Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 12, de 2012

Ver também: MPV 558/2012

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.678 de 25/06/2012
Assunto
Meio Ambiente
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Explicação da Ementa: altera os limites do Parque Nacional da Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional Mapinguari, da Floresta Nacional de Itaituba I, da Floresta Nacional de Itaituba II, da Floresta Nacional do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós (art. 1º). Redefine os limites (com as respectivas poligonais) do Parque Nacional da Amazônia, localizado nos Municípios de Itaituba e Aveiro, no Estado do Pará, e Maués, no Estado do Amazonas, passa a ter área total aproximada de 1.070.736 ha (art. 2º). As áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia, em seus limites leste, deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (art. 3º). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o INCRA procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia (art. 4º). Redefine os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos (com as respectivas poligonais), localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d’Oeste, no Estado de Rondônia, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha (art. 5º). Permite, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do aproveitamento hidroelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental (art. 6º). As áreas excluídas na região norte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da unidade de conservação (art. 7º). Altera a redação do art. 115 da Lei nº 12.249, de 2010, para redefinir os limites do Parque Nacional Mapinguari, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia (art. 8º). Altera a redação do art. 117 da Lei nº 12.249, de 2010, para excluir (definindo as poligonais) a área de ampliação do Parque da área de ampliação do Parque Nacional Mapinguari, descrita no art. 116 da mencionada Lei (art. 9º). Exclui dos limites da Floresta Nacional de Itaituba I, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, as áreas compreendidas pelos polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, totalizando uma área aproximada de 7.705,34 ha (art. 10). Exclui dos limites da Floresta Nacional de Itaituba II, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, as áreas compreendidas pelos polígonos discriminados nos memoriais descritivos, totalizando uma área aproximada de 28.453,35 ha (art. 11). Exclui dos limites da Floresta Nacional do Crepori, localizada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a área compreendida pelo polígono do memorial descritivo, com uma área aproximada de 856,12 ha (art. 12). Exclui da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, a área compreendida no polígono discriminado pelo memorial descritivo, com uma área aproximada de 19.915,88 ha (art. 13). As frações das áreas discriminadas nos arts. 2o (inciso II), 5o, 10, 11, 12 e 13 que, eventualmente, não forem atingidas pela cota de inundação efetiva dos Aproveitamentos Hidrelétricos de Tabajara, São Luiz do Tapajós e Jatobá serão reintegradas às unidades de conservação da qual foram destacadas por efeito desta Medida Provisória, mediante ato próprio do Poder Executivo Federal, dispensado o disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 2000 (art. 14). Nos momentos em que o nível dos lagos dos Aproveitamentos Hidrelétricos de Tabajara, São Luiz do Tapajós e Jatobá estiverem abaixo das cotas altimétricas mencionadas nos arts. 2o (inciso II), 5o, 12, 13, 14 e 15, ficam proibidas atividades agropecuárias, de mineração, edificações permanentes ou temporárias e quaisquer outros empreendimentos nestas faixas das margens temporariamente emersas (art. 15). Ficam excluídas da Floresta Nacional de Tapajós, criada pelo Decreto nº 73.684/74, duas áreas totalizando 17.851 ha (descreve as poligonais) (art.16). A área a ser excluída da Floresta Nacional de Belterra, Estado do Pará, tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército, carta São Jorge (descreve metodologia e poligonais) (art. 17). A área a ser excluída da Floresta Nacional de Aveiro, Estado do Pará, tem seus limites descritos a partir de base cartográfica elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército, carta Aveiro (descreve metodologia e poligonais) (art. 18). Os limites descritos nos art. 17 e 18 da Lei passam a compor a zona de amortecimento da Floresta Nacional de Tapajós, exceto a área urbana do município de Aveiro (art. 19). Acresce art. 69-A à Lei nº 12.249/10 para suspender até 30.06.2013, as execuções fiscais e as futuras execuções de operações de crédito rural contratados entre 17.05.1984 a 31.05.2002, vinculados ao Projeto Agro-industrial do Canavieiro Abraham Lincoln (art. 20). A Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 118 da Lei nº 12.249, de 2010 (arts. 21 e 22).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.678 de 25/06/2012
Último estado:
26/06/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 12/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
22/05/2012
Descrição/Ementa
Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/05/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2012 Publicado no DSF Páginas 28279-28280
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, da Senhora Presidente da República, da Mensagem nº 283, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.678, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo
30/05/2012 Publicado no DSF Páginas 22126-22154
Anunciada a matéria, a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 620, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o voto contrário do Senador Aloysio Nunes Ferreira; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, e a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Cristovam Buarque, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga e Waldemir Moka.
