Projeto de Lei do Senado n° 98, de 2013

Autoria
Senador João Capiberibe (PSB/AP)
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 93 e acrescenta os arts. 99-A, 124-A e 124-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer pena para o servidor que divulgar a identificação das pessoas que tenham retirado o ato de convocação ou sido convidados para certame licitatório, definir o alcance das penas previstas na Lei e para estabelecer diretrizes básicas de transparência nos processos licitatórios.

Explicação da Ementa:
Altera o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispunha que convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, para dispor que convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados entre pessoas não controladas, direta ou indiretamente, por sócios, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou nas quais haja participação significativa dessas mesmas pessoas, em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Acrescenta parágrafo único ao art. 93 da mesma lei, para dispor que incide na mesma pena (detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa) quem divulgar a identificação das pessoas que tenham retirado o ato de convocação ou sido convidados para certame licitatório. Acrescenta o art. 33-A á citada lei, para dispor que é vedado habilitar em uma mesma licitação licitantes controlados, direta ou indiretamente, por sócios, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou nas quais haja participação significativa dessas mesmas pessoas. Acresce o art. 99-A à mesma lei para determinar que as penas estabelecidas nesta Lei alcançam, no caso de a sanção recair sobre pessoas jurídicas, também as pessoas jurídicas das quais a sancionada, seus sócios, respectivos cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto, bem como se recair sobre pessoa física, as pessoas jurídicas das quais a sancionada, seu cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto. Acrescenta o art. 124-A à mesma lei, para dispor que independente das publicações determinadas por esta Lei, e observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem primar pela transparência de todos os atos praticados nos procedimentos licitatórios, na formalização de dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como na formalização, execução e desfazimento dos contratos, sem necessidade de senha ou qualquer outra forma de restrição de acesso, e respeitadas as diretrizes e metas que fixa. Acresce também o art. 124-B à mesma lei que estabelece o prazo em que as medidas fixadas no artigo 124-A deverão ser implementadas.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Retirada pelo autor
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
18/04/2013 - RETIRADA PELO AUTOR

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Identificação:
Texto inicial - PLS 98/2013
Autor:
Senador João Capiberibe (PSB/AP)
Data:
26/03/2013
Descrição/Ementa
Altera o art. 93 e acrescenta os arts. 99-A, 124-A e 124-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer pena para o servidor que divulgar a identificação das pessoas que tenham retirado o ato de convocação ou sido convidados para certame licitatório, definir o alcance das penas previstas na Lei e para estabelecer diretrizes básicas de transparência nos processos licitatórios.
Identificação:
Legislação citada
Data:
26/03/2013
Data Documento oficial Ação legislativa
19/04/2013 Publicado no DSF Páginas 20056-20057
Lido e deferido o Requerimento n° 349, de 2013, de autoria do Senador João Capiberibe, solicitando a retirada definitiva da matéria.
27/03/2013 Publicado no DSF Páginas 12899-12902
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
26/03/2013
Despacho:
26/03/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Carlos Valadares (encerrado em 22/12/2014)
Prazos:
01/04/2013 - 05/04/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS,.LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, DIRETRIZ, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO, PROIBIÇÃO, HABILITAÇÃO, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, PENA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. DIVULGAÇÃO, (INTERNET), RELAÇÃO, COMPRAS PUBLICAS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SERVIÇO, OBRAS, OBRA DE ENGENHARIA, PREÇO, NOME, LICITANTE. PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IDENTIFICAÇÃO, PESSOAS, RETIRADA, EDITAL, CONVOCAÇÃO, CARTA CONVITE, LICITAÇÃO, LICITANTE, PUNIÇÃO, SERVIDOR, DIVULGAÇÃO. ACESSO, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO, LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, LICITAÇÃO, AQUISIÇÃO, (INTERNET).
22/04/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
18/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
RETIRADA PELO AUTOR
Ação:
Lido e deferido o Requerimento n° 349, de 2013, de autoria do Senador João Capiberibe, solicitando a retirada definitiva da matéria.
Publicado no DSF Páginas 20056-20057
18/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 13hs10.
Aguardando leitura do requerimento de retirada da matéria, de autoria do Senador João Capiberibe.
18/04/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares para atender a solicitação constante do Oficio nº 958/2013, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento de retirada definitiva da matéria, de autoria do Senador João Capiberibe (fls. nº 09).
À SSCLSF.
15/04/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para emitir relatório.
05/04/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/04/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 01/04/2013.
Último dia: 05/04/2013.
27/03/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 9 horas e 17 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
26/03/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 12899-12902
Avulso inicial da matéria
26/03/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 15:04