Projeto de Lei do Senado n° 396, de 2012
- Autoria
- Senador Pedro Taques (PDT/MT)
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera os arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil e acrescenta-lhe a Seção IV-A, a fim de condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo.
Explicação da Ementa:
Altera o art. 1.226 do Código Civil, o qual dispunha que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição, para dispor que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com a tradição, salvo a propriedade dos veículos automotores, cuja transmissão somente se opera com o registro do documento único de transferência no respectivo departamento de trânsito. Altera o caput do art. 1.267 do Código Civil, o qual dispunha que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, para dispor que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, ressalvado o disposto na parte final do art. 1.226. Acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo III do Título III do Livro III da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que nos casos de veículo automotor, a propriedade se transfere, por ato entre vivos, mediante registro do documento único de transferência perante o respectivo departamento de trânsito. Determina que enquanto não for comunicada a alienação do veículo no departamento de trânsito, o alienante continua a ser havido como proprietário do bem móvel, inclusive para fins de responsabilização solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências. Dispõe que enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do veículo. Disciplina que a transferência realizada perante o departamento de trânsito é eficaz, ainda que não expedido o novo certificado de registro de veículo, desde o momento em que se protocolar a solicitação instruída com o documento único de transferência e com os documentos exigidos pelo órgão competente. Dispõe que se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar a sua retificação ou anulação, especificando que cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o bem móvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
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- Identificação:
- Texto inicial - PLS 396/2012
- Autor:
- Senador Pedro Taques (PDT/MT)
- Data:
- 05/11/2012
- Descrição/Ementa
- Altera os arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil e acrescenta-lhe a Seção IV-A, a fim de condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 05/11/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 05/11/2012
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
06/11/2012 | Publicado no DSF Páginas 58695-58696 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 05/11/2012
- Despacho:
- 05/11/2012 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Ciro Nogueira (encerrado em 13/03/2013 - Redistribuição)
- Senador Vicentinho Alves (encerrado em 17/09/2013 - Redistribuição)
- Prazos:
- 07/11/2012 - 13/11/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURÍDICA, CODIGO CIVIL, ACRESCIMO, TRANSMISSÃO, CONDICIONAMENTO, AQUISIÇÃO, DIREITOS REAIS, VEICULO AUTOMOTOR, REGISTRO, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA, (DETRAN), PROPRIEDADE.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 06/03/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Vicentinho Alves para redistribuição por deixar de compor esta Comissão em 17/09/2013.
- 15/05/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Vicentinho Alves, para emitir relatório.
- 13/03/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido às 08 horas e 54 minutos, pelo Senador Ciro Nogueira, para redistribuição, por deixar de compor esta Comissão em 06/03/2013.
- 06/03/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
- 13/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/11/2012.
Último dia: 13/11/2012.
- 06/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ às 10 horas e 15 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 05/11/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 58695-58696
- Avulso inicial da matéria
- 05/11/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém .... ( .........) folhas numeradas e rubricadas.