Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 30, de 2012

Ver também: MPV 579/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 579, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.783 de 11/01/2013
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Explicação de Ementa: Dispõe, no art. 1o do PLV, que a partir de 12 de setembro de 2012, as concessões de geração de energia hidrelétrica,alcançadas pelo art. 19 da Lei no 9.074/95 (estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos), poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até trinta anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária, fixando os requisitos e condições que concessionárias terão que expressamente aceitar para efetivar a prorrogação. Estabelece, no art. 2º do PLV, que as concessões de geração de energia hidrelétrica destinadas à autoprodução, cuja potência da usina seja igual ou inferior a cinquenta MW, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até trinta anos. Fixa, no art. 3º do PLV, a competência da ANEEL para instituir mecanismo para compensar as variações no nível de contratação das concessionárias de distribuição do SIN, decorrentes da alocação de cotas. Autoriza, no art. 4º do PLV, o poder concedente poderá autorizar, conforme regulamento, a ampliação de usinas hidrelétricas cujas concessões forem prorrogadas nos termos da Medida Provisória, observado o princípio da modicidade tarifária. Estabelece, no art. 5º do PLV, que a partir de 12 de setembro de 2012, as concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até vinte anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema. Estabelece, no art. 6o do PLV, que a partir da publicação de 12 de setembro de 2012, as concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5o do art. 17 da Lei no 9.074/95, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até trinta anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária. Dispõe, no art. 7º do PLV, que a partir de 12 de setembro de 2012, as concessões de distribuição de energia elétrica alcançadas pelo art. 22 da Lei nº 9.074/95, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até trinta anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço, a modicidade tarifária e o atendimento a critérios de racionalidade operacional e econômica. Estabelece, no art. 8o do PLV, que as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, nos termos da Lei, serão licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até trinta anos. Determina , no art. 9º do PLV, que não havendo a prorrogação do prazo de concessão e com vistas a garantir a continuidade da prestação do serviço, o titular poderá, após o vencimento do prazo, permanecer responsável por sua prestação até a assunção do novo concessionário, observadas as condições estabelecidas na Lei. Prevê, no art. 10 do PLV, que o órgão ou entidade responsável pela prestação temporária do serviço público de energia elétrica deverá manter registros contábeis próprios relativos à prestação do serviço e prestar contas à ANEEL e efetuar acertos de contas com o poder concedente. Prevê, no art. 11 do PLV, que as prorrogações referidas na Lei deverão ser requeridas pelo concessionário, com antecedência mínima de sessenta meses da data final do respectivo contrato ou ato de outorga, estabelecendo ressalvas. Dispõe, no art. 12 do PLV, sobre possibilidade de o poder concedente antecipar os efeitos da prorrogação em até sessenta meses do advento do termo contratual ou do ato de outorga. Estabelece, no art. 13 do PLV, que na antecipação dos efeitos da prorrogação de que trata o art. 12, o poder concedente definirá, conforme regulamento, a tarifa ou receita inicial para os concessionários de geração, transmissão e distribuição. Prevê, no art. 14 do PLV, a forma de contagem dos prazos das concessões prorrogadas. Determina, no art. 15 do PLV, que a tarifa ou receita de que trata a Lei deverá considerar, quando houver, a parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados, não depreciados ou não indenizados pelo poder concedente, e será revisada periodicamente na forma do contrato de concessão ou termo aditivo. Estabelece, no art. 16 do PLV, que o regulamento do poder concedente disporá sobre as garantias exigidas das concessionárias beneficiárias das prorrogações de que trata a Lei. Autoriza, no art. 17 do PLV, a União a adquirir créditos que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS detém contra a Itaipu Binacional e destiná-los, conforme art. 18, à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. Autoriza, no art. 19 do PLV, a União a celebrar contratos com a ELETROBRÁS, na qualidade de Agente Comercializador de Energia de Itaipu Binacional com a finalidade excluir os efeitos da variação cambial da tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional, preservadas as atuais condições dos fluxos econômicos e financeiros da ELETROBRÁS. Autoriza, no art. 20 do PLV, a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) contratar operações de crédito, com o objetivo de cobrir eventuais necessidades de indenização aos concessionários de energia elétrica, por ocasião da reversão das concessões ou para atender à finalidade de modicidade tarifária. Desobriga, no art. 21 do PLV, a partir de 1º/01/2013, do recolhimento da quota anual da RGR as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica licitadas a partir de 12 de setembro de 2012; e as concessionárias de serviço público de transmissão e geração de energia elétrica prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei. Estabelece, no art. 22 do PLV, que os recursos da RGR poderão ser transferidos à CDE. Determina, no art. 23 da MP, alteração o art. 13 da Lei nº 10.438/02 [(dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica)] para tratar sobre