Projeto de Lei do Senado n° 240, de 2013 (Complementar)

Ver também: ECD 240/2013 , VET 25/2013

Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE) e outros
Nº na Câmara dos Deputados
PLP 288/2013
Norma Gerada
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Complementar n° 62/89, a Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Estabelece que o valor repassado aos governos estaduais no exercício de 2015 passa a ser corrigido por 75% da variação real do PIB nacional do ano anterior ao ano-base, combinada com a correção pela variação acumulada do IPCA; piso do fator representativo da população passa para 0,012, mantendo-se o teto de 0,07; valor de referência do cálculo do redutor incidente sobre os coeficiente dos entes com maior renda passa para 72% da renda domiciliar per capita nacional.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À Câmara dos Deputados
Norma jurídica gerada:
Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013
Último estado:
19/06/2013 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Identificação:
Texto inicial - PLS 240/2013
Autor:
Senador José Pimentel (PT/CE) e outros.
Data:
18/06/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Identificação:
P.S 540/2013
Data:
20/06/2013
Identificação:
P.S 541/2013
Data:
20/06/2013
Identificação:
Legislação citada
Data:
18/06/2013
Data Documento oficial Ação legislativa
19/06/2013 Publicado no DSF Páginas 38067-38142
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário e em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 644, de 2013, subscrito por lideranças partidárias, lido e aprovado nesta oportunidade.)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro o Parecer nº 540, de 2013-PLEN.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Waldemir Moka, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Eduardo Suplicy, Cássio Cunha Lima, Casildo Maldaner, Flexa Ribeiro, Pedro Simon, Inácio Arruda, Francisco Dornelles, José Agripino, Lobão Filho, José Sarney, Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues, Garibaldi Alves, Lídice da Mata e Jayme Campos.
Discussão encerrada, com a apresentação das seguintes emendas: Emenda nº 1 - PLEN, de autoria do Senador Paulo Paim; Emenda nº 2 - PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; Emenda nº 3 - PLEN, de autoria do Senador Lobão Filho, e Emenda nº 4-Plen, de autoria do Senador Lobão Filho.
A seguir, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário sobre as emendas, concluíndo contrariamente a todas e pela manutenção do texto original; tendo sido esclarecido que a Emenda nº 4-PLEN substitui a de nº 3-PLEN. (Parecer nº 541, de 2013-PLEN)
Usam da palavra os Senadores Valdir Raupp e Paulo Paim.
É lido e aprovado o Requerimento nº 645, de 2013, de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando a retirada da Emenda nº 1-PLEN, de sua autoria.
Usam da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Waldemir Moka, Lobão Filho, Eduardo Braga, Paulo Davim, Ricardo Ferraço e Ataídes Oliveira.
São lidos os seguintes Requerimentos:
- nº 646, de 2013, de autoria do Senador Lobão Filho, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 4-PLEN; e
- nº 647, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 2-PLEN.
A seguir a Presidência acata solicitação formulada pelo Senador Lobão Filho no sentido de retirar o Requerimento nº 646, de 2013.
Rejeitado o Requerimento nº 647, de 2013, com o seguinte resultado: Sim - 19; Não - 39; Abst. - 1; Total - 59. (+Presidente, Senador Renan Claheiros) (Verificação de votação solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, com apoiamento dos Senadores Sérgio Souza, Alvaro Dias e Jarbas Vasconcelos).
Aprovado o projeto com o seguinte resultado: Sim - 54; Não - 9; Total - 63 (+Presidente, Senador Renan Calheiros), após usarem da palavra os Senadores Blairo Maggi, Romero Jucá, Magno Malta, Paulo Paim, Waldemir Moka, Randolfe Rodrigues e Eduardo Lopes.
Ficam prejudicadas as Emendas nºs 2 e 4-PLEN.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 542, de 2013 - CDIR)
À Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/06/2013
Despacho:
18/06/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Walter Pinheiro (encerrado em 26/06/2013 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, LEI ORGANICA, (TCU), (FPE), RATEIO, DIVISÃO, PARTICIPAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, COEFICIENTE, INFLAÇÃO, INDICE DE PREÇOS, VARIAÇÃO, (PIB), PROPORÇÃO, POPULAÇÃO, RENDA PER CAPITA, COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, PRAZO, PUBLICAÇÃO, (DOU), REVOGAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 18/06/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. Sim: 54; Não: 09; Abst.: 0; Total: 63. A matéria vai à Câmara dos Deputados. )
26/06/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Esta matéria passa a tramitar como Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD 00240 2013.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Esta matéria passa a tramitar como Emenda da Câmara dos Deputados - ECD 00240 2013.
Votações nominais:
26/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Pleg, atendendo solicitação.
19/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Anexado o Ofício SF nº 1.387, de 19/06/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 70 a 73).
19/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 67 a 69).
19/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:25 hs.
18/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário e em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 644, de 2013, subscrito por lideranças partidárias, lido e aprovado nesta oportunidade.)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro o Parecer nº 540, de 2013-PLEN.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Waldemir Moka, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Eduardo Suplicy, Cássio Cunha Lima, Casildo Maldaner, Flexa Ribeiro, Pedro Simon, Inácio Arruda, Francisco Dornelles, José Agripino, Lobão Filho, José Sarney, Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues, Garibaldi Alves, Lídice da Mata e Jayme Campos.
Discussão encerrada, com a apresentação das seguintes emendas: Emenda nº 1 - PLEN, de autoria do Senador Paulo Paim; Emenda nº 2 - PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; Emenda nº 3 - PLEN, de autoria do Senador Lobão Filho, e Emenda nº 4-Plen, de autoria do Senador Lobão Filho.
A seguir, é proferido pelo Senador Walter Pinheiro parecer de Plenário sobre as emendas, concluíndo contrariamente a todas e pela manutenção do texto original; tendo sido esclarecido que a Emenda nº 4-PLEN substitui a de nº 3-PLEN. (Parecer nº 541, de 2013-PLEN)
Usam da palavra os Senadores Valdir Raupp e Paulo Paim.
É lido e aprovado o Requerimento nº 645, de 2013, de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando a retirada da Emenda nº 1-PLEN, de sua autoria.
Usam da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Waldemir Moka, Lobão Filho, Eduardo Braga, Paulo Davim, Ricardo Ferraço e Ataídes Oliveira.
São lidos os seguintes Requerimentos:
- nº 646, de 2013, de autoria do Senador Lobão Filho, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 4-PLEN; e
- nº 647, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 2-PLEN.
A seguir a Presidência acata solicitação formulada pelo Senador Lobão Filho no sentido de retirar o Requerimento nº 646, de 2013.
Rejeitado o Requerimento nº 647, de 2013, com o seguinte resultado: Sim - 19; Não - 39; Abst. - 1; Total - 59. (+Presidente, Senador Renan Claheiros) (Verificação de votação solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, com apoiamento dos Senadores Sérgio Souza, Alvaro Dias e Jarbas Vasconcelos).
Aprovado o projeto com o seguinte resultado: Sim - 54; Não - 9; Total - 63 (+Presidente, Senador Renan Calheiros), após usarem da palavra os Senadores Blairo Maggi, Romero Jucá, Magno Malta, Paulo Paim, Waldemir Moka, Randolfe Rodrigues e Eduardo Lopes.
Ficam prejudicadas as Emendas nºs 2 e 4-PLEN.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 542, de 2013 - CDIR)
À Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 38067-38142
P.S 542/2013
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei Ordinária
Avulso de emendas
Avulso inicial da matéria
Votações nominais:
18/06/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 18 (dezoito) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:45