Projeto de Lei do Senado n° 416, de 2012

Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer o regime de outorga de concessão como regime único para regular a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no Brasil.

Explicação da Ementa:
Revoga os arts. 4º ao 41, 43 ao 46, e o art. 63, da Lei nº 12.351/10 (dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas) (art. 1º da Lei). Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 42, 49 e 62 da Lei nº 12.351/10, para dispor, no art. 1º, que a Lei trata da repartição de recursos oriundos da cobrança de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; para definir, no art. 2º: área do pré-sal, área estratégica, individualização da produção, bônus de assinatura, royalties; para prever, no art. 3°, que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estabelecidas legalmente como estratégicas terão repartição de recursos oriundos da cobrança de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos conforme o estabelecido na Lei; para determinar, no art. 42, que os contratos de concessão relativos à exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no pré-sal e em áreas legalmente estabelecidas como estratégicas recolherão royalties com a alíquota fixada em 15%, além de bônus de assinatura e participação especial conforme o disposto na Lei nº 9.478/97 (dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo) define, no art. 49, os recursos do Fundo Social (FS) (art. 2º da Lei). Dá nova redação ao § 3º do art. 49, ao §§4º e 5º do art. 50, ao incisos VII,X, XI do art. 2º, ao caput do art. 5º, ao inciso II do art. 8º, ao caput do art. 21, ao caput e ao § 3º do art. 23 e aos §§ 4º e 5º do art. 26, todos dispositivos da Lei nº 9.478/97, para dispor, no § 3º do art. 49, que nas áreas localizadas no pré-sal já contratadas, a parcela dos royalties que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (FS; para determinar, no § 4º do art. 50, que nas áreas localizadas no pré-sal já contratadas, a parcela da participação especial que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (FS); para prever, no § 5º do art. 50, que a participação especial cobrada na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos não poderá ser superior a 80% aplicado sobre a respectiva base de cálculo, apurada de acordo com o disposto no § 1º do art. 50; para alterar, nos incisos VIII, X e XI do art. 2º, as atribuições do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE; para dispor, no art. 5º, que atividades econômicas, tratadas no art. 4º da mencionada Lei, serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; para dispor, no inciso II do art. 8º, que a ANP terá entre suas finalidades promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão das atividades de exploração, desenvolvimento e produção; para determinar, no caput do art. 21, que todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, para estabelecer, no art. 23 (caput e § 3º) que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei e que a ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão; para determinar, no §§ 4º e 5º do art. 26, em relação à concessão, quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos, onde atuem concessionários distintos ou ainda não tenham sido licitados, deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção com as partes interessadas e que, não chegando as partes a um acordo, em prazo máximo fixado pela ANP, caberá a esta determinar, com base em laudo arbitral, como serão equitativamente apropriados os direitos e obrigações sobre os blocos, com base nos princípios gerais de Direito aplicáveis (art. 2º da Lei). Revoga a Lei nº 12.304/10 (autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) (art. 3º da Lei). Estabelece que todos os entes federados beneficiados com recursos oriundos de participações governamentais ou compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos deverão publicar demonstrativo específico das aplicações dos respectivos recursos, detalhados de acordo com as classificações orçamentárias adotadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 4º da Lei). A Lei entra em vigor na data de sua publicação (art. 5º).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 416/2012
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Data:
14/11/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer o regime de outorga de concessão como regime único para regular a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no Brasil.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
11/12/2013
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com voto favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
14/11/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
15/11/2012 Publicado no DSF Páginas 61164-61169
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/11/2012
Despacho:
14/11/2012 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 09/03/2017 - Redistribuição)
Prazos:
16/11/2012 - 22/11/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DO PETROLEO, REVOGAÇÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSIONARIA, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETOS, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, MONOPOLIO, AREA, PRE-SAL, PARTILHA, ROYALTIES, ALIQUOTA, FUNDO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (ANP), TERRITORIO NACIONAL, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, LICITAÇÃO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Aloysio Nunes Ferreira ter deixado de compor esta Comissão em 09/03/2017, para assumir cargo no Poder Executivo (of.98/2017-GLPSDB).
27/02/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
11/12/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com voto favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
08/08/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para emitir relatório.
22/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
16/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 16/11/2012.
Último dia: 22/11/2012.
16/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 09 horas e 45 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
14/11/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 61164-61169
Avulso inicial da matéria
14/11/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:10