Projeto de Lei do Senado n° 38, de 2012

Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar o rigor na repressão aos crimes de homicídio, em suas variadas formas, bem como estabelecer critério uniforme na decretação da prisão preventiva em relação à referida infração penal.

Explicação da Ementa:
Altera o Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e em caso de crime doloso, não tenha sido cometida infração com violência ou grave ameaça à pessoa. Altera o Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprido mais de quatro quintos da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Altera o Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que ao crime de homicídio simples será atribuído pena de reclusão de 8 a 24 anos, e se culposo, reclusão de 2 a 5 anos. Altera o Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que ao crime de lesão corporal seguida de morte, será atribuído pena de reclusão de 6 a 15 anos. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva, sem prejuízo da renovação do decreto de prisão preventiva, no caso de condenação recorrível por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou latrocínio tentado ou consumado. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes da lei, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, observado o fato de que em caso de crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou latrocínio tentado ou consumado, o juiz deve necessariamente convertê-la em prisão preventiva; bem como para dispor que a prisão preventiva poderá ser decretada em caso descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que o juiz por ocasião da pronúncia renovará o decreto de prisão preventiva. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para dispor que a fração referente ao requisito do cumprimento da pena terá como base de cálculo a soma de todas as penas aplicadas na sentença condenatória. Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para dispor que Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de liberdade provisória e que a progressão de regime, no caso dos condenados dar-se-á após o cumprimento de três quartos da pena, se primário e de quatro quintos se reincidente. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor que praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor gera pena de reclusão de três a seis anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, estabelecendo o dolo eventual do condutor embriagado, com veículo sabidamente em péssimas condições ou em velocidade superior à permitida e que venha a causar a morte de outrem, salvo as hipóteses de dolo direto, culpa concorrente da vítima ou força maior ou estado de necessidade. Revoga o § 3º do art. 413 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) o qual dispõe que o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I do Código de Processo Penal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 38/2012
Autor:
Senador José Sarney (MDB/AP)
Data:
07/03/2012
Descrição/Ementa
Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar o rigor na repressão aos crimes de homicídio, em suas variadas formas, bem como estabelecer critério uniforme na decretação da prisão preventiva em relação à referida infração penal.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
28/08/2012
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido nesta Comissão, às 12 horas e 55 minutos, o relatório do Senador Flexa Ribeiro, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
07/03/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 55 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
24/03/2012 Republicado no DSF Páginas 8155-8181
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
08/03/2012 Publicado no DSF Páginas 5216-5227
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/03/2012
Despacho:
07/03/2012 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Flexa Ribeiro (encerrado em 19/02/2013 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Flexa Ribeiro (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
09/03/2012 - 15/03/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, AUMENTO, AMPLIAÇÃO, PENA DE RECLUSÃO, HOMICIDIO, PRISÃO PREVENTIVA, JUIZ, CONVERSÃO, DECRETAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RENOVAÇÃO, PROGRESSÃO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SUSPENSÃO, PROIBIÇÃO, HABILITAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, EMBRIAGUEZ, CONSERVAÇÃO, VELOCIDADE, MORTE, REVOGAÇÃO.
13/04/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 55 Suplemento (nº I)
Publicado no DSF Páginas 88
17/12/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Flexa Ribeiro, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
26/06/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão às 17h45. Encaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Flexa Ribeiro.
26/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido à CCJ.
26/06/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Flexa Ribeiro, a pedido, e encaminhado ao Plenário.
13/05/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Flexa Ribeiro, para emitir relatório.
19/02/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Flexa Ribeiro deixar de compor esta Comissão nesta data.
12/12/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão com voto do Senador Flexa Ribeiro pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
Em 12/12/2012, a matéria foi retirada de Pauta.
12/12/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta a pedido do Senador Pedro Taques.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
07/12/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/12/2012.
28/08/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 12 horas e 55 minutos, o relatório do Senador Flexa Ribeiro, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
11/04/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Flexa Ribeiro, para emitir relatório.
15/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
09/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 09/03/2012.
Último dia: 15/03/2012.
08/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 11 horas e 37 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
07/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 5216-5227
Republicado no DSF Páginas 8155-8181
Avulso inicial da matéria
07/03/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 27 (vinte e sete) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:22