a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE visando o desenvolvimento energético dos Estados, e de seus objetivos. Prevê, no art. 24 do PLV, a extinção do rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.631/93 (dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida). Dispõe, no art. 25 do PLV, que os consumidores enquadrados nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95, e aqueles alcançados pelo disposto no § 5° do art. 26 da Lei nº 9.427/96, poderão ceder, a preços livremente negociados, montantes de energia elétrica e de potencia que sejam objeto de contratos de compra e venda registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, conforme diretrizes e condicionantes do Ministério de Minas e Energia e regulamentação da ANEEL. Convalida, no art. 26 do PLV, todos os atos praticados na vigência da Medida Provisória nº 579/2012. Altera, no art. 27 do PLV, a redação do § 16 do art. 3º da Lei nº 12.111/09 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados) para prever que a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados será limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL. Altera, no art. 28 do PLV, a redação do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.648/98 (autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias) para dispor que a livre negociação a compra e venda de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados, observados os seguintes prazos e demais condições de transição não se aplica à comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, pela Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear e à energia produzida pelas concessionárias de geração de energia hidrelétrica prorrogadas nos termos da Medida Provisória nº 579/12. Altera, no art. 29 do PLV, a redação dos seguintes dispositivos da Lei nº 9.427/96 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica): inciso XXI do art. 3º para definir que as tarifas das concessionárias de geração hidrelétrica que comercializarem energia no regime de cotas de que trata a Medida Provisória nº 579/12; § 1º do art. 12 para dispor que taxa de fiscalização, equivalente a quatro décimos por cento do valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, permissionário ou autorizado, segundo formula própria contida no mencionado artigo; § 4º do art. 12 para determinar a destinação dos montantes arrecadados a título de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica; inciso II do art. 15 para tratar do serviço pelo preço o regime econômico-financeiro mediante o qual as tarifas máximas do serviço público de energia elétrica são fixadas inclusive para o contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na legislação vigente; § 5º do art. 26 para dispor sobre os critérios de aproveitamento do potencial energético. Altera, no art. 30 da MP, a redação dos seguintes dispositivos da Lei nº 10.848/04 (dispõe sobre a comercialização de energia elétrica): inciso II do § 2º do art. 2º que na contratação regulada que a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos; letra “e” do inciso II do § 8º do art. 2º para prever que na contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica dos empreendimentos de geração cuja concessão foi prorrogada ou licitada nos termos da Medida Provisória no 579, de 11/09/2012, inciso III e § 2º do art. 18 para tratar da parcela de autoprodução. Prevê, no art. 31 do PLV, sobre as concessões de geração de energia outorgadas e que ainda não tiveram suas obras iniciadas. Revoga, no art. 32 do PLV, o art. 8o da Lei no 8.6314/93; os § 8o e § 9o do art. 13 da Lei no 10.438/02; e o art. 13 da Lei no 12.111/09. Prevê, no art. 32 do PLV, a vigência a partir da data de publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.783 de 11/01/2013
Último estado:
14/01/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 30/2012
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 579, de 2012
Data:
11/12/2012
Descrição/Ementa
Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
13/12/2012
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 579/2012 x MPV nº 591/2012 x PLV nº 30/2012.
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Data:
18/12/2012
Descrição/Ementa
Requerimentos de destaques
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
20/12/2012
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 579/2012 x MPV nº 591/2012 x PLV nº 30/2012 (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV nº 30/2012 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados)
Identificação:
Autógrafo - PLV 30/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
18/04/2013 Publicado no DSF Páginas 19726
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2° do art. 11 da Resolução n° 1, de 2002-CN, em 29 de março do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 579, de 2012, convertida no presente projeto de lei de conversão, cujo prazo integral de vigência expirou em 19 de fevereiro do corrente.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3° do art. 11da Resolução n° 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
19/12/2012 Publicado no DSF Páginas 74149-74172 (Volume nº II)
Anunciada a matéria, é suscitada Questão de Ordem pelo Senador Alvaro Dias a respeito da sua inclusão na pauta da presente sessão; sendo contraditada pelo Senador Eduardo Braga; e respondida pelo Senhor Presidente Senador José Sarney; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Walter Pinheiro e Alvaro Dias.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com os votos contrários do DEM e do PSDB; e com o voto favorável do PSOL.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Aécio Neves, Cássio Cunha Lima, Sérgio Souza, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, Roberto Requião e Mário Couto.
