Projeto de Lei da Câmara n° 32, de 2013

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 2208/2011
Norma Gerada
Lei nº 12.826 de 05/06/2013
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará – UFC, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Cria a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, criada pela Lei nº 2.373, em 16 de dezembro de 1954, que terá natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Dispõe que a UFCA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi; determina que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes; determina que os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA; cria campi de Icó e de Brejo Santo; descreve que o patrimônio da UFCA será constituído por: I - bens e direitos que adquirir; II - bens e direitos doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares; e III - bens patrimoniais da UFC disponibilizados para o funcionamento dos campi de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte na data de publicação desta Lei, formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência; autoriza o Poder Executivo transferir para a UFCA os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento; dispõe que os recursos financeiros da UFCA serão provenientes de: I - dotações consignadas no orçamento geral da União; II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da UFCA, nos termos do estatuto e do regimento geral; IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e V - outras receitas eventuais; cria 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFCA; o Reitor e Vice-Reitor previstos no caput serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCA seja implantada na forma de seu estatuto; dispõe que a administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral; cria , para a composição do quadro de pessoal da UFCA: I – 197 (cento e noventa e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e II - cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 212 (duzentos e doze) cargos de nível superior classe E e 318 (trezentos e dezoito) cargos de nível intermediário classe D; cria, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas – FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo: I – 7 (sete) CD-2; II – 25 (vinte e cinco) CD-3; III – 58 (cinquenta e oito) CD-4; IV – 101 (cento e uma) FG-1; V – 101 (cento e uma) FG-2; VI – 76 (setenta e seis) FG-3; e VII – 114 (cento e quatorze) FG-4; determina que a criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento; se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos; determina que a UFCA encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.826 de 05/06/2013
Último estado:
06/06/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 32/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/05/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará – UFC, e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
11/06/2013 Publicado no DSF Páginas 35282
O Presidente do Senado Federal recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 234, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.826, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
29/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30929-30931
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
29/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30920-30922
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
29/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30838-30849
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 351/2011
Data de Leitura:
28/05/2013
Despacho:
28/05/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Inácio Arruda (encerrado em 28/05/2013 - Parecer de Plenário)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SERVIÇO PUBLICO, EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, (CE), DESMEMBRAMENTO, (UFC), AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, (MEC), SEDE, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE, (CE), ENSINO SUPERIOR, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA. INCORPORAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE, BARBALHA, CRATO, CRIAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, MUNICIPIO, ICO, BREJO SANTO. TRANSFERENCIA, CURSO SUPERIOR, ALUNO, CORPO DISCENTE, CARGO PUBLICO. BENS, PATRIMONIO, RECURSOS FINANCEIROS. EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, (LOA), PRE REQUISITO, IMPLANTAÇÃO, UNIVERSIDADE. COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, REITOR, REITORIA, CONSELHO UNIVERSITARIO. CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO DE DIREÇÃO, AUTORIZAÇÃO, (LOA). PRAZO, REMESSA, PROJETO, ESTATUTO, APROVAÇÃO, (MEC).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 28/05/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
12/06/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
12/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício SF nº 1.380 de 12/06/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.826, de 5 de junho de 2013 (fls. 59).
Ao Arquivo.
10/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste Órgão às 18:00 hs.
10/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Presidente do Senado Federal recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 234, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.826, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 35282
07/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 11:30.
Encaminhado ao Plenário.
07/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLSF, atendendo solicitação.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.826 DE 2013.
DOU - 06/06/2013 PÁG. 00006 a 00007.
Sancionada em 05/06/2013.
31/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 1.304, de 31/05/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 77/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 34 a 40).
Anexado o Ofício SF n.º 1.311, de 31/05/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 41).
Autógrafo - PLC 32/2013
29/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.29 a 33).
29/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:40 hs.
28/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 30929-30931
Publicado no DSF Páginas 30920-30922
Publicado no DSF Páginas 30838-30849
Avulso inicial da matéria
P.S 414/2013
28/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
28/05/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 25 (vinte e cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:17