Projeto de Lei do Senado n° 116, de 2013
- Autoria
- Senador Sodré Santoro (PTB/RR)
- Assunto
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Modifica a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a transferência de veículos pelas empresas seguradoras.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei n.º 9.503/1997 para autorizar a transferência da propriedade de veículo à companhia seguradora, ou a quem esta indicar, em razão da sub-rogação decorrente de indenização constante em contrato firmado com o segurado proprietário do veículo. Dispõe que a companhia seguradora poderá transferir a propriedade dos veículos irrecuperáveis, sinistrados, definitivamente desmontados ou a serem leiloados como sucata, diretamente aos adquirentes, em consequência de sua comercialização. Disciplina que os veículos recuperados pelas companhias seguradoras em decorrência de furto ou roubo e posteriormente comercializados pelas mesmas poderão ser transferidos diretamente aos arrematantes. Dispõe que a nota fiscal de venda dos bens referidos neste artigo transfere ao adquirente todas as obrigações sobre os bens adquiridos, bem como todos os tributos ou ônus que incidam sobre estes a partir da data de emissão da mesma. Estabelece que esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 116/2013
- Autor:
- Senador Sodré Santoro (PTB/RR)
- Data:
- 09/04/2013
- Descrição/Ementa
- Modifica a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a transferência de veículos pelas empresas seguradoras.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 09/04/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicaçã... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 09/04/2013
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 88 | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 57 Suplemento (nº I) | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
10/04/2013 | Publicado no DSF Páginas 16542-16545 | Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 09/04/2013
- Despacho:
- 09/04/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 11/04/2013 - 17/04/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, EMPRESA DE SEGUROS, MOTIVO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, SEGURADO. TRANSFERENCIA, EMPRESA DE SEGUROS, ADQUIRENTE, VEICULO AUTOMOTOR, OBRIGAÇÕES, TRIBUTOS, DANOS, SUCATA, RECUPERAÇÃO, FURTO, ROUBO, COMERCIALIZAÇÃO, LEILÃO.
- 18/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- Publicado no DSF Páginas 57 Suplemento (nº I)
- Publicado no DSF Páginas 88
- 17/12/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo relator, por solicitação desta Secretaria.
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 01/08/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 09/05/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Ricardo Ferraço relator da matéria.
Ao relator.
- 18/04/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 11/04/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do R.I.S.F.):
Primeiro dia: 11.4.2013
Último dia: 17.4.2013
- 09/04/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando a abertura de prazo para recebimento de emendas.
- 09/04/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 16542-16545
- Avulso inicial da matéria
- 09/04/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.