 19/09/2013 - Parecer de Plenário)
Prazos:
12/09/2013 - 18/09/2013: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, REMUNERAÇÃO, PERMISSIONARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOTERIA FEDERAL, CONCURSO DE PROGNOSTICO, CONCESSÃO, (CEF). EDITAL, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, PERMISSIONARIA, EXERCICIO, ATIVIDADE COMERCIAL, PRE REQUISITO, ACEITAÇÃO EXPRESSA, (CEF). POSSIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, SERVIÇO, OBJETIVO, PADRONIZAÇÃO, ATIVIDADE, TERRITORIO NACIONAL. RECEBIMENTO, COMISSÃO, VALOR, APOSTA. ALTERAÇÃO, LOCAL, LOCALIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, PRE REQUISITO, APROVAÇÃO, (CEF). PRAZO, DURAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PERMISSIONARIA. (CEF), FORNECIMENTO, CONSULTORIA, ASSISTENCIA, ORIENTAÇÃO, TREINAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, INOVAÇÃO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, ADAPTAÇÃO, CONTRATO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 19/09/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado, com a Emenda nº 1-PLEN, de redação. A matéria vai à sanção.)
25/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente: VET 42/2013.
Veto apreciado na Sessão CN de 19/11/2013: mantidos.
A matéria vai ao Arquivo.
************* Retificado em 11/05/2017*************
Retificação destino: COARQ.
16/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.869 DE 2013 (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00456 de 2013).
DOU - 16/10/2013 PÁG. 00004 a 00005.
Sancionada em 15/10/2013.
À SCLCN.
25/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 2.138, de 25/09/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 171/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 38 a 42).
Anexado o Ofício SF n.º 2.139, de 25/09/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 43).
Autógrafo - PLC 40/2013
24/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.35 a 37).
************* Retificado em 25/09/2013*************
Onde se lê:
"Anexado o texto revisado (fls.35 a 37)."
Leia-se:
"Recebido neste órgão às 12h00.
Anexado o texto revisado (fls.35 a 37)."
19/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Romero Jucá, Wellington Dias, Aloysio Nunes Ferreira, Inácio Arruda, Lídice da Mata, Vital do Rêgo, Waldemir Moka, Gim, Rodrigo Rollemberg, Sérgio Souza, Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Ana Amélia, Eduardo Braga e Randolfe Rodrigues.
Leitura da Emenda nº 1-PLEN, de redação, de autoria do Senador Romero Jucá.
A Presidência anuncia que o parecer sobre a Emenda nº 1-PLEN é favorável. (Parecer nº 1065, de 2013-PLEN, relatora Senadora Vanessa Grazziotin)
Aprovados o projeto e a emenda.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 1066, de 2013 – CDIR)
À sanção.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 64968-64982
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei Ordinária
P.S 1066/2013
P.S 1065/2013
Avulso de emendas
19/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
12/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Agendada para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 19/9/2013.
11/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 12/09/2013 a 18/09/2013.
10/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
Leitura do Parecer nº 994, de 2013-CAE, relatora Senadora Vanessa Grazziotin, favorável.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 62016-62021
P.S 994/2013
10/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de parecer da CAE.
Juntada, à fl. 24, legislação citada no parecer.
10/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 14h.
10/09/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto (fls. 17-20).
Anexada, à fl. 21, Lista de assinaturas do Parecer da Comissão.
Anexado, às fls. 22-23, Requerimento de Urgência aprovado pela Comissão.
À SCLSF.
Parecer
Requerimento.
05/09/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 54ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 10/09/2013.
03/09/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório pela relatora, o Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais (art. 132).
************* Retificado em 03/09/2013*************
Incluída a matéria como extrapauta na 52ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, realizada em 03/09/2013. Após a leitura do relatório pela relatora, o Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais (art. 132).
29/08/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria constante da Pauta da 52ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 03/09/2013.
************* Retificado em 03/09/2013*************
Ação lançada indevidamente.
24/07/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, com relatório favorável ao Projeto (fls. 17-20).
Relatório Legislativo
03/07/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa a Senadora Vanessa Grazziotin relatora da Matéria.
À Relatora.
21/06/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
20/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o recebimento do presente projeto.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Publicado no DSF Páginas 38828-38836
Avulso inicial da matéria
20/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
20/06/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 15 (quinze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:36