Projeto de Lei da Câmara n° 32, de 2013
- Iniciativa
- Presidência da República
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 2208/2011
- Norma Gerada
- Lei nº 12.826 de 05/06/2013
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará – UFC, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Cria a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, criada pela Lei nº 2.373, em 16 de dezembro de 1954, que terá natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Dispõe que a UFCA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi; determina que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes; determina que os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA; cria campi de Icó e de Brejo Santo; descreve que o patrimônio da UFCA será constituído por: I - bens e direitos que adquirir; II - bens e direitos doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares; e III - bens patrimoniais da UFC disponibilizados para o funcionamento dos campi de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte na data de publicação desta Lei, formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência; autoriza o Poder Executivo transferir para a UFCA os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento; dispõe que os recursos financeiros da UFCA serão provenientes de: I - dotações consignadas no orçamento geral da União; II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da UFCA, nos termos do estatuto e do regimento geral; IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e V - outras receitas eventuais; cria 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFCA; o Reitor e Vice-Reitor previstos no caput serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCA seja implantada na forma de seu estatuto; dispõe que a administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral; cria , para a composição do quadro de pessoal da UFCA: I – 197 (cento e noventa e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e II - cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 212 (duzentos e doze) cargos de nível superior classe E e 318 (trezentos e dezoito) cargos de nível intermediário classe D; cria, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas – FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo: I – 7 (sete) CD-2; II – 25 (vinte e cinco) CD-3; III – 58 (cinquenta e oito) CD-4; IV – 101 (cento e uma) FG-1; V – 101 (cento e uma) FG-2; VI – 76 (setenta e seis) FG-3; e VII – 114 (cento e quatorze) FG-4; determina que a criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento; se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos; determina que a UFCA encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada pelo Plenário
- Destino:
- À sanção
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 12.826 de 05/06/2013
- Último estado:
- 06/06/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 32/2013
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 28/05/2013
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará – UFC, e dá outras providências.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 28/05/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscri... | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 414/2013
- Data:
- 28/05/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscri... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 32/2013
- Data:
- 31/05/2013
- Local:
- SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação Legislativa:
- Anexado o Ofício SF n.º 1.304, de 31/05/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 77/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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11/06/2013 | Publicado no DSF Páginas 35282 | O Presidente do Senado Federal recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 234, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.826, de 2013. Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. À SEXP. |
29/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 30929-30931 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade) Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN) Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa. Aprovado o projeto. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP. |
29/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 30920-30922 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade) Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN) Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa. Aprovado o projeto. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP. |
29/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 30838-30849 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. (Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade) Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN) Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa. Aprovado o projeto. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP. |
- Origem externa:
- MSG 351/2011
- Data de Leitura:
- 28/05/2013
- Despacho:
- 28/05/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Análise
- Relatoria:
- PLEN - (Plenário):
- Senador Inácio Arruda (encerrado em 28/05/2013 - Parecer de Plenário)
- Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SERVIÇO PUBLICO, EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, (CE), DESMEMBRAMENTO, (UFC), AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, (MEC), SEDE, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE, (CE), ENSINO SUPERIOR, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA. INCORPORAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE, BARBALHA, CRATO, CRIAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, MUNICIPIO, ICO, BREJO SANTO. TRANSFERENCIA, CURSO SUPERIOR, ALUNO, CORPO DISCENTE, CARGO PUBLICO. BENS, PATRIMONIO, RECURSOS FINANCEIROS. EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, (LOA), PRE REQUISITO, IMPLANTAÇÃO, UNIVERSIDADE. COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, REITOR, REITORIA, CONSELHO UNIVERSITARIO. CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO DE DIREÇÃO, AUTORIZAÇÃO, (LOA). PRAZO, REMESSA, PROJETO, ESTATUTO, APROVAÇÃO, (MEC).
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 28/05/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Matéria |
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RQS 538/2013 |
- 12/06/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO.
- 12/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Remessa Ofício SF nº 1.380 de 12/06/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.826, de 5 de junho de 2013 (fls. 59).
Ao Arquivo.
- 10/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste Órgão às 18:00 hs.
- 10/06/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- O Presidente do Senado Federal recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 234, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.826, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP. - Publicado no DSF Páginas 35282
- 07/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 11:30.
Encaminhado ao Plenário.
- 07/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- À SCLSF, atendendo solicitação.
- 06/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.826 DE 2013.
DOU - 06/06/2013 PÁG. 00006 a 00007.
Sancionada em 05/06/2013.
- 31/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- REMETIDA À SANÇÃO
- Ação:
- Anexado o Ofício SF n.º 1.304, de 31/05/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 77/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 34 a 40).
Anexado o Ofício SF n.º 1.311, de 31/05/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 41). - Autógrafo - PLC 32/2013
- 29/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls.29 a 33).
- 29/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 12:40 hs.
- 28/05/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte.
(Posteriormente, a matéria é apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 538, de 2013, subscrito por líderes partidários, lido e aprovado nesta oportunidade)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Inácio Arruda parecer de Plenário conjunto, em substituição às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação Cultura e Esporte, concluindo favoravelmente. (Parecer nº 414, de 2013-PLEN)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o projeto.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP. - Publicado no DSF Páginas 30929-30931
- Publicado no DSF Páginas 30920-30922
- Publicado no DSF Páginas 30838-30849
- Avulso inicial da matéria
- P.S 414/2013
- 28/05/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura.
- 28/05/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 25 (vinte e cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.