Projeto de Lei do Senado n° 269, de 2012
- Autoria
- Senador Pedro Taques (PDT/MT)
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre extradição ativa e passiva.
Explicação da Ementa:
Disciplina a extradição ativa e passiva. Dispõe que o Ministério da Justiça é Autoridade Central para pedidos de extradição ativa e passiva. Define que caberá pedido de extradição ativa para fins instrutórios ou executórios de ação penal quando a lei brasileira impuser ao crime a pena máxima privativa de liberdade igual ou superior a dois anos ou, em caso de extradição para execução, a duração da pena ainda por cumprir seja superior a um ano. Estabelece não ser cabível pedido de extradição ativa por crime político, de opinião ou estritamente militar. Dispõe que a extradição poderá ser concedida se formalmente requerida por Estado estrangeiro, para fins instrutórios ou executórios, quando o pedido se fundamentar em tratado ou em promessa de reciprocidade. Disciplina os casos em que não se concederá a extradição, bem como as condições para a sua concessão. Dispõe que quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território o crime foi cometido. Determina que a extradição será requerida à Autoridade Central, diretamente ou por via diplomática, devendo o pedido ser instruído com a cópia autentica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal, proferida por juiz ou autoridade competente. Disciplina que o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência, e antes da formalização do pedido de extradição ou conjuntamente com este, requerer à Autoridade Central a prisão cautelar do extraditando, que o encaminhará ao Supremo Tribunal Federal. Dispõe que, caso o estrangeiro se encontre em situação regular no Brasil, e seus antecedentes e as circunstâncias que revestem o caso assim recomendarem, poder-se-á autorizar a prisão albergue ou domiciliar, ou que responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem até o julgamento da extradição. Dispõe que se o extraditando, assistido por advogado e advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e á proteção que tal direito encerra, declara seu expresso consentimento em se entregar ao Estado requerente, o pedido, após vista ao Procurador-Geral da República, será decidido pelo relator. Estabelece que negada a extradição não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato, tampouco se procederá a deportação ou a expulsão para o Estado requerente. Disciplina que, quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena. Dispõe que a extradição passiva com tribunais internacionais, quando admitida, será regida por lei ou tratado específico. Determina que a extradição rege-se por esta Lei e pelos acordos internacionais de que o Brasil é parte, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições mais favoráveis à cooperação jurídica internacional. Revoga todo o Título IX da Lei nº 6.815/1980, que trata da Extradição e o Decreto-Lei nº 394/1938 que regula a extradição.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 269/2012
- Autor:
- Senador Pedro Taques (PDT/MT)
- Data:
- 17/07/2012
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre extradição ativa e passiva.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 17/07/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 18h42 - Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeir... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
- Data:
- 03/09/2014
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido, às 11 horas e 56 minutos, o Relatório do Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
- Data:
- 10/12/2014
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido, às 11 horas, o Relatório reformulado pelo Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 18/07/2012
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
18/07/2012 | Publicado no DSF Páginas 37456-37465 | 18h42 - Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 17/07/2012
- Despacho:
- 17/07/2012 (Despacho Inicial.)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Aécio Neves (encerrado em 11/02/2014 - Redistribuição)
- Senador Cyro Miranda (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 01/08/2012 - 07/08/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXTRADIÇÃO, (MJ), CRITERIOS, PEDIDO, SOLICITAÇÃO, INSTRUÇÃO CRIMINAL, EXECUÇÃO, AÇÃO PENAL, CRIME, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, (STF), CERTIDÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAIS, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS, ESTADO, REQUERENTE, TRAFICO INTERNACIONAL, DROGA, ENTORPECENTE, (INTERPOL), CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HIPOTESE, PROIBIÇÃO, CRIME POLITICO.
- Observações:
- REGULAMENTA O ARTIGO 5º, INCISO LI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 10/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, às 11 horas, o Relatório reformulado pelo Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 19/11/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Na 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete do Senador Cyro Miranda, para reexame.
- 12/11/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
- Ação:
- Em Reunião Ordinária realizada nesta data a Presidência concede vista à Senadora Gleisi Hoffmann e ao Senador Magno Malta, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório do Senador Cyro Miranda e do avulso da matéria aos Senadores.
- 06/11/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 03/09/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, às 11 horas e 56 minutos, o Relatório do Senador Cyro Miranda, com voto favorável ao Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 24/03/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Cyro Miranda, para emitir relatório.
- 11/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido às 16h45 pelo Senador Aécio Neves.
Matéria aguardando distribuição.
- 05/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Aécio Neves, para emitir relatório.
- 07/08/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 01/08/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 01/08/2012.
Último dia: 07/08/2012.
- 01/08/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 17/07/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- 18h42 - Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 37456-37465
- Avulso inicial da matéria
- 17/07/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas e rubricadas.