Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 10, de 2012

Ver também: MPV 562/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 562, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.695 de 25/07/2012
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe que o apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será feito mediante a pactuação de Plano de Ações Articuladas – PAR, com o objetivo de promover a melhoria da educação básica pública, observando as metas e as diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação, elaborado pelos entes federados, a partir das ações, programas e atividades definidas pelo Comitê Estratégico do PAR, que fica instituído e que tem o objetivo de definir e revisar as ações, programas e atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União, assegurada a participação do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma de regulamento. Autoriza o repasse de recursos pela União aos entes federados com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do PAR, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Dispõe que o ente federado deverá efetuar prestação de contas, a ser divulgada na internet, na forma que especifica, da regular aplicação dos recursos recebidos no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir do término da vigência do termo de compromisso ou sempre que lhe for solicitado, sob pena da declaração de omissão, sujeição as providências cabíveis pelo FNDE para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados. Estabelece que o Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá, por meio de resolução, as regras e os procedimentos complementares para a execução das ações previstas no termo de compromisso e para a prestação de contas. Dispõe que os valores transferidos pela União para a execução das ações do PAR não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição. Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 (Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências), para dispor que o valor da assistência financeira em caráter suplementar, aos sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal terá como base o número de estudantes atendidos exclusivamente na educação de jovens e adultos nos estabelecimentos públicos de ensino, cujas matrículas ainda não tenham sido computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação de jovens e adultos do ano anterior ao da assistência financeira. Altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007 (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB) para estabelecer os critérios da admissão para efeito da distribuição dos recursos em relação às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, dispondo que cabe à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixar percentual mínimo de recursos a ser repassado a essas instituições. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica), para dispor que o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica, passa a ser regido pelo disposto na Lei, estabelecendo que a assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário e aos polos presenciais da UAB será definida anualmente e terá como base o número de alunos matriculados na educação básica e na UAB, de acordo, respectivamente, com dados do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação e com dados coletados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES; assim como para autorizar o Poder Executivo a conceder bolsas aos professores das redes públicas pela participação no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera e aos estudantes do mesmo programa. Altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, para dispor que a Capes terá como finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação, coordenar e avaliar cursos, nas modalidades presencial e a distância, e estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado; e no âmbito da educação básica, a Capes terá como finalidade induzir, fomentar e acompanhar, mediante convênios, bolsas de estudos, auxílios e outros mecanismos, inclusive em regime de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais de magistério e os programas de estudos e pesquisas de valorização da educação, respeitada a liberdade acadêmica das instituições conveniadas. Dispõe que à Capes compete regulamentar as bolsas e os auxílios referidos, que deverão priorizar as áreas de atuação dos docentes, bem como aquelas em que haja défice de profissionais. Estabelece que as despesas decorrentes do disposto na lei resultante do Projeto de Lei de Conversão correrão à conta de dotações específicas consignadas ao orçamento vigente do Ministério da Educação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.695 de 25/07/2012
Último estado:
26/07/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-03-28 às 08:47

Identificação:
Texto inicial - PLV 10/2012
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 562, de 2012
Data:
04/05/2012
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.
Identificação:
Parecer
Data:
02/07/2012
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
29/06/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
07/08/2012 Publicado no DSF Páginas 39363
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 343, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.695, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
05/07/2012 Publicado no DSF Páginas 31888-31900
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto de lei de conversão.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
30/06/2012 Publicado no DSF Páginas 29053-29135
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.217/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 562, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 1º de agosto.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de segunda-feira, dia 2 de julho.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
29/06/2012
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DO PNATE, LEI DO FUNDEB, LEI DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, APOIO TÉCNICO, APOIO FINANCEIRO, UNIÃO, REDE PÚBLICA, EDUCAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS, PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR), (FNDE), SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, INSTITUIÇÃO CONFESSIONAL, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE, INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA, CAMPO, COORDENAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), POLÍTICAS PÚBLICAS, PÓS-GRADUAÇÃO, COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO, EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, ENSINO PRESENCIAL, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, QUALIFICAÇÃO, DOCÊNCIA, EDUCAÇÃO BÁSICA.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 04/07/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 03/07/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 02/07/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
12/11/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo devolvido e arquivado.
09/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 181, de 10/05/2012 , ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a composição e o calendário de tramitação da MPV nº 562/2012 (fl.739).
Devolvido ao Arquivo.
09/11/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Encaminhado a SSCLCN por solicitação.
19/09/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo Devolvido e Arquivado.
19/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental na Comissão Mista, em 02.08.12, sem a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, e esgotado o prazo regimental no Congresso Nacional, em 16.09.2012, sem a edição do Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao Arquivo.
12/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 12.09.2012, às 11h29.
12/09/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO À SCLCN.
12/09/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO À SSCLSF POR SOLICITAÇÃO.
08/08/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
07/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício CN nº 363 de 07/08/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 10/12, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e transformado na Lei nº 12.695, de 25 de junho de 2012 (fls. 573).
Ao Arquivo.
06/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:20 hs.
06/08/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 343, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.695, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 39363
03/08/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
03/08/2012
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, às 14:17.
30/07/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
À SGM, atendendo pedido.
26/07/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido às 10h40.
26/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.695 DE 2012.
DOU - 26/07/2012 PÁGS. 00001 a 0002.
Sancionada em 25/07/2012.
09/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 295 de 09/07/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 24/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 10/12 (fls. 544 a 552).
Remessa Ofício CN nº 296 de 09/07/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 10/12, aprovado pelo Senado Federal (fls. 553).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
05/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 537 a 543).
05/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:34 hs.
04/07/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto de lei de conversão.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 31888-31900
03/07/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Matéria não apreciada na Sessão do dia 3/7/2012, transferida para Sessão Deliberativa Ordinária de 4/7/2012.
02/07/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 2/7/2012.
Discussão, em turno único.
************* Retificado em 02/07/2012*************
Matéria não apreciada na Sessão do dia 2/7/2012, transferida para Sessão Deliberativa Ordinária de 3/7/2012.
Discussão, em turno único.
29/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.217/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 562, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 1º de agosto.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de segunda-feira, dia 2 de julho.
Publicado no DSF Páginas 29053-29135
Avulso inicial da matéria
28/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
04/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 176 de 04/05/12, encaminhando o processado da referida Medida Provisória ao Presidente da Câmara dos Deputados, conforme o art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 (fls. 474).
À CD
04/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:41 hs.
04/05/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Autuado como PLV 00010 2012, proveniente da MPV 00562 2012.
À SEXP.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:02