Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 2, de 2013

Ver também: MPV 586/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 586, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.801 de 24/04/2013
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nºs 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas. Estabelece que o apoio financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e determina os meios pela qual ela deverá ocorrer. Determina que o apoio financeiro para o suporte à formação continuada dos professores alfabetizadores contemplará a concessão de bolsas para profissionais da educação, conforme categorias e parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação, e o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos, entre outras medidas. Dispõe que o apoio financeiro para o reconhecimento dos resultados alcançados pelas escolas e pelos profissionais da educação no desenvolvimento das ações pactuadas será efetivado na forma estabelecida para o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, regulamentado pela Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. Dispõe que a formação dos profissionais poderá ocorrer em cursos de pós-graduação nas instituições de educação superior públicas participantes do Pacto Nacional pela Alfabetização. Estabelece que no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, será considerada a especificidade da alfabetização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, por meio da articulação com a formação de professores e a disponibilização de tecnologias educacionais, recursos didáticos e metodologias específicas. Determina que ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre: assistência técnica a ser ofertada pela União; e sobre as atividades a serem implementadas para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; sobre as metas e responsabilidades de cada ente federado; e sobre a introdução, no currículo das instituições de ensino superior, de disciplinas específicas de alfabetização. Altera a Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, a qual criou o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), para incluir nas competências do INDEP: prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por intermédio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; operacionalizar programas de financiamento estudantil; e prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para garantir o acesso e a permanência do estudante no ensino superior. Inclui na Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, o §§ 5º, 6º, 7º e 8º, no art. 3º, para dispor que o FNDE disponibilizará, para a prestação de assistência técnica, bens, materiais pedagógicos e capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos programas educacionais, bem como instrumentos administrativos, que discrimina, visando a promover a eficiência na execução das ações e projetos educacionais, inclusive em procedimento licitatório; determina a forma como a assistência financeira deverá ocorrer. Altera o art. 7º da Lei n. 5.537/1986, o qual dispunha que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE seria administrado por um Conselho Deliberativo constituído de nove membros, conforme disposto em regulamento, para dispor que a implementação das ações educacionais a cargo do FNDE será regulamentada por seu Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, cuja composição e forma de funcionamento constarão de sua estrutura regimental. Altera a Lei n. 8.405, de 9 de janeiro de 1992, que autorizou o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para incluir o § 6º no art. 2º e dispor que, no âmbito de programas de cooperação internacional, a CAPES poderá conceder no Brasil e no exterior, bolsas a estudantes, pesquisadores e professores estrangeiros, vinculados a projetos desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior brasileiras e estrangeiras associadas, visando a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para educação básica e superior e a internacionalização da produção científica e tecnológica do Brasil. Altera o inciso VIII do art. 5º da Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001 (dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior), que dispunha que os financiamentos concedidos pelo FIES deveriam observar a comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do(s) seu(s) fiador(es) na assinatura dos contratos e termos aditivos, para dispor que a comprovação de idoneidade cadastral do(s) fiador(es) na assinatura dos contratos e termos aditivos. Altera também o § 4º do mesmo diploma legal, que dispunha que Na hipótese de verificação de inidoneidade cadastral do estudante ou de seu(s) fiador(es) após a assinatura do contrato, ficará sobrestado o aditamento do mencionado documento até a comprovação da restauração da respectiva idoneidade ou a substituição do fiador inidôneo, respeitado o prazo de suspensão temporária do contrato, para dispor que Na hipótese de verificação de inidoneidade cadastral do(s) fiador(es) após a assinatura do contrato, ficará sobrestado o aditamento do mencionado documento até a comprovação da restauração da respectiva idoneidade ou a substituição do fiador inidôneo, respeitado o prazo de suspensão temporária do contrato.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.801 de 24/04/2013
Último estado:
25/04/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PLV 2/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 586, de 2012
Data:
21/02/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nºs 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001.
Identificação:
Avulso de parecer
Data:
25/03/2013
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
11/03/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 586/2012 x PLV nº 2/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV nº 2/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados)
Data Documento oficial Ação legislativa
28/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30530
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 25 de maio do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 586, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2013, e cujo prazo integral de vigência expirou em 18 de abril de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
10/05/2013 Publicado no DSF Páginas 24731-24732
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 159, de 2013, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.801, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
27/03/2013 Publicado no DSF Páginas 13017-13046
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Eduardo Amorim (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Cristovam Buarque, Lúcia Vânia, José Pimentel, José Agripino, Cássio Cunha Lima, Eduardo Suplicy, Ana Rita, Anibal Diniz, Roberto Requião, Vanessa Grazziotin, Antonio Carlos Valadares, Inácio Arruda, Cyro Miranda, Randolfe Rodrigues e José Agripino.
Leitura dos seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 211, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 3; e
- Requerimento nº 212, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 11.