Aprovado o projeto, nos termos do parecer da Relatora Revisora com a retificação encaminhada à Mesa; com o voto contrário dos Senadores Randolfe Rodrigues e Cristovam Buarque.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
23/05/2012 Publicado no DSF Páginas 20431-20588
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 815/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo a apreciação do Senado Federal o presente projeto de lei de conversão. A matéria encontra-se com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias esgotado e o de vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 31 de maio.
A Presidência inclui a proposição na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/05/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senadora Vanessa Grazziotin (Relator Revisor) (encerrado em 29/05/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LIMITE, REDEFINIÇÃO, PARQUE NACIONAL DA AMAZÔNIA, PARQUE NACIONAL DOS CAMPOS AMAZÔNICOS, PARQUE NACIONAL MAPINGUARI, FLORESTA NACIONAL DE ITAITUBA, FLORESTA NACIONAL DO CREPORI, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO TAPAJÓS.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 29/05/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 24/05/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 23/05/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
15/08/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
14/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado, em 11.8.2012, o prazo regimental no Congresso Nacional sem a edição do Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao Arquivo.
28/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 274 de 28/06/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da
República e transformado na Lei nº 12.678, de 25 de junho de 2012 (fls. 393).
Ao Arquivo.
************* Retificado em 28/06/2012*************
Onde se lê: Ao arquivo.
Leia-se: à SSCLCN
27/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:43 hs.
27/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, da Senhora Presidente da República, da Mensagem nº 283, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.678, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo
Publicado no DSF Páginas 28279-28280
26/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
26/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 18h.
26/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SCLSF, a pedido.
26/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 13/6/2012, esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando na SCLCN o prazo de 60 dias previsto no art. 11, "caput" e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN.
26/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.678 DE 2012.
DOU - 26/06/2012 PÁG. 00003 a 00008.
Sancionada em 25/06/2012.
À SSCLCN, com destino a Comissão Mista
06/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado Ofício CN nº 226 de 05/06/12, a Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 18/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 12/12 (fls. 496 a 521).
Anexado Ofício CN nº 227 de 05/06/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto de Lei de Conversão nº 12/12, foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 522).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
04/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 472 a 495).
30/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:43 hs.
29/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:56hs.
29/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 620, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o voto contrário do Senador Aloysio Nunes Ferreira; tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, e a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Cristovam Buarque, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga e Waldemir Moka.
Aprovado o projeto, nos termos do parecer da Relatora Revisora com a retificação encaminhada à Mesa; com o voto contrário dos Senadores Randolfe Rodrigues e Cristovam Buarque.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 22126-22154
25/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Recebido da Senadora Vanessa Grazziotin, Relatora Revisora, em 25/5/2012, às 10h06, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
22/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 23.5.2012.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 22.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23.5.2012.
Matéria não apreciada na sessão de 23.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 24.5.2012.
Matéria não apreciada na sessão de 24.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 29.5.2012.
22/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 815/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo a apreciação do Senado Federal o presente projeto de lei de conversão. A matéria encontra-se com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias esgotado e o de vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 31 de maio.
A Presidência inclui a proposição na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã.
Publicado no DSF Páginas 20431-20588
Avulso inicial da matéria
22/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
22/05/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00012 2012, proveniente da MPV 00558 2012.
Anexadas folhas 343 a 456.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:54