Anunciado o Requerimento nº 1167, de 2012, subscrito por líderes da base de sustentação do Governo, solicitando o encerramento da discussão.
Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 1167, de 2012, aprovado nesta oportunidade, após manifestações dos Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
São lidos os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 1168, de 2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 53;
- Requerimentos nºs 1169 e 1170, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 204;
- Requerimento nº 1171, de 2012, de autoria do Senador Aécio Neves, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 312; e
- Requerimentos nºs 1172 a 1174, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias, José Agripino e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 382.
Usam da palavra os Senadores José Agripino e Renan Calheiros (Relator)
A seguir, são deferidas pela Presidência as retiradas dos Requerimentos nºs 1168 a 1171, de 2012, conforme solicitação dos autores: Senadores José Agripino, Alvaro Dias, Aoysio Nunes Ferreira e Aécio Neves.
Rejeitados os Requerimento nºs 1172 a 1174, de 2012, com o seguinte resultado: Sim 15, Não 48, Total 63, tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Alvaro Dias, José Agripino, Lindbergh Farias e Aécio Neves. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias com apoiamento regimental)
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Mário Couto, Flexa Ribeiro, Aécio Neves e Cássio Cunha Lima.
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
19/12/2012 Publicado no DSF Páginas 74106-74138 (Volume nº I)
Anunciada a matéria, é suscitada Questão de Ordem pelo Senador Alvaro Dias a respeito da sua inclusão na pauta da presente sessão; sendo contraditada pelo Senador Eduardo Braga; e respondida pelo Senhor Presidente Senador José Sarney; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Walter Pinheiro e Alvaro Dias.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com os votos contrários do DEM e do PSDB; e com o voto favorável do PSOL.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Aécio Neves, Cássio Cunha Lima, Sérgio Souza, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, Roberto Requião e Mário Couto.
Anunciado o Requerimento nº 1167, de 2012, subscrito por líderes da base de sustentação do Governo, solicitando o encerramento da discussão.
Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 1167, de 2012, aprovado nesta oportunidade, após manifestações dos Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
São lidos os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 1168, de 2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 53;
- Requerimentos nºs 1169 e 1170, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 204;
- Requerimento nº 1171, de 2012, de autoria do Senador Aécio Neves, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 312; e
- Requerimentos nºs 1172 a 1174, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias, José Agripino e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 382.
Usam da palavra os Senadores José Agripino e Renan Calheiros (Relator)
A seguir, são deferidas pela Presidência as retiradas dos Requerimentos nºs 1168 a 1171, de 2012, conforme solicitação dos autores: Senadores José Agripino, Alvaro Dias, Aoysio Nunes Ferreira e Aécio Neves.
Rejeitados os Requerimento nºs 1172 a 1174, de 2012, com o seguinte resultado: Sim 15, Não 48, Total 63, tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Alvaro Dias, José Agripino, Lindbergh Farias e Aécio Neves. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias com apoiamento regimental)
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Mário Couto, Flexa Ribeiro, Aécio Neves e Cássio Cunha Lima.
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
19/12/2012 Publicado no DSF Páginas 74037-74087 (Volume nº I)
Leitura.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 19 de fevereiro de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de hoje.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/12/2012
Indexação:
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CONCESSIONÁRIA, PRORROGAÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, REDUÇÃO, ENCARGO, ACESSO, TARIFAS, (ANEEL), (ELETROBRAS).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 18/12/2012 - Discussão, em turno único (Rejeitados, em globo, os requerimentos de destaques: Sim: 15; Não: 48; Abst.: 00; Total: 63. Aprovado o PLV, na forma do texto aprovado pela Câmara. A matéria vai à sanção. )
18/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MPV 579 DE 2012
DEVOLVIDO E ARQUIVADO
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 4/2013
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
26/04/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício nº 280-CN, que comunica ao Presidente da Câmara dos Deputados o término do prazo para apresentação do projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 579, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2012, e a consequente extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2012-CN, às fls. 1277.
23/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLCN.
19/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às folhas 1269-1276, original de manifestação de São Vicente/SP.
Devolvido à SEXP volumes I e IV.
19/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLSF, atendendo solicitação.
18/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:43 hs.
17/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2° do art. 11 da Resolução n° 1, de 2002-CN, em 29 de março do corrente, para apresentação de projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 579, de 2012, convertida no presente projeto de lei de conversão, cujo prazo integral de vigência expirou em 19 de fevereiro do corrente.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3° do art. 11da Resolução n° 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 19726
17/04/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 29/3/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário (Vols. I e IV)
22/02/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei às folhas 1260-1267, original de manifestação da Câmara Municipal de Valinhos - São Paulo.
Devolvido à SSCLCN, Vol. Principal e IV.
22/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM, VOLUME PRINCIPAL E VOLUME IV.
20/02/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei às folhas 1257-1259, original de manifestação da Federação Nacional de Trabalhadores, Água e Meio Ambiente - Fenatema.
Devolvido à SSCLCN
20/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM.
14/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 14-2-2013.
14/02/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo a que se refere o § 1º do Art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, a matéria é remetida à SCLCN.
06/02/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste Órgão, às 11h57.
06/02/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei às folhas 609-616, original de manifestação da Câmara Municipal de Descalvado e Câmara Municipal da Estância de Barra Bonita do Estado de São Paulo.
Devolvido à SACM
************* Retificado em 06/02/2013*************
Juntei às folhas 1249-1256, original de manifestação da Câmara Municipal de Descalvado e Câmara Municipal da Estância de Barra Bonita do Estado de São Paulo.
Devolvido à SACM
06/02/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Encaminhado à SGM, a pedido.
05/02/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Presidência designa o Senador Blairo Maggi, como membro titular, em substituição ao Senador Cidinho Santos, para integrar a Comissão Mista, conforme Ofício nº 222/2012, da Liderança do Bloco União e Força, lido na Sessão do Senado em 17/12/2012 (anexado à fl. 1248).
17/01/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste órgão às 15h43.
16/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para
elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida
14/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 4/2013.
14/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012783, DE 2013 (vetada parcialmente: vide MSG 00007 de 2013).
DOU (Diário Oficial da União) - 14/01/13 - Seção 1 - págs. 00001 e 00007.
Sancionada em 11/01/2013.
À SCLCN.
20/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 569, de 20/12/12, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 68/12 à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 1229 a 1244).
Anexado o Ofício CN nº 570, de 20/12/12, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 1245).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
19/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 1215 a 1228).
19/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:58 hs.
18/12/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciada a matéria, é suscitada Questão de Ordem pelo Senador Alvaro Dias a respeito da sua inclusão na pauta da presente sessão; sendo contraditada pelo Senador Eduardo Braga; e respondida pelo Senhor Presidente Senador José Sarney; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Walter Pinheiro e Alvaro Dias.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com os votos contrários do DEM e do PSDB; e com o voto favorável do PSOL.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Aécio Neves, Cássio Cunha Lima, Sérgio Souza, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, Roberto Requião e Mário Couto.
Anunciado o Requerimento nº 1167, de 2012, subscrito por líderes da base de sustentação do Governo, solicitando o encerramento da discussão.
Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 1167, de 2012, aprovado nesta oportunidade, após manifestações dos Senadores Alvaro Dias e Eduardo Braga.
São lidos os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 1168, de 2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 53;
- Requerimentos nºs 1169 e 1170, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 204;
- Requerimento nº 1171, de 2012, de autoria do Senador Aécio Neves, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 312; e
- Requerimentos nºs 1172 a 1174, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias, José Agripino e Aécio Neves, respectivamente, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 382.
Usam da palavra os Senadores José Agripino e Renan Calheiros (Relator)
A seguir, são deferidas pela Presidência as retiradas dos Requerimentos nºs 1168 a 1171, de 2012, conforme solicitação dos autores: Senadores José Agripino, Alvaro Dias, Aoysio Nunes Ferreira e Aécio Neves.
Rejeitados os Requerimento nºs 1172 a 1174, de 2012, com o seguinte resultado: Sim 15, Não 48, Total 63, tendo usado da palavra os Senadores Walter Pinheiro, Alvaro Dias, José Agripino, Lindbergh Farias e Aécio Neves. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias com apoiamento regimental)
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Mário Couto, Flexa Ribeiro, Aécio Neves e Cássio Cunha Lima.
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 74149-74172 (Volume nº II)
Publicado no DSF Páginas 74106-74138 (Volume nº I)
Avulso inicial da matéria
Votações nominais:
18/12/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 19 de fevereiro de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de hoje.
Publicado no DSF Páginas 74037-74087 (Volume nº I)
18/12/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido da Câmara dos Deputados, em 18/12/2012, às 16h27, autógrafo da matéria.
Aguardando leitura.
11/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
enviado a CD.
11/12/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:45 hs.
11/12/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00030 2012, proveniente da MPV 00579 2012.
À SEXP (em 4 volumes, numerados até a folha 1144).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:43