A seguir, a Presidência defere a retirada do Requerimento nº 211, de 2013, nos termos do Requerimento nº 213, de 2013, de autoria do Senado Walter Pinheiro.
Rejeitado o Requerimento nº 212, de 2013, com o seguinte resultado: Sim 24, Não 38, Abst. 1, Total 63. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com o apoiamento regimental)
Aprovado o projeto.
À sanção.
08/03/2013 Publicado no DSF Páginas 8225-8245
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 28/2013, do Preimeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 586, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 18 de abril de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 12.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/03/2013
Indexação:
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DO FIES, DISPOSIÇÃO, APOIO TECNICO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PACTO, AMBITO NACIONAL, ALFABETIZAÇÃO, IDADE, CRIANÇA, (FNDE), (INDEP), (CAPES), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INICIO, CONTINUAÇÃO, EDUCAÇÃO, DEFICIENCIA FISICA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, GARANTIA, ACESSO, PERMANENCIA, ESTUDANTE, ENSINO SUPERIOR, APOIO TECNICO, (FNDE), INDICAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, PADRÃO, ESTIMATIVA, PREÇO MAXIMO, PREÇO MINIMO, SERVIÇO, EDUCAÇÃO, GESTÃO, REGISTRO, PREÇO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 26/03/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 21/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 20/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 19/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 14/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 13/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 12/03/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
04/06/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
04/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Arquivo.
03/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 331/13-CN, que comunica ao Presidente da Câmara dos Deputados a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da presente Medida Provisõria. (fl. 437)
28/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:45 hs.
27/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 25 de maio do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 586, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2013, e cujo prazo integral de vigência expirou em 18 de abril de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 30530
27/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 10/4/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 25/5/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
27/05/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SSCLCN POR SOLICITAÇÃO
Referente a MPV 568/2012
15/05/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
14/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 294, de 14/05/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei n.º 12.801, de 24/04/13 (fl. 438).
Ao Arquivo.
10/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:06 hs.
09/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 159, de 2013, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.801, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 24731-24732
09/05/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, às 9 hs.
Encaminhado ao Plenário.
09/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM confome solicitado.
25/04/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria às 9h17min.
25/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.801 DE 2013.
DOU - 25/04/2013 PÁG. 00001.
Sancionada em 24/04/2013.
À SCLCN.
17/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:57 hs.
************* Retificado em 17/04/2013*************
Desconsiderar este bal.
05/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado Ofício CN nº 219 de 05/04/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 11/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 2/13 (fls. 420 a 424).
Anexado Ofício CN nº 220 de 05/04/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 2/13, aprovado pelo Senado Federal (fls. 425).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
27/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.417 a 419).
27/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM, atendendo solicitação.
27/03/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:22 hs.
26/03/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Eduardo Amorim (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Cristovam Buarque, Lúcia Vânia, José Pimentel, José Agripino, Cássio Cunha Lima, Eduardo Suplicy, Ana Rita, Anibal Diniz, Roberto Requião, Vanessa Grazziotin, Antonio Carlos Valadares, Inácio Arruda, Cyro Miranda, Randolfe Rodrigues e José Agripino.
Leitura dos seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 211, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 3; e
- Requerimento nº 212, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 11.
A seguir, a Presidência defere a retirada do Requerimento nº 211, de 2013, nos termos do Requerimento nº 213, de 2013, de autoria do Senado Walter Pinheiro.
Rejeitado o Requerimento nº 212, de 2013, com o seguinte resultado: Sim 24, Não 38, Abst. 1, Total 63. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com o apoiamento regimental)
Aprovado o projeto.
À sanção.
Publicado no DSF Páginas 13017-13046
Votações nominais:
07/03/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 12/03/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 12.03.2013, transferida para sessão deliberativa ordinária de 13.03.2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 13.03.2013, transferida para sessão deliberativa ordinária de 14.03.2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 14/03/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 19/03/2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 14/03/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 19/03/2013.
Matéria não apreciada na sessão de 19/03/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 20/03/2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 20/03/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 21/03/2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21/03/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 26/03/2013.
07/03/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 28/2013, do Preimeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 586, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 18 de abril de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 12.
Publicado no DSF Páginas 8225-8245
Avulso inicial da matéria
28/02/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido da Câmara dos Deputados, em 28/2/2013, às 11h21, autógrafo da matéria.
Aguardando leitura.
28/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexado OF.Nº 15/2013, do Deputado Beto Albuquerque, Líder do PSB, indicando os Deputados Luíza Erundina, como titular, e Ariosto Holanda, como Suplente. (à fl. 405)
28/02/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
À SCLCN.
21/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 164 de 21/02/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 586/12 (PLV nº 02, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista.
(fls. 390).

À CD.
21/02/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:17 hs.
21/02/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00002 2013, proveniente da MPV 00586 2012.
À SEXP (em 02 volumes, numerados até a folha 389).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:20