Projeto de Lei do Senado n° 396, de 2012

Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil e acrescenta-lhe a Seção IV-A, a fim de condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo.

Explicação da Ementa:
Altera o art. 1.226 do Código Civil, o qual dispunha que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição, para dispor que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com a tradição, salvo a propriedade dos veículos automotores, cuja transmissão somente se opera com o registro do documento único de transferência no respectivo departamento de trânsito. Altera o caput do art. 1.267 do Código Civil, o qual dispunha que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, para dispor que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, ressalvado o disposto na parte final do art. 1.226. Acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo III do Título III do Livro III da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que nos casos de veículo automotor, a propriedade se transfere, por ato entre vivos, mediante registro do documento único de transferência perante o respectivo departamento de trânsito. Determina que enquanto não for comunicada a alienação do veículo no departamento de trânsito, o alienante continua a ser havido como proprietário do bem móvel, inclusive para fins de responsabilização solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências. Dispõe que enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do veículo. Disciplina que a transferência realizada perante o departamento de trânsito é eficaz, ainda que não expedido o novo certificado de registro de veículo, desde o momento em que se protocolar a solicitação instruída com o documento único de transferência e com os documentos exigidos pelo órgão competente. Dispõe que se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar a sua retificação ou anulação, especificando que cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o bem móvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 396/2012
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
05/11/2012
Descrição/Ementa
Altera os arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil e acrescenta-lhe a Seção IV-A, a fim de condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo.
Identificação:
Legislação citada
Data:
05/11/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
06/11/2012 Publicado no DSF Páginas 58695-58696
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
05/11/2012
Despacho:
05/11/2012 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Ciro Nogueira (encerrado em 13/03/2013 - Redistribuição)
  • Senador Vicentinho Alves (encerrado em 17/09/2013 - Redistribuição)
Prazos:
07/11/2012 - 13/11/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURÍDICA, CODIGO CIVIL, ACRESCIMO, TRANSMISSÃO, CONDICIONAMENTO, AQUISIÇÃO, DIREITOS REAIS, VEICULO AUTOMOTOR, REGISTRO, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA, (DETRAN), PROPRIEDADE.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
06/03/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Vicentinho Alves para redistribuição por deixar de compor esta Comissão em 17/09/2013.
15/05/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Vicentinho Alves, para emitir relatório.
13/03/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido às 08 horas e 54 minutos, pelo Senador Ciro Nogueira, para redistribuição, por deixar de compor esta Comissão em 06/03/2013.
06/03/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
13/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
07/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/11/2012.
Último dia: 13/11/2012.
06/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 10 horas e 15 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
05/11/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 58695-58696
Avulso inicial da matéria
05/11/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém .... ( .........) